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ID
940087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B. Correta.
    Art. 195. § 2º CF - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
  • A) INCORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    B) CORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    C) INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    D) INCORRETA. CF - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    E) INCORRETA. CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Também fiquei em dúvida com relação à letra "e". 

    Encontrei este artigo: Lei 12708 -  Art. 6o  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes e do Ministério Público da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no SIAFI.

  • Os recursos da iniciativa privada (contribuições previdenciárias) têm natureza tributária, portanto, recurso de natureza pública. Esse é o erro da alternativa E.

  • Confesso que ainda não entendi o erro da alternativa E.

    Seria por que todo recurso de contribuição arrecadado tanto de particulares como das empresas privadas, serem considerados receita pública? Alguém poderia , por gentileza, explicar isso?  
    May the Force be with you.
  • Acredito que o erro da alternativa "e" é 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Financiamento de toda sociedade, mas o orçamento são só dos órgãos públicos.


  • Como entendo a letra "e":

    O orçamento nacional da seguridade social é constituído por recursos de NATUREZA pública e privada [ERRADO].

    Quando os recursos entram na "caixinha do orçamento", não podem mais ser considerados de NATUREZA privada. A ORIGEM dos recursos é privada, tudo bem, mas a NATUREZA passa a ser pública.

    Boas provas, caríssimos.


  • CF/88

    ...

    Art.195 (...)

    §2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    ...

  • Fiz uma cópia do comentário da Ana Muggiati destacando o cerne de cada afirmativa

    A) INCORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (ou seja, ta toda errada)


    B) CORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (a banca maquiou o art. 195 pra tentar embolar os miolos, afirmativa estar correta)

    C) INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    D) INCORRETA. CF - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. ( a banca tentou ludibriar o candidato com com o paragrafo primeiro, mas a realidade é que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social. Se é integrada, nenhuma será feita separado.)


    E) INCORRETA. CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (eu também embarquei nessa, os orçamentos, só podem ser geridos com dinheiro público, lembrando que a maior parte do dinheiro público veio de setor privado, é isso que me causou confusão.)

    se houver algum erro na minha resposta, façam a correção por favor


  • Quando fala "execução do orçamento"  na letra B, pode-se entender "fazer o orçamento",  indo por esse sentido, os poderes realizam juntos o orçamento, estando errada a questão, executar=fazer.


    ..Agora "execução" com sentido "usar" o orçamento?.. muito ambiguo.. a questão poderia ser anulada..

  • Pessoal, questões atualizadas sobre pensão por morte. Lei 13135/2015


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

  • Thiago Emanuel!!!
    Não consegui ver as questões... teria como você colocar aqui pelo menos uma para termos noção de como A CESPE aborda.


    Obrigada!!
  • O colega Bob quadrada explicou corretamente o erro da alternativa E.
    "

    Como entendo a letra "e":

    O orçamento nacional da seguridade social é constituído por recursos de NATUREZA pública e privada [ERRADO].

    Quando os recursos entram na "caixinha do orçamento", não podem mais ser considerados de NATUREZA privada. A ORIGEM dos recursos é privada, tudo bem, mas a NATUREZA passa a ser pública.

    Boas provas, caríssimos."


  • Questão mal formulada. 

  • CF § 2º A proposta de orçamento da seguridade social

    será elaborada de forma integrada pelos órgãos

    responsáveis pela saúde, previdência social e

    assistência social, tendo em vista as metas e prioridades

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,

    assegurada a cada área a gestão de seus recursos

  • O examinador foi maldoso na questão "E", derrubou muita gente, terei que estudar mais.
    rsrsrs

  • kkkk não adianta chorar a e está certa... o cespe indeferiu o pedido de anulação até hoje. Não devemos ir contra o cespe...


  • A) Errada, é realizada pelos órgãos da saúde, previdência social e assistência social.

    B) Certa.

    C) Errada, o orçamento da seguridade social, fazendo parte da LOA, deve ser aprovado pelo Congresso.

    D) Errada, os recursos da seguridade social dos Estados, DF e Municípios NÃO integram o orçamento da União.

    E) Errada, são de natureza pública.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88
    ART. 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
  • Gabarito - Letra "B"

    CF/88, art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • [Letra e]

     

    Não existe um orçamento nacional, o que existe é um orçamento da União, outros dos Estados,  do DF e  dos Municípios

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • concordo com a resposta da letra B

    mas pq não poderia ser a letra E? Pois até onde sei boa parte do onçamento público é oriundo do particular...

  • Gabarito = Letra B

     

    Segundo Art. 195, CF/88:

     

    A PROPOSTA do orçamento da Seguridade Social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela:

    > Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

     

    Assegurada A CADA ÁREA a gestão de seus recursos.

     

    Elaboração da Proposta - Todos

    Gestão dos Recursos - Cada área

  • Art. 195, §2 da CF

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    (...)

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • Galera, não existe orçamento Nacional... Letra de lei: Orçamento da união......

  • Resposta: B!!!

    Alternativa A: INCORRETA.

    Art. 195, § 2º, CF/88 – A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    Alternativa B: CORRETA.

    Art. 195, § 2º, CF/88.

    Alternativa C: INCORRETA.

    Art. 165, § 5º, CF/88 – A lei orçamentária anual compreenderá:

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Art. 166, CF/88 – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Alternativa D: INCORRETA.

    Art. 195, § 1º, CF/88 – As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Alternativa E: INCORRETA.

    Art. 195, CF/88 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)

    O orçamento da Seguridade Social Não é constituído por recursos de natureza privada!

    Autor: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico. Professora do Qconcursos.

  • De Carla Neves "Os recursos da iniciativa privada (contribuições previdenciárias) têm natureza tributária, portanto, recurso de natureza pública. Esse é o erro da alternativa E." Creio que seja esse mesmo o erro, Contribuição previdenciária também é tributo e Direito Tributário possui natureza pública, ou seja, é de Direito Público. Ou melhor, não é algo que a gente escolhe, é algo que é imposto.

  • CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.