SóProvas


ID
939976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais de caráter judicial e das garantias constitucionais do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção A incorreta : A regra do ordenamento jurídico brasileiro é a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas. Aliás, a inviolabilidade é direito fundamental assegurado expressamente pelaCarta Magna.

    Art. 5º (...) (grifos nossos) XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas , salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
     

    Opção B incorreta : "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". (grifado do original)

     "A inadmissibilidade processual da prova ilícita torna-se absoluta, sempre que a ilicitude consista na violação de uma norma constitucional, em prejuízo das partes ou de terceiros.


    Opção C incorreta : LXI CF/88 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.


    Opção D
     CORRETA: LV CF/88 - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Supremo Tribunal Federal', da Súmula Vinculante n. 14"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


    Opção E incorreta
    As provas ilícitas por derivação são aquelas provas obtidas de forma lícita, porém a que a ela se chegou por intermédio da informação extraída de prova ilicitamente colhida.
  • a) A gravação ambiental não autorizada realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é admitida pelo ordenamento constitucional, pois viola o direito à intimidade e à vida privada das pessoas, ainda que se comprove a existência de alguma excludente de ilicitude, como a legítima defesa. ERRADA
    O STF considera lícita a prova obtida pela gravação feita por um dos interlocutores. Entende-se que nesse caso não há interceptação telefônica e, portanto, inexiste ofensa ao artigo  art. 5º, incs. X, XII e LVI, da Constituição Federal.
    EMENTA: "Habeas corpus". Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade. - Afastada a ilicitude de tal conduta - a de, por legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento do terceiro que está praticando crime -, é ela, por via de conseqüência, lícita e, também conseqüentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o artigo 5º, LVI, da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5º, X, da Carta Magna). "Habeas corpus" indeferido. (HC 74678, MOREIRA ALVES, STF)

    b) Para fins de prova em processo, não é necessária uma ordem judicial para a apreensão de computador pessoal e a utilização dos dados nele armazenados, já que a situação não caracteriza violação ao sigilo de comunicação de dados previsto na CF. ERRADA
    Trata-se de violação ao sigilo de DADOS conforme art. 5, XII (já transcrito pela colega)
  • c) Dado o direito à liberdade, previsto na CF, somente se admite a prisão de alguém em caso de flagrante delito ou mediante ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, inclusive nos casos de crime propriamente militar.ERRADA
    A questão foi pela literalidade da CF, mas o Dec. Lei 1002 (Código de Processo Penal Militar) exige ordem judicial ou Flagrante em prisão por crime militar.
    Art. 5º, LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
    d) O direito de ampla defesa aplica-se aos processos judiciais e administrativos e abrange o direito à informação dos atos praticados no processo, o direito de manifestação acerca de tais atos e a garantia de consideração dos argumentos utilizados na defesa. CERTA
    Art. 5º LV - Aos litigantes em processos JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELE INERENTES.
    e) A busca e a apreensão de documentos realizada mediante violação do domicílio caracteriza-se como prova ilícita por derivação. ERRADA
    Trata-se de prova ilícita em sua origem.
    Art. 5º, LVI - São inadimissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
    Quem define legalmente prova ilícita por derivação é o CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
  • Prezados, qual a diferença entre:
    A busca e a apreensão de documentos realizada mediante violação do domicílio para o descaminho descoberto por grampo ilegal? Descaminho descoberto por grampo ilegal é o exemplo da doutrina para prova ilícita por derivação. Alguém poderia me explicar a diferença, já que para mim, em ambos os casos, há ilicitude na primeira conduta e descoberta lícita na segunda conduta?
  • Acrescentando algumas informações sobre o item b:

    "O STF entende que esse dispositivo da CF (art. 5, XII) não impede o acesso aos dados em si, mas protege apenas a comunicação desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador ou de equipamentos de informática que contenham dados de um indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução processual, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial fundamentado" (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino).

    Assim, a meu ver, a apreensão de computador pessoal e a utilização dos dados nele armazenados de fato não caracteriza violação ao sigilo de comunicação. O erro do item está em afirmar que não é necessária uma ordem judicial para a apreensão.

    Bons estudos!
  • A colega Bruna, falou muito e explicou com fundamentos errados..

    a) A gravação ambiental não autorizada realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é admitida pelo ordenamento constitucional, pois viola o direito à intimidade e à vida privada das pessoas, ainda que (ERRADO) se comprove a existência de alguma excludente de ilicitude, como a legítima defesa. (Realmente trata-se de prova ilícita, entretanto a ilegalidade da prova é ultrapassada se este for o ÚNICO MEIO de prova para comprovar excludente de ilicitude do agente - Ex: O acusado invade domicílio para buscar uma única prova que atesta sua inocência)


    b) Para fins de prova em processo, não é necessária uma ordem judicial (ERRADO) para a apreensão de computador pessoal e a utilização dos dados nele armazenados, já que a situação não caracteriza violação ao sigilo de comunicação de dados previsto na CF.

    Art. 241 - Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    obs.dji.grau.4Busca

    Art. 242 - A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    obs.dji.grau.4Busca

    Art. 243 - O mandado de busca deverá:
    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    Art. 240- 

    § 1º - Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

  • A questão doi anulada pela banca, veja a justificativa:

    Questão 46: "Pelo fato de não haver consenso no que tange ao assunto da opção considerada correta, opta-se pela anulação."

    Ou seja, há polêmica quanto a ser perda ou suspensão de direitos políticos neste caso.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/TRT_5_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF
     



  • Alternativa: D

    Para Léo da Silva Alves, a Carta Magna assegura não apenas um direito, mas dois direitos: ao contraditório e a ampla defesa. Cada qual com um significado específico.

    Segundo o autor, a ampla defesa “é exercida mediante a segurança de três outros direitos a ela inerentes, que são: direito de informação, direito de manifestação e direito de ter suas razões consideradas”. No direito a informação o acusado tem acesso a todos os atos processuais, o de manifestação assegura o pronunciamento em todas as fases do processo e de ter suas razões consideradas, portanto, a decisão deve considerar e enfrentar uma a uma as sustentações da defesa.

    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8497#_ftnref8

  • caramba, quem comenta a letra E??? Eh processo penal, mas nao recordo direito...

  • "e) A busca e a apreensão de documentos realizada mediante violação do domicílio caracteriza-se como prova ilícita por derivação." ERRADA.


    Marcus, "Entendem-se como provas ilícitas por derivação aquelas provas adquiridas em conformidade com o ordenamento jurídico e de forma lícita, porém a sua origem derivou de uma informação obtida de prova ilicitamente colhida; com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo."


    No caso em tela, a prova foi ilícita, mas não foi uma prova ilícita por derivação.

  • ainda não consegui entender a letra E. visualizo da seguinte maneira: primeiramente houve a violação do domicílio, logo por mais que os documentos apreendidos demonstrassem a pratica de algum crime, seriam provas ilicitas por derivação, ou seja, a violação do domicilio contaminou todas as provas que surgissem posteriormente. alguem me esclarece pq ta dificil aqui! rsrs 

  • Leandro e Marcos Michel,

    Na verdade, o parágrafo 3º do Art. 245 do CPP diz que "Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada".

    Nesse contexto, visualizei a violação de domicílio dessa forma, uma vez que a questão foi vaga e, sendo assim, não há o que se falar em prova ilícita por derivação.

    Bom, foi a minha interpretação.Posso ter viajado na maionese.

    "Ótimos estudos porque bom não tá dando não."


  • No que concerne ao item "e", vale explicitar o conceito de prova ilícita por derivação:

    "Entendem-se como provas ilícitas por derivação aquelas provas adquiridas em conformidade com o ordenamento jurídico e de forma lícita, porém a  sua origem derivou de uma informação obtida de prova ilicitamente  colhida; com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo".

     

    No caso em comento a prova é originariamente ilícita, pois ela não deriva, não advém de outra prova ilícita. O fato de haver a violação de domicílio é uma ilicitude, mas não é uma prova ilícita, ou seja, a violação de domicílio não se constitui como prova.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!


     

  • Pessoal , cabe uma ressalva aqui quanto ao equívoco concebido por alguns colegas acima quanto a diferença entre escuta ambiental e gravação de conversa telefônica. a gravação ambiental de nenhuma forma envolve a comunicação a distância por linha telefônica. segue o conceito abaixo explicando a diferença, segundo o professor Luiz Flávio Gomes: 
    a) Interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito: captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores;
    b) Escuta telefônica: captação de comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores, e, desconhecimento do outro. Um dos comunicadores tem ciência da interferência alheia;
    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: gravação da comunicação telefônica realizada por um dos interlocutores. Trata-se de espécie de auto-gravação, que, normalmente é feita por um dos comunicadores, sem o conhecimento e consentimento do outro;
    d) Interceptação ambiental: captação de uma comunicação no próprio ambiente, por um terceiro, sem a ciência dos comunicadores.
    e) Escuta ambiental: captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores;
    OBS: o STF quanto a escuta ambiental clandestina(clandestina pois não há o conhecimento por parte de um dos interlocutores) decidiu pela sua licitude, em plenário, conforme julgamento que se encontra resumido em :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/936019/pleno-do-supremo-tribunal-federal-admite-gravacao-ambiental-clandestina-como-prova-licita-informativo-536.
  • Errada Letra (E): A prova ilícita por derivação é aquela obtida por meios lícitos, mas que à sua existência só se chegou a partir de uma prova ilícita, sendo, de igual sorte, inadmissível no direito processual brasileiro.

  • e) A busca e a apreensão de documentos realizada mediante violação do domicílio caracteriza-se como prova ilícita por derivação. ERRADA

    Trata-se de prova ilícita em sua origem.

    Art. 5º, LVI - São inadimissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.


    Quem define legalmente prova ilícita por derivação é o CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    SENDO ASSIM, seria prova ilícita por derivação aquela obtida dos documentos apreendidos. Os documentos são prova ilícita originalmente pois foram obtidos por violação do domicílio!