SóProvas


ID
940081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao deduzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre

Alternativas
Comentários
  • E, correta.
    A equidade é igualdade respeitando as diferenças; esse princípio é o desdobramento do princípio da capacidade contributiva. Visa este princípio implementar os princípios da igualdade – tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade (artigo 5º, caput, da CF/88) e o da capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º, da CF/88). Assim, cada pessoa deve contribuir na medida de suas possibilidades, ou seja, quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais, que é o caso dos empregadores.
  • GABARITO: E

    BONS ESTUDOS!!!
    Fonte: http://www.sejogagalera.blogspot.com.br/p/mapas-mentais.html
  •  

    §  - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • LETRA E- EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, inCurso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal.


    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

  • LETRA E

    Equidade na forma de participação no custeio (EFPC)

    A seguridade Social é financiada pelas contribuições sociais, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade.Equidade quer dizer que as pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante novamente , de outro principio do Direito Tributário, o Principio da Capacidade Contributiva.


    A lei n 8.212/1991, que além de dispor sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio da própria Seguridade Social, e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico, por exemplo, contribuem com 8%, 9% ou 11% sobre suas respectivas remunerações, sendo que o valor máximo de remuneração é o teto do RGPS, atualmente no valor de R$4.390,24. Já as empresas, por exemplo, contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, a empresa tem um ônus muito maior que um empregado, isso é equidade: quem pode mais, paga mais!


    Fonte: Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha.

  • É o famoso, QUEM PODE MAIS, PAGA MAIS, QUEM PODE MENOS, PAGA MENOS!

  • Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88,art.5°)que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na medida de suas desigualdades.Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades;não é esse o objetivo da seguridade social. Em relação ao custei A Lei n°8.212/91 prevê alguns exemplos de equidade:as contribuições das empresas têm alíquotas maiores que a dos segurados; as instituições financeiras contribuem para a seguridade social com alíquotas mais elevadas do que as empresas em geral;já as microempresas e empresas de pequeno porte contribuem de forma mais simplificada e favorecida(LeiComplementarn°123/2006);os segurados empregados,trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm alíquotas progressivas(8%,9%ou11%)-quanto maior a remuneração maior será a alíquota. 


  • É o famoso princípio dos juristas e jurólogos ignorantes em Economia. Empresa NÃO paga imposto apenas recolhe. Quem paga são seus funcionários e os consumidores. 

  • IGUALDADE DE FORMA PROPORCIONAL, OU SEJA, QUEM GANHA MAIS VAI PAGAR MAIS. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO!


    GABARITO ''E''

  • equidade na forma de participação de custeio!!!!!!!!!

    equidade:justiça

    quem tem mais contribui com mais ,quem tem menos contribui com menos !

    GABARITO LETRA E

  • O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social. Além de ser corolário do Princípio da Isonomia, esta norma principiológica também decorre do Princípio da Capacidade Contributiva. pois a exigência d o paga mento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

    Frederico Amado, 2015.


  • Equidade na forma de participação do custeio

    Para definir a participação no custeio da seguridade social, deve-se levar

    em consideração a capacidade de cada contribuinte. As contribuições

    sociais têm de ser criadas de acordo com esse princípio.

    Equidade significa justiça no caso concreto. Logo, devem ser cobradas

    mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para

    que seja possível beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

    Por isso que as contribuições das empresas têm alíquotas maiores do que

    as dos segurados e existem alíquotas progressivas de contribuição que

    fazem quem ganhar mais pagar um percentual maior para o

    financiamento da seguridade social.

    Prof. Ivan Kertzman

  •       Pra ser objetivo!
    Quem pode mais paga mais.
    Quem pode menos paga menos.


  • Como um colega comentou, acertadamente, sobre a contribuição patronal que não se submete ao teto do INSS (R$ 4.663,75 - 2015), trago aqui a exceção. A contribuição patronal do EMPREGADOR DOMÉSTICO deve respeitar o teto do INSS.

  • Paga mais quem mais pode, menos paga, quem pode menos. 

  • O patrão pode mais, então paga mais.

    O empregado pode menos, então paga menos.

  • GAB. LETRA E. "da equidade na forma de participação no custeio."

    Bons estudos galera!
  • Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.

  • A equidade diz que as classes iguais serão tratadas igualmente, as desiguais serão tratados na medidada de suas desigualdades

  • a) da igualdade dos contribuintes. ERRADO => Quem ganha mais contribui mais.
    b) da seletividade tributária. ERRADO => Abrange uma seleção mínima de impostos (Direito Tributário).
    c) da equivalência de benefícios. ERRADO => Os trabalhadores urbanos devem ter os benefícios no mesmo valor dos benefícios concedidos ao trabalhador rural (benefícios calculados da mesma forma.
    d) da individuação das participações nos custos. ERRADO => Isso existe? (risos...)
    e) da equidade na forma de participação no custeio. CORRETO => Quem ganha mais contribui mais. Isonomia fiscal. Se aplica tanto na alíquota quanto na base de cálculo ( remuneração)
  • Quem pode +, paga +

    Quem pode -, paga -


  • E

    Quem recebe mais, contribui com mais. Quem recebe menos, contribui com menos.

  • Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Gabarito: Letra E

     

    Equidade na forma de participação no custeio; Equidade quer dizer que as pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores, ou seja, quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais, quem tem menor capacidade contribuirá com menos.

  • LETRA E CORRETA 

    QUEM PODE +, PAGA + 

    QUEM PODE - , PAGA -

  •                                                                                   EQUIDADE NO CUSTEIO

     

    CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: quanto maior o poder econômico, maior deve ser a contribuição.

     

    RISCO SOCIAL: quanto maior o risco, maior deve ser a contribuição.

     

    Gabarito: e)

  • Provinha boa de fazer essa.

  • ALTERNATIVA E

    O princípio da equidade na participação do custeio define-se basicamente da seguinte forma, quem possui maior capacidade econômica deve contribuir com uma maior alíquota. Um exemplo de tal princípio são as alíquotas diferenciadas impostas aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as quais podem ser de 8%, 9% ou 11% sobre o salário de contribuição.

  • GABARITO : E

    É a regra do art. 194, V, da Constituição, espelhada no art. 1º da Lei de Custeio:

    CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: V - equidade na forma de participação de custeio.

    Em breve definição:

    ▷ "Equidade na forma de participação no custeio. O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social." (Frederico Amado, Direito Previdenciário, 8ª ed., Salvador, Juspodivm, 2017, p. 30-31).

  • Equidade não é isonomia , pessoal . Não é igualdade , por isso , e o gabarito