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Trabalho Educativo
O trabalho educativo está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 68, como forma de atividade de caráter pedagógico, para propiciar o desenvolvimento competências e contrução de valores sociais positivos e constitutivos da pessoa. É ação formação integral desenvolvida com o adolescente em seu complexo familiar e comunitário.
É um programa destino a jovens entre 14 e 18 anos que utiliza de diferentes terminalidades de iniciação profissional como alternativa de encontrar no interesse do jovem o instrumental que o conduzirá a motivação para sua formação integral.
A sua caracterização como atividade laboral não permite entender que se trate de trabalho na acepção corrente do termo, uma vez que a ela se somam duas características básicas: a) o caráter pedagógico da atividade deverá sempre prevalecer sobre o aspecto produtivo, ainda que haja algum produto resultante dessa atividade e que este venha a ser comercializado; b) o caráter pedagógico deve estar diretamente relacionado com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, não devendo ser esquecido, nesse contexto, a referência ao adolescente como educando.
No CPCA existes três terminalidades que o jovem pode escolher, quais sejam:
1) Informática;
2) Culinária
3) Multiculturalidade
http://www.cpca.franciscanos-rs.org.br/cpca/?page_id=241
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ECA
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
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RESPOSTA: B
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A questão em
tela versa sobre o trabalho educativo, que é abordado no artigo 68 do ECA (lei
8.069/90). Segundo a referida lei, trabalho educativo é " a atividade
laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e
social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo", sendo que
"o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob
responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins
lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de
capacitação para o exercício de atividade regular remunerada" e "a
remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação
na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo"
a) A
alternativa “a” equipara o trabalho educativo à relação de emprego, o que não é
cabível, conforme acima explicitado na forma do artigo 68 do ECA, razão pela
qual incorreta.
b) A
alternativa “b” transcreve exatamente o teor do artigo 68 do ECA, conforme
acima feito, razão pela qual correta.
c) A alternativa “c” equipara
o trabalho educativo ao estágio, o que não é cabível, conforme acima
explicitado na forma do artigo 68 do ECA, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa
“d” equipara o trabalho educativo à aprendizagem, o que não é cabível, conforme
acima explicitado na forma do artigo 68 do ECA, razão pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” inverte a lógica do artigo 68 do ECA, conforme acima
explicitado e transcrito, razão pela qual incorreta.
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GABARITO : B
A : FALSO
▷ ECA. Art. 68. § 1.º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
B : VERDADEIRO
▷ ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
C : FALSO
Trabalho educativo não se confunde com estágio.
D : FALSO
Trabalho educativo não se confunde com aprendizagem.
E : FALSO
▷ ECA. Art. 68. § 2.º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.