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ID
939970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c) A objeção de consciência por motivo filosófico é protegida pela CF, salvo se alguém as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei, situação na qual ensejará a perda dos direitos políticos.
    COMENTÁRIO:
    São  consideradas obrigações a todos impostas, a obrigação de votar e o alistamento militar, que em  tempos de paz obriga a todos os homens de nacionalidade brasileira. Se alguém oferecer uma excusa de consciência para deixar de cumprir uma obrigação a todos imposta, terá de se sujeitar ao ônus de uma obrigação alternativa. Se porém, a obrigação alternativa não for cumprida, será  aplicada, por exemplo, a pena de perda dos direitos políticos, nos termos do art 15, IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    .
    Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenção só se dará nos casos de:
    ...
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII


  • Há bancas que consideram o fato narrado no enunciado da questão como situação que restringiria os direitos políticos, ou ainda há entendimentos de outras bancas que dizem que tal fato suspendem os direitos políticos... a Cespe, como se vê, entende que é motivo para perda dos direitos políticos... é osso! 
  • Distinções entre perda e suspensão dos direitos políticos:
    Restrição
    Prazo
    Reaquisição dos direitos
    Hipóteses
    PERDA
    Indeterminado
    Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente)
    Art. 15, I e IV (para a doutrina)
    SUSPENSÃO
    Determinado ou indeterminado
    Automática
    Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)
     
    A divergência: Doutrina majoritária X Lei
     
     No caso do art. 15, IV (recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta), há divergência entre a doutrina e a legislação. Segundo a quase unanimidade da doutrina, trata-se de um caso se perda (posição, entre outros, de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Ferreira Mendes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, dentre outros). Afinal, mesmo que a pessoa cumpra a obrigação não adimplida, será necessário alistar-se novamente como eleitor (a reaquisição não é automática). Já as leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos direitos políticos.
    E na prova? O que marcar (perda ou suspensão)? As bancas elaboradoras não costumam cobrar esse tema, já por causa da divergência.
     
     
    A posição da ESAF
     
    A ESAF possui questão antiga que dá como resposta a perda (ESAF/TCE-SE/Procurador/2002). Veja:
     
    (ESAF/TCE-SE/Procurador/2002) Conforme dispõe a Constituição Federal, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa fixada em lei pode acarretar a:
    A) cassação de direitos políticos.
    B) suspensão de direitos individuais.
    C) perda de direitos políticos.
    D) cassação de direitos fundamentais.
    E) perda, a suspensão ou a cassação de direitos políticos e fundamentais, conforme o caso.
    Resposta: C.


    CONTINUA.....
  • A posição do Cespe
     
    O CESPE cobrou recentemente esse tema na prova da ABIN para Agente de Inteligência (2008) e deu como resposta a suspensão. Houve recurso, sugerido por nós, e o CESPE anulou a questão, o que dava a entender que o tema não deveria ser cobrado novamente.
    Contudo, na prova Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011 (a questão mais recente sobre esse tema, pelo menos de que temos notícia), o gabarito oficial definitivo considerou correta a afirmação de que se trata de um caso de perda dos direitos políticos. Veja a questão:
     
    (Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. Resposta: correto.
     
    A posição da FCC
     
    A FCC, na prova TJRR/Juiz/2008, considerou correta a alternativa que dizia ser tal hipótese de suspensão. Vejamos:
     
    (FCC/TJRR/Juiz Substituto/2008) A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, acarreta
    (A) somente a imposição de pena pecuniária.
    (B) a cassação dos direitos políticos.
    (C) a perda dos direitos políticos.
    (D) a suspensão dos direitos políticos.
    (E) somente a aplicação de pena privativa de liberdade.
    Resposta: D.
     
    Contudo, a mesma banca (FCC), em questão de 2012, afirmou que a mesma hipótese acarretaria a perda dos direitos políticos. Vejam só:
     
    (FCC/TCE-AP/Técnico de Controle Externo/2012) Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituição que
    (A) o Estado brasileiro, por ser laico, não pode prestar assistência religiosa em entidades de internação coletiva.
    (B) uma pessoa perderá direitos políticos caso alegue motivo de crença religiosa para se livrar do cumprimento de obrigação a todos imposta e se oponha a cumprir prestação alternativa.
    (C) a garantia do livre exercício dos cultos religiosos não abrange a proteção do estrangeiro por motivos de segurança nacional.
    (D) as igrejas, para professarem seus cultos, dependem de autorização administrativa, a qual será negada a instituições que utilizam práticas de curandeirismo.
    (E) as igrejas, para serem proprietárias de bens imóveis, devem adquirir personalidade jurídica que as equipare às fundações.
    Resposta: B.



    CONTINUA...
  •  
     
    É bem verdade que a primeira questão tem um “peso” maior, em termos de indicar a posição da banca, pois tratou especificamente desse tema (perda e suspensão dos direitos políticos), e, na questão de 2012, as demais alternativas eram absurdas. Mas, de qualquer forma, trata-se de questão recente.
    Ao que parece, a melhor posição a adotar, no caso da FCC, é considerar que, em regra, trata-se de suspensão, mas deve-se olhar com atenção as alternativas, para, até por eliminação, chegar-se à resposta. Não necessariamente a correta, mas aquela que a banca deseja.
     
    Quadro-resumo:
    Banca
    Cespe
    Esaf
    FCC
    Posição
    Perda
    Perda
    Suspensão (?)
    Prova
    TRF1/Juiz/2011
    TCE-SE/Procurador/2002
    TJ-RR/Juiz/2008 (questão específica: gabarito “suspensão”)
    TCE-AP/Técnico/2012 (gabarito: “perda”)
     
    Essa é a vida de um concursando. Não adianta “brigar” com a banca. Passa no concurso que conseguir “dançar conforme a música”. Infelizmente.
    PS: Na elaboração deste post, usei como base o capítulo “Direitos Políticos” do meu livro “Direito Constitucional Objetivo: teoria e questões”. Para quem quiser conhecer melhor a obra e, eventualmente, adquiri-la, está à venda com frete grátis aqui:
  • A limitação à livre manifestação de pensamento e de expressão é a própria lei. Mesmo os leigos sabem que não existem direitos absolutos, salvo àqueles personalíssimos.
    CF:  

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


     A liberdade de expressão é absoluta? 

    A visão consagrada internacionalmente é de que nenhum direito humano é absoluto, e todos devem ser entendidos como parte de um conjunto indivisível. Felizmente, há um quadro de ampla proteção à liberdade de expressão, mas há situações de conflitos entre esses direitos em que a liberdade de expressão deve ser considerada junto com outros direitos, como o direito à não discriminação, à proteção de crianças e adolescentes e até em relação à própria liberdade de expressão, quando a liberdade de uma parte mais forte pode impedir a liberdade de outras partes mais fracas.


    Seria possível comentar a letra B, não estou achando o erro.  
    obrigado! 
  • Caro amigo lucio, com o meu humilde conhecimento, acho que o erro da questão esta na seguinte palavra : b) O direito à liberdade de expressão do pensamento é limitado, na CF, pelo dever estatal de proteger a moral e os bons costumes, o que permite ao Estado atuar na definição do tipo de mensagens e ideias autorizadas a circular no espaço público.(grifo meu)

    Não é limitada pela CF/88, pois esta litimitações precisão de lei infra-constitucional, conforme você colocou o artigo 220, §3-Compete à lei federal , ou seja, precisa de lei para limitar.

    Boa Sorte a Todos!!

  • Letra (b)
    A liberdade:
    Art.5 IX CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
    A limitação:
    Art.5 X CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano materialou moral decorrente de sua violação;
  • Essa questão da recusa em cumprir obrigação a todos imposta ser caso de suspensão ou perda, conforme comentários acima dos colegas há de perceber que gera muito polêmica no campo jurisprudencial e das bancas do concurso.

    Apenas, para colocar mais um voto a favor dos que entendem pela suspensão, o TSE entende ser caso de suspensão, é o que se constata da Resolução 21538/03.

    Agora o certo mesmo é que este tipo de questão não fosse cobrado pela banca, já que não se adota um posicionamento dominante.
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • Acompanhando o ensinamento do mestre José Afonso da Silva, o individuo que não cumprir a obrigação a todos impostia nem a prestação alternativa PERDE os direitos polítcos, só  recuperando-os após a prestação alternativa. Ele afirma se caso a recuperação dos direitos fossem automática após o decurso de determinado lapso temporal, aí estaríamos diante de uma SUSPENÇÃO.
  • Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenção só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII

  • Já respondi questão da CESPE  que considerava certo dizer que improbidade administratida ensejada perda dos direitos políticos, quando está expresso na CF no seu Art. 37 que acarreta a suspensão. Acho que para a CESPE o rol do Art 15 pode acarretar qualquer das hipóteses (perda ou suspensão).
  • caramba a letra "e" só FREUD explica....rs
  • Prometo que dou 5 estrelas pra quem tentar explicar a alternativa E.    hehehe
  • O gabarito  premilimar dado como certo foi a letra C
    Justificatia para anulação: Pelo fato de não haver consenso no que tange ao assunto da opção considerada correta, opta-se pela anulação
  • Em linhas gerais, do esboço da visão de Alexy (2001, p.85) ora apresentada, exsurge o caráter argumentativo e normativo de uma teoria material dos direitos fundamentais, o que só se mostra possível sob os auspícios de uma teoria dos princípios, que engloba não só a perspectiva deontológica, mas também uma perspectiva axiológica, centrada em valores.

    A leitura moral da Constituição de que nos fala Dworkin é uma leitura deontológica da Constituição, baseada em princípios jurídicos, que, é verdade, possuem alta carga moral, mas não são mais normas morais.