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ID
940039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ainda com base nas normas que regem o estágio e a aprendizagem de estudantes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) MENTIRA!  LEI 11.788 - LEI DO ESTÁGIO - Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (...)
    Como se ve, existe mais de uma hipótese, não sendo cabível a expressão NUNCA PODERÁ ULTRAPASSAR.
    B) MENTIRA! -
    CLT Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.   Art. 430, II -   entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
    C)MENTIRA!
    LEI 11.788 - LEI DO ESTÁGIO - Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
    D) MENTIRA! LEI 11.788 - LEI DO ESTÁGIO - Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

    E) É ISSO MESMO! CLT - Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

  • I- ERRADA. Poderá ser de 6 horas para aprendizes de curso superior e até 8 horas em caso de cursos à distância;
    II- ERRADA. Não gera vínculo de emprego;
    III- ERRADA. Inscrição no INSS aliquota de 2%;
    IV- ERRADA. Recesso anual.
    V- CORRETA.
  • GABARITO: (e)

    Transcrição do art. 429 da CLT, in verbis:

    Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    Bons estudos!
  • Errei a questão.
    "Essa obrigatoriedade não se aplica aos empregadores sem fins lucrativos, às microempresas e às empresas de pequeno porte".
    Fragmento retirado do livro Direito do Trabalho, Henrique Correia.

  • JUSTIFICATIVA DA CESPE: "O que se afirma na opção E está em incorreto, pois nem todos os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem, existindo estabelecimentos que, por sua natureza, estão dispensados desta obrigação, tal como as micro e as pequenas empresas. Dessa forma, por não haver opção correta, optase pela anulação da questão.