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ID
940012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do contrato de compra e venda, segundo o direito civil vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 484 CC. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Fundamentação da Letra A:
    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Bons estudos!
  • Art. 505 CC - O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se no direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram COM A SUA AUTORIZAÇÃO ESCRITA, ou para a realização de benfeitorias necessárias. 

    Art. 521 CC - Na venda de coisa MÓVEL pode o vendedor reservar para sí a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. 
    Art. 524 CC - A transferência de PROPRIEDADE ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmento pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhes foi entregue.

    Art. 484 CC - Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter às coisas às qualidades que a elas correspondam.

    Obs. Se a coisa não foi entregue nas condições recebidas, o adquirente poderá pedir em juízo a vistoria  ad perpetuam rei memoriam, em que se baseará a rescisão do contrato, com indenização de perdas e danos (RF, 86:613, 132:413; RT, 633: 98) - (Maria Helena Diniz - Código Civil anotado).

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.Art. 490 - Salvo estipulação em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do compador e a cargo do vendedor as da tradição.   
  • Até o omento da TRADIÇÃO dos móveise o REGISTRO dos imóveis, a coisa pertence ao vendedor. Os riscos de a coisa perecer ou se danificar, até esse momento, correm por sua conta (res perit domino; e os de preço se perder, por conta do comprador. Art 492 do CC.
  • A alternativa B não está errada. 

    Se o art. 521 do CC expressamente diz:  "Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago", a coisa móvel infungível, que é espécie do genêro coisa móvel, poderá ser vendida com pacto de reserva de domínio.

    É a famosa regra do "quem pode o mais pode o menos". 

    Estou cansado de ver questão deste tipo, como por exemplo: são considerados idosos os que têm mais de 65 anos. Aí o examinador me tasca um ERRADO de todo tamanho, sob o argumento de que idoso é quem tem mais de 60 anos. Aí vem a pergunta célebre: quem tem mais de 65 anos não teria mais de 60 anos???? 

    E não me venham dizer que o examinador cobra a literalidade da Lei. Eu sei disso. O que não pode acontecer é o examinador querer subverter a lógica da coisa, como acontece em questões assim elaboradas. Por isso que o STF tem aceitado o Poder Judiciário anular questão de concurso quando eivadas de teratologia. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Igor, acho que o erro foi dizer que "o comprador só adquire a propriedade e a POSSE da coisa ao integralizar o pagamento".
    O que se sabe é que na compra e venda com reserva de domínio, o comprador já terá a posse direta da coisa, ficando o vendedor com o domínio do bem, até a integralização do pagamento. Ou seja, não precisa integralizar o pagamento para ter a posse. Vale ressaltar que o bem deve ser móvel e infungível.
  • a) O exercício da retrovenda impõe ao vendedor a restituição do preço recebido, a indenização pelo resgate e o reembolso das despesas do comprador com a realização de benfeitorias necessárias e úteis e mesmo com as que, durante o resgate, se efetuaram sem a sua autorização.
    ERRADA. CC, Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    b) Os bens móveis infungíveis poderão ser vendidos com pacto de reserva de domínio, o qual define que o comprador só adquire a propriedade e a posse da coisa ao integralizar o pagamento.
    ERRADA. A posse o comprador pode adquirir mesmo antes de integralizar o pagamento;

    c) A venda à vista de amostra, protótipos ou modelos, em caso de inexatidão entre esses e a mercadoria entregue, permite ao comprador manifestar a sua recusa, submetendo o vendedor às sanções decorrentes do descumprimento contratual.
    CERTO. Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato

    d) Os riscos de deterioração ou perdimento da coisa não entregue, no contrato de compra e venda de bens móveis e imóveis, são do vendedor e os riscos de pagamento correm à conta do comprador, mas, se ocorrer o perdimento antes da tradição ou do registro, por caso fortuito ou de força maior, os riscos correrão por conta do comprador.
    ERRADO. Antes da tradição, o comprador só suporta os riscos da coisa se estiver em mora de receber. CC, Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.§ 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste. § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

    e) Não existindo convenção pelos contratantes, como regra geral, todas as despesas do negócio, incluindo as de escritura e registro, e os da tradição do bem objeto da compra e venda são de responsabilidade do comprador.
    ERRADO. CC, Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.