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ID
940042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho educativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Trabalho Educativo

    O trabalho educativo está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 68, como forma de atividade de caráter pedagógico, para propiciar o desenvolvimento competências e contrução de valores sociais positivos e constitutivos da pessoa. É ação formação integral desenvolvida com o adolescente em seu complexo familiar e comunitário.
    É um programa destino a jovens entre 14 e 18 anos que utiliza de diferentes terminalidades de iniciação profissional como alternativa de encontrar no interesse do jovem o instrumental que o conduzirá a motivação para sua formação integral.

    A sua caracterização como atividade laboral não permite entender que se trate de trabalho na acepção corrente do termo, uma vez que a ela se somam duas características básicas: a) o caráter pedagógico da atividade deverá sempre prevalecer sobre o aspecto produtivo, ainda que haja algum produto resultante dessa atividade e que este venha a ser comercializado; b) o caráter pedagógico deve estar diretamente relacionado com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, não devendo ser esquecido, nesse contexto, a referência ao adolescente como educando.

    No CPCA existes três terminalidades que o jovem pode escolher, quais sejam:

    1) Informática;
    2) Culinária
    3) Multiculturalidade




    http://www.cpca.franciscanos-rs.org.br/cpca/?page_id=241
  • ECA

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • RESPOSTA: B
  • A questão em tela versa sobre o trabalho educativo, que é abordado no artigo 68 do ECA (lei 8.069/90). Segundo a referida lei, trabalho educativo é " a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo", sendo que "o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada" e "a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo"

    a) A alternativa “a” equipara o trabalho educativo à relação de emprego, o que não é cabível, conforme acima explicitado na forma do artigo 68 do ECA, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” transcreve exatamente o teor do artigo 68 do ECA, conforme acima feito, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” equipara o trabalho educativo ao estágio, o que não é cabível, conforme acima explicitado na forma do artigo 68 do ECA, razão pela qual incorreta.


    d) A alternativa “d” equipara o trabalho educativo à aprendizagem, o que não é cabível, conforme acima explicitado na forma do artigo 68 do ECA, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” inverte a lógica do artigo 68 do ECA, conforme acima explicitado e transcrito, razão pela qual incorreta.


  • GABARITO : B

    A : FALSO

    ▷ ECA. Art. 68. § 1.º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    B : VERDADEIRO

    ▷ ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    C : FALSO

    Trabalho educativo não se confunde com estágio.

    D : FALSO

    Trabalho educativo não se confunde com aprendizagem.

    E : FALSO

    ▷ ECA. Art. 68. § 2.º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.