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Correta a Letra A. Prezados, segundo dispõe o Decreto Federal que promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas (Dec. 56435/1965), em seu art. 31, item, 1, letra c: "O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de: (...) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais."
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Complementando com as INCORRETAS:
B) Artigo 34 - O agente diplomático gozará de isenção de todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com as exceções seguintes: f) os direitos de registro, de hipoteca, custas judiciais e impôsto de selo relativos a bens imóveis, salvo o disposto no artigo 23.
C) A questão inverteu o conceito. Artigo 3 - As funções de uma Missão diplomática consistem, entre outras, em: a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado;
D) Artigo 32 - 4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
E) A renúnica não pode ser tácita. Artigo 32 - 1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37. 2. A renúncia será sempre expressa.
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QUESTÃO ANULADA
RAZÕES:
A Convenção de Viena de 1961, sobre Relações Diplomáticas, prevê a exceção à imunidade somente para jurisdição civil e
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Qual erro da "A"?
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A CESPE não anula quando tem que anular, e anula quando não tem. É evidente que o fato da assertiva não mencionar expressamente que o afastamento da imunidade refere-se tão somente às suas dimensões cível e administrativa NÃO É SUFICIENTE pra impedir a compreensão da questão.
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82 A - Deferido com anulação A Convenção de Viena de 1961, sobre Relações Diplomáticas, prevê a exceção à imunidade somente para jurisdição civil e administrativa, e não, para matéria penal. Portanto, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.
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A Convenção de Viena de 1961, sobre Relações Diplomáticas, prevê a exceção à imunidade somente para jurisdição civil e administrativa, e não, para matéria penal. Portanto, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.