SóProvas


ID
940102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao abono anual a ser pago aos segurados da Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D.
    art 40 L8213
    É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
  • Camila, apenas complementando...
    Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao abono.
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    O abono anual, correspondente ao 13º salário, é devido pela Previdência ao segurado e ao dependente que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. Deste modo, se uma segurada recebeu salário-maternidade durante os meses de janeiro a abril de 2011, no momento em que a Previdência efetuar o pagamento da última parcela, correspondente ao mês de abril de 2011, pagará também o abono anual, cujo valor corresponderá a 4/12 da renda mensal do benefício.
    Bons estudos!
  • Pessoal, o tema é interessante. Vale complementar com as seguintes informações:
    *** O ABONO  ANUAL incidente sobre o salário-maternidade deve ser calculado em avos.
    O abono anual é o benefício pago pela Previdência Social, relativo ao décimo terceiro salário do segurado que recebeu, durante o ano, um dos seguintes benefícios: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusãoA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, de 6 de agosto de 2010, disciplina o pagamento do referido abono da seguinte maneira:
    Art. 345. O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS. § 1º O recebimento de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional. § 2º O período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual. § 3º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devido. § 4º O abono anual incidirá sobre a parcela de acréscimo de vinte e cinco por cento, referente ao auxílio acompanhante, observado o disposto no art. 120 do RPS. § 5º O pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei no 8.213, de 1991, poderá ser realizado de forma parcelada, na forma de ato específico.
    Bons estudos!
     
  • É bom deixar claro que, diante do que foi colocado com excelência pelos colegas acima, dentre os 10 (dez) benefícios oferecidos pela Previdência Social, apenas o salário-família não dá direito ao abono anual.

  • lembrando que é o Decreto 3048/99 que inclui o salário maternidade como abono anual, sem querer desmerecer os comentários dos colegas,todos só querem ajudar da melhor maneira,mas precisamos entender  que o salário maternidade se inclui no abono diante da redação do decreto(ao meu ver irregular,por que um mero decreto não pode inovar)daí a banca examinadora pede o assunto  baseado na lei 8213(que não o incluí)meio mundo vai errar a questão por isso é necessario se posicionar na hora da prova,se a questão disser de acordo com o  decreto ou com a lei vocês já sabem.já vi questões com esses dois posicionamentos,por isso trago a dica,é um tema pôlemico,assim como a idade do facultativo,dessa forma todo cuidado é pouco para não perdemos uma questão e ser desclassificado.boa sorte a todos e bons estudos

  • LETRA D

    DECRETO 3048/99

     ART. 120 § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

      § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)


  • Questão bem fácil para prova de juiz.

  • Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • art 40 L8213
    É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • Para mim, está errado. A lei não diz que ele "deve" ser calculado igual ao 13° salário. Ela diz "no que couber" que é diferente de "deve".

  • Gab D. Lei 8213/91 art. 40 parágrafo único

  • O abano anual é o famoso décimo terceiro dos segurados e dependentes que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio- acidente, aposentadoria, SALÁRIO MATERNIDADE, pensão por morte ou auxílio reclusão. Ele será pago juntamente com o benefício do mês de dezembro ou do mês que  o benefício for cessado.

    No caso do salário maternidade, o abono anual correponde ao período do salário maternidade e será pago juntamente com a última parcela do salário maternidade.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão

    § 1º  O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Só lembrando que o único benefício que não dá direito ao abono anual é o salário-família. Simbora!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.      

            Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.       (Vide Decreto nº 6.927, de 2009)      (Vide Decreto nº 6.525, de 2008)      (Vide Decreto nº 6.927, de 20089)     (Vide Decreto nº 7.782, de 2012)      (Vide Decreto nº 8.064, de 2013)

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada a

  • CLT/RGPS -> 13º salário;
    Servidor/RPPS -> Gratificação natalina;
    Segurado que recebe benefícios (nem todos) -> Abono anual. 

  • Em relação ao abono anual a ser pago aos segurados da Previdência Social, é correto afirmar que D) seu valor deve ser calculado da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores.

    A letra D está correta.

    O abono anual é calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores. Veja o art. 120, § 1º, do RPS:

    Art. 120. [...]

    § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.      (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001) (Vide Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: D  

  • Decreto 3.048 - Art. 120. § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma: (...)