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B. Correta.
Art. 195. § 2º CF - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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A) INCORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
B) CORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
C) INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
D) INCORRETA. CF - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
E) INCORRETA. CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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Também fiquei em dúvida com relação à letra "e".
Encontrei este artigo: Lei 12708 - Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes e do Ministério Público da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no SIAFI.
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Os recursos da iniciativa privada (contribuições previdenciárias) têm natureza tributária, portanto, recurso de natureza pública. Esse é o erro da alternativa E.
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Confesso que ainda não entendi o erro da alternativa E.
Seria por que todo recurso de contribuição arrecadado tanto de particulares como das empresas privadas, serem considerados receita pública? Alguém poderia , por gentileza, explicar isso?
May the Force be with you.
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Acredito que o erro da alternativa "e" é
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Financiamento de toda sociedade, mas o orçamento são só dos órgãos públicos.
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Como entendo a letra "e":
O orçamento nacional da seguridade social é constituído por recursos de NATUREZA pública e privada [ERRADO].
Quando os recursos entram na "caixinha do orçamento", não podem mais ser considerados de NATUREZA privada. A ORIGEM dos recursos é privada, tudo bem, mas a NATUREZA passa a ser pública.
Boas provas, caríssimos.
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CF/88
...
Art.195 (...)
§2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
...
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Fiz uma cópia do comentário da Ana Muggiati destacando o cerne de cada afirmativa
A) INCORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta
de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada
pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência
social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus
recursos. (ou seja, ta toda errada)
B) CORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento
da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo
em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (a banca maquiou o art. 195 pra tentar embolar os miolos, afirmativa estar correta)
C)
INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como
os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art.
166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento
comum.
D) INCORRETA. CF - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social
constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da
União. ( a banca tentou ludibriar o candidato com com o paragrafo primeiro, mas a realidade é que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada
pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência
social. Se é integrada, nenhuma será feita separado.)
E) INCORRETA. CF - Art. 195. A seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos
da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais: (eu também embarquei nessa, os orçamentos, só podem ser geridos com dinheiro público, lembrando que a maior parte do dinheiro público veio de setor privado, é isso que me causou confusão.)
se houver algum erro na minha resposta, façam a correção por favor
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Quando fala "execução do orçamento" na letra B, pode-se entender "fazer o orçamento", indo por esse sentido, os poderes realizam juntos o orçamento, estando errada a questão, executar=fazer.
..Agora "execução" com sentido "usar" o orçamento?.. muito ambiguo.. a questão poderia ser anulada..
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Pessoal, questões atualizadas sobre pensão por morte. Lei 13135/2015
https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223
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Thiago Emanuel!!!
Não consegui ver as questões... teria como você colocar aqui pelo menos uma para termos noção de como A CESPE aborda.
Obrigada!!
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O colega Bob quadrada explicou corretamente o erro da alternativa E.
"
Como entendo a letra "e":
O orçamento nacional da seguridade social é constituído por recursos de NATUREZA pública e privada [ERRADO].
Quando
os recursos entram na "caixinha do orçamento", não podem mais ser
considerados de NATUREZA privada. A ORIGEM dos recursos é privada, tudo
bem, mas a NATUREZA passa a ser pública.
Boas provas, caríssimos."
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Questão mal formulada.
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CF § 2º A proposta de orçamento da seguridade social
será elaborada de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, previdência social e
assistência social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
assegurada a cada área a gestão de seus recursos
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O examinador foi maldoso na questão "E", derrubou muita gente, terei que estudar mais.
rsrsrs
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kkkk não adianta chorar a e está certa... o cespe indeferiu o pedido de anulação até hoje. Não devemos ir contra o cespe...
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A) Errada, é realizada pelos órgãos da saúde, previdência social e assistência social.
B) Certa.
C) Errada, o orçamento da seguridade social, fazendo parte da LOA, deve ser aprovado pelo Congresso.
D) Errada, os recursos da seguridade social dos Estados, DF e Municípios NÃO integram o orçamento da União.
E) Errada, são de natureza pública.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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Gabarito - Letra "B"
CF/88, art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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[Letra e]
Não existe um orçamento nacional, o que existe é um orçamento da União, outros dos Estados, do DF e dos Municípios.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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concordo com a resposta da letra B
mas pq não poderia ser a letra E? Pois até onde sei boa parte do onçamento público é oriundo do particular...
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Gabarito = Letra B
Segundo Art. 195, CF/88:
A PROPOSTA do orçamento da Seguridade Social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela:
> Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
Assegurada A CADA ÁREA a gestão de seus recursos.
Elaboração da Proposta - Todos
Gestão dos Recursos - Cada área
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Art. 195, §2 da CF
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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Galera, não existe orçamento Nacional... Letra de lei: Orçamento da união......
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Resposta: B!!!
Alternativa A: INCORRETA.
Art. 195, § 2º, CF/88 – A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Alternativa B: CORRETA.
Art. 195, § 2º, CF/88.
Alternativa C: INCORRETA.
Art. 165, § 5º, CF/88 – A lei orçamentária anual compreenderá:
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 166, CF/88 – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Alternativa D: INCORRETA.
Art. 195, § 1º, CF/88 – As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Alternativa E: INCORRETA.
Art. 195, CF/88 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)
O orçamento da Seguridade Social Não é constituído por recursos de natureza privada!
Autor: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico. Professora do Qconcursos.
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De Carla Neves "Os recursos da iniciativa privada (contribuições previdenciárias) têm natureza tributária, portanto, recurso de natureza pública. Esse é o erro da alternativa E." Creio que seja esse mesmo o erro, Contribuição previdenciária também é tributo e Direito Tributário possui natureza pública, ou seja, é de Direito Público. Ou melhor, não é algo que a gente escolhe, é algo que é imposto.
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CF:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 1º. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 2º. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.