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Questões de Abono Anual


ID
249148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao regime geral de
previdência social.

Se um empregado de uma fábrica tivesse cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em setembro de 2009, ele teria direito ao abono de permanência em serviço a contar da data do requerimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O abono de permanência em serviço é um benefício que foi revogado da legislção em 1992 para os segurados do Regime Geral. Os segurados de RPPS ainda tem direito.
  •  Completando o comentário do colega acima:

     A questão tenta confundir com o abono de permanência previsto no § 19, art. 40 da CF. Este abono somente é aplicado aos servidores públicos.

    § 19.  O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II

    A intenção do legislador foi incentivar o servidor que poderia se aposentar, no entanto, ele opta por continuar trabalhando sem se aposentar. A administração ganha pelo fato de não precisar pagar sua aposentadoria, em contrapartida o servidor recebe o valor da contribuição que caberia a administração, esse valor é o denominado abono de permanência. 

    Apenas como curiosidade: há autores que afirmam que a administração ganha duas vezes, primeiro pela economia em não pagar a aposentadoria, segundo por não pagar a remuneração a outro servidor que vier a substituí-lo, no entanto, essa segunda economia não existe, pois a administração continuará pagando a remuneração do servidor que continuará em serviço, economizando tão somente a aposentadoria deste, pois a remuneração, seja para um novo servidor, seja para o atual com os requisitos para se aposentar, ela já paga mensalmente, não economizando este valor ao conceder o abono de permanência.

    Importante ressaltar que o abono de permanência deve ser pago automaticamente a partir de janeiro de 2004, sem que se exija requerimento expresso do servidor para a concessão do mesmo. A Emenda Constitucional nº 41/03, não exige qualquer outro requisito formal para a concessão do abono, a não ser a implementação das condições para a aposentadoria.
  • Questão errada!

    O abono de permanência em serviço foi extinto pela Lei n. 8.870/94.

    Espero ter ajudado!
  • Pessoal, acho que assim como na redação oficial  deveríamos ser mais concisos, ou seja, não deveríamos repetir as mesmas respostas anteriores. E é claro que todos que aqui comentam, o fazem com o intuito de ajudar. Então, não é necessário colocar a frase "Espero ter ajudado" em várias respostas.
  • Só para complementar os comentários dos colegas

    Benefícios extintos (RGPS)
    2.1.Abono de permanência em serviço
    O Abono de Permanência em Serviço estava previsto no art. 87 da Lei nº 8.213/91, sendo extinto pela Lei nº 8.870/94.
    O abono de permanência era pago ao segurado que, tendo direito à aposentadoria por tempo de serviço, optava pelo prosseguimento na atividade profissional, postergando o requerimento de sua aposentação. O abono de permanência correspondia a 25% do valor da aposentadoria que seria devida ao segurado, para aqueles que a possuíam de forma integral sendo, 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres.
    O abono de permanência em serviço era devido a contar da data de entrada do requerimento, não havendo variação em seu valor mensal, exceto pelo reajuste concedido aos demais benefícios de prestação continuada, ainda que o segurado, no exercício da atividade profissional, aumentasse o valor de seu salário-de-contribuição.
    Quando do requerimento da aposentadoria, cessava o recebimento do abono de permanência em serviço, o qual, inclusive, não era incorporado em qualquer hipótese, aos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte.

    Fonte: http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_previdencia/b04.html
     
    Vale ressaltar que o abono de permanência do RPPS criado pela Emenda Constitucional - EC nº 41/03 e regulamentado pela Medida Provisória nº 167/04 ainda existe.
  • Para contribuir com os colegas em suas excelentes respostas,lembro-os que no Regime Próprio ainda é concedido o abono de permanenência,nesse sentido trago a fundamentação legal escrita em nossa Carta Magna§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a,(§1°,III,a- sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • PARA O RGPS PERMANECE O DIREITO ADQUIRIDO E INDEFERE OS NOVOS PEDIDOS DE CONCESSÃO, POIS O DITO BENEFÍCIO NÃO EXISTE MAIS... O QUE PODE EXISTIR SÃO SEGURADOS EM GOZO, DEVIDO AO DIREITO ADQUIRIDO, AGORA ESTABELECER MAIS, JAMAIS!

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     


    GABARITO ERRADO

  • Abono permanência foi revogado no começo de 1990, quando uma questão falar sobre ele, é apenas se o cara tiver direito adquirido, fora isto, já coloca ERRADO, é parte p próxima!

  • Não existe mais...

  • Devemos lembrar que no Direito Previdenciário incide o princípio do tempus regit actum, que determina que a lei que se aplica é aquela vigente à época do cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. Se o cabra cumpriu os requisitos para a aposentadoria somente em 2009, ele não tem direito adquirido ao referido abono, uma vez que este foi extinto em 1990 e lá vai bolinhas! 

    A questão estaria correta se dissesse que ele cumpriu os requisitos para a aposentadoria em 1989. 

    Não hesitem em me mandar uma mensagem se meu comentário estiver equivocado. 

  • Errada
    São benefícios inacumuláveis, além disso o abono de permanência em serviço foi extinto.

  • Se um empregado de uma fábrica tivesse cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em setembro de 2009, ele teria direito ao abono de permanência em serviço a contar da data do requerimentoERRADA.

    Conforme Lei 8.213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

  • Gab. ERRADO

    Não pode receber aposentadoria com abono de permanência, salvo nos casos de direito adquirido.

  • abono de permanência em serviço NÃO EXISTE MAIS, CASO EXISTISSE NÃO PODERIA

    ACUMULAR DEVIDO  VEDAÇÃO DO ART. 124 DA LEI 8213.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 1º  Ficam revogados: 

    I - o § 19 do art. 40 da Constituição; e 

    II - o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. 

    Art. 2º  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Na forma do texto proposto, o servidor não precisa ter mais dúvidas: a PEC nº 139/2015, extingue totalmente o abono de permanência. Não só para o futuro, mas também para todos os servidores que já vêm percebendo tal direito. Todos deixarão de recebê-lo. O Estado deixará de pagá-lo.

  • Gabarito: errado

    Fonte: outras questões CESPE

    --

    Os pecúlios e o abono permanência foram revogados e não constam mais no RGPS.

  • ERRADO.

    O abono de permanência é só para servidores públicos.

  • Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

    OBS: O abono de permanência foi extinto do RGPS.

  • ainda bem que existem os comentários , muita coisa que é dita aqui , não é vista em cursinhos por aí... não sabia dessa informação e nunca tinha respondido uma questão sobre o assunto ..

ID
649303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em referência ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETADe acordo com a atividade preponderante, a empresa irá enquadrar-se em listagem que consta do Anexo V do Decreto nº 3.048/1999, para determinação da alíquota RAT.
    Na listagem, o código RAT corresponde ao CNAE - Código Nacional da Atividade Econômica constante do cartão CNPJ da empresa, sendo utilizados os cinco primeiros dígitos.
    O enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante, e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o autoenquadramento a qualquer tempo. Pelo exposto, vê-se que é justamente um Decreto que regulamenta a matéria.
     
    Letra B – INCORRETA – Lei 8212/91, artigo 28: Entende-se por salário-de-contribuição: [...] III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.
     
    Letra C – INCORRETAMATERNIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
    1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária.
    2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 901398 SC 2006/0249012-0)
     
    Letra D – CORRETATRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABONO ÚNICO. PREVISÃO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EVENTUALIDADE DA VERBA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Jurisprudência do STJ, firmada no âmbito das duas Turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de que o abono recebido em parcela única (sem habitualidade), previsto em convenção coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo do salário contribuição. (AgRg no REsp 1235356 RS 2011/0026692-6)
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 195 da Constituição Federal: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
  • Complementando o ótimo comentário do colega.

    Letra e)

     Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

            § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

    Inté
  • Só a título de complementação, em relação a "c" e a "d":
    Dispõe o artigos 28 da lei 8121/91 §2º " O salário-maternidade é considerado salário de contribuição".
    Isso porque substitui de fato a remuneração, como o próprio nome do benefício sugere..." SALÁRIO maternidade", portanto incidirá normalmente a contribuição previdenciária. Está, portanto, longe de ser parcela indenizatória, constituindo parcela remuneratória.
    Se observarmos atentamente o artigo 28, bem como seus parágrafos, perceberemos que aquelas parcela que integram habualmente ou definitivamente o salário, serão contadas para efeito do salário de contribuição. Por outro lado, aquelas que possuem caráter excepcionalou indenizatórios não serão consideradas para fins do salário
    de contribuição.
     
    Quanto ao abono, podemos citar: 
    §9º do artigo 28 " Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    e) as importâncias:
    7 - recebidas a título de ganhos eventuais e os ABONOS expressamente desvinculados do trabalho.

  • Em relação a letra "E": Concurso de prognósticos = receita líquida - total arrecadado - impostos - despesas com administração.
  • Atentar para recente decisão do STJ relacionada ao item "c": A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional. 

    Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.
  • Vale lembrar, no entanto, que a decisão mencionada pelo colega foi suspensa em 12 de abril de 2013, até que sejam julgados definitivamente os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional. Nesse sentido, ainda se deve entender como prevalecente o entendimento segundo o qual a contribuição previdenciária incide normalmente sobre o salário-maternidade, muito embora o STJ já sinalize uma possível mudança de entendimento.

    Ver, sobre o assunto: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109234


  • a)  O grau de risco — leve, médio ou grave — para a determinação da contribuição para o custeio da aposentadoria especial, partindo-se da atividade preponderante da empresa, deve ser definido por lei, sendo ilegítima a definição por mero decreto

    O erro da questão é dizer que o grau de risco não pode ser definido por decreto.. 

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 376523 ES 2002.50.01.006692-9 (TRF-2)

      Data de publicação: 28/03/2007 

    Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE (INEXISTENTE). ALÍQUOTAS. LEI 8.212 /91. COMPENSAÇÃO. A jurisprudência do STF vem adotando, de forma sistemática e pacífica, o entendimento de que não há nenhuma inconstitucionalidade acoimando a contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho � SAT, sendo desnecessária, para a sua instituição a edição de lei complementar, ante a previsão constitucional inserta nos artigos 7º , inciso XXVIII e 195 , I , da Constituição Federal , que autorizam a instituição da exação por meio de lei ordinária. O art. 22 da Lei 8.212 /91, ao instituir as alíquotas de acordo com o grau de risco da atividade exercida pelo contribuinte, a ser definido mediante decreto regulamentador, não ofendeu os princípios da isonomia e/ou da legalidade. Posto que, consoante previsão inserta no art. 84 , IV , da CF-88 , a finalidade do decreto é propiciar a fiel execução da lei. Uma vez demonstrada a constitucionalidade da contribuição ao SAT, prejudicadas restam as questões atinentes à compensação e às demais razões narradas em sede recursal. Negado provimento à apelação.

  • Cuidado !!!

    De acordo com o livro Manual de Direito Previdenciário, autor Hugo Goes, 10° edição: "STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade".Sobre as férias gozadas: "[...] STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional, mesmo quando as férias são gozadas".
  • Gab D.
    a) O grau de risco — leve, médio ou grave (1 %; 2%; 3 %) — >>> Para custeio do RAT (risco de acidente de trabalho).   Para o financiamento da aposentadoria especial são os adicionais de 12 % para atividade que enseje aposentadoria aos 15 anos de tempo de contribuição; 9 %  aos 20 anos de T.C e 6 % aos 25 de T.C para empresas em geral  ///////   Para cooperativas de trabalho os percentuais são 9 % aos 15 de T.C; 7 % aos 20 de T.C e 5 % aos 25 de T.C  //////  Para empresas contratantes de serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão de obra os percentuais são 4 % aos 15 anos de T.C; 3 % aos 20 anos de T.C e 2 % aos 25 de T.C.

     b) Para o contribuinte individual, estipula-se como salário de contribuição a remuneração auferida durante o mês em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, respeitado o limite mínimo e máximo.

    c) O salário-maternidade tem natureza remuneratória e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária

    d) O abono recebido em parcela única e sem habitualidade pelo segurado empregado, previsto em convenção coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo do salário de contribuição. CORRETO

    e) Constitui receita da seguridade social a renda LÍQUIDA dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo. ( Se fosse a renda bruta, não teria  grana para pagar nem o prêmio e seus custos de funcionamento)

  • Sobre o ABONO, convém sistematizar que:

    1) STJ: NÃO irá integrar o cálculo do salário de contribuição caso seja recebido PARCELA ÚNICA, conforme jurisprudência abaixo colacionada pelos colegas;

    2) STF: irá integrar o cálculo do salário de contribuição caso seja incorporado ao SALÁRIO - Súmula 241, STF;

    3) ABONO DO PIS (que é pago pelo Governo Federal) NÃO  irá integrar o cálculo do salário de contribuição.


    Bons estudos e avante!


  • Se o abono for parcelado integra, no caso acima não integra por ser parcela única.

  • Gabarito: D


    Me recordo que Hugo Goes falou em uma de suas videoaulas que o abono quando é pago em duas ou mais parcelas ele integre o salário de contribuição, ou seja, para que ele não integre ele tem que ser pago em parcela única.

  • Fui por eliminação, mas alguém pode me ajudar a entender que abono é esse? Não se trata do Pis/Pasep né? Obrigada! 

  • Suzi C, este abono é uma ajuda de custo.

    ajuda de custo em parcela ÚNICA: não incide contribuição

    ajuda de custo com 2 parcelas ou mais: incide contribuição

  • CUIDADO COM INFORMAÇAO ERRADA: o abono quando é pago em duas ou mais parcelas ele integre o salário de contribuição, ou seja, para que ele não integre ele tem que ser pago em parcela únicA,

  • D) Correta

    8212-91:


    § 9.º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    7. Recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário.


    STJ:

     2. A Primeira Turma deste STJ entendeu que "considerando a disposição contida no art. 28 , § 9º , 'e', item 7 , da Lei 8.212 /91, é possível concluir que o referido abono não integra a base de cálculo do salário de contribuição, já que o seu pagamento não é habitual - observe-se que, na hipótese, a previsão de pagamento é única, o que revela a eventualidade da verba -, e não tem vinculação ao salário"

    Letra E) Renda Liquida de concursos de Prognósticos.

  • Alternativa "a": está errada. Segundo jurisprudência do STJ, é legítima

    a fixação do grau de risco através de decreto. Vejamos:

    "TRIBUTÁRIO- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

    - SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) - FIXAÇÃO

    DO GRAU DE RISCO POR DECRETO -CONTRIBUIÇÃO AO

    INCRA E AO FUNRURAL - LEGALIDADE - PRONUNCIAMENTO

    PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (REsp 977.058/RS) - REVISÃO

    DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS-ARBITRAMENTO POR

    EQUIDADE- VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS- SÚMULA

    07 /STJ.

    1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, que reconhece a legitimidade

    de se estabelecer por decreto o grau de risco (leve, médio ou grave)

    para determinação da contribuição para o SAT.. partindo-se da 'atividade

    preponderante' da empresa".

  • O abono ao qual a questão se refere é a ajuda de custo, vejam:


    Lei 8.212/91

    Art. 28

    §9 Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    (...)

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • Obrigado, Pri Concurseira

  • A legislação previdenciária prevê apenas 3 abonos que são

    parcelas não integrantes do SC:


    01.  Abono de férias (venda de 10 dias de férias);


    02. Abono expressamente desvinculado do salário por força de

    lei;


    01.  03. Abono Salarial do PIS/PASEP.

  • proLgÍnQóUsItDiAcos 

  • a) segundo o STF: "o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de ATIVIDADE PREPONDERANTE, e grau de risco leve/médio/grave, NÃO IMPLICA ofensa ao princípio da legalidade genérica."

    b) o contibuinte individual deve respeitar o teto do RGPS.

    c)segundo o STJ o salário de maternidade INTEGRA o SC.

    d) correta.

    e) Constitui receita da seguridade social a renda LÍQUIDA dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo.

  • A letra D eu nem tinha visto na 8212 ou no RPS.
    Mas tratando-se de parcela única  e  não habitual, é certo que não vai integrar o SC.

  • Gabarito - Letra "D"

    Decreto 3.048/99, art. 214

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

    V - as importâncias recebidas a título de:

    [...]

    j) ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei;

     

    Importante conhecimento para fins de evitar pegadinhas da banca:

    Lei 10.101/2000  art. 3°, § 2° É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.  

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  •  Abono recebido por força de acordo coletivo. Verba remuneratória. Incidência da contribuição previdenciária. (art. 4 º , parágrafo 1º, Lei n.º 6.494 /77). Não é devida a contribuição previdenciária. Apelações e remessa oficial improvidas.

  • Sobre o Item E:

    ATUALIZANDO... MEDIDA PROVISÓRIA DE 2018 ACERCA DA RECEITA DE CONCURSO DE PROGNÓSTICOS...

    Art. 26, Lei Nº8.212/1991. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 841, de 2018)

    § 1º O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social. (Redação dada pela Medida Provisória nº 841, de 2018)

    § 2º A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 841, de 2018)

    § 3º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 841, de 2018)

  • Aprendi com previdenciário que se não é habitual NÃO integra o SC.

  • Pelo entendimento atual do STF, a letra "c" também está certa.

  • Sobre a letra C:

    Tema 72 em RG STF - é INCONSTITUCIONAL a incidência de contribuição previdenciária a cargo do EMPREGADOR [Contribuição patronal] sobre o salário maternidade.

    A tese fixada pelo STF refere-se à desoneração APENAS da contribuição patronal, no tocante a contribuição previdenciária da empregada continua a incidir o SC.

    Portanto, a letra C ainda continua errada, pois ao final refere-se a contribuição devida pela segurada empregada.

    @jornadadeumagis


ID
940102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao abono anual a ser pago aos segurados da Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D.
    art 40 L8213
    É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
  • Camila, apenas complementando...
    Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao abono.
    ----------
    O abono anual, correspondente ao 13º salário, é devido pela Previdência ao segurado e ao dependente que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. Deste modo, se uma segurada recebeu salário-maternidade durante os meses de janeiro a abril de 2011, no momento em que a Previdência efetuar o pagamento da última parcela, correspondente ao mês de abril de 2011, pagará também o abono anual, cujo valor corresponderá a 4/12 da renda mensal do benefício.
    Bons estudos!
  • Pessoal, o tema é interessante. Vale complementar com as seguintes informações:
    *** O ABONO  ANUAL incidente sobre o salário-maternidade deve ser calculado em avos.
    O abono anual é o benefício pago pela Previdência Social, relativo ao décimo terceiro salário do segurado que recebeu, durante o ano, um dos seguintes benefícios: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusãoA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, de 6 de agosto de 2010, disciplina o pagamento do referido abono da seguinte maneira:
    Art. 345. O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS. § 1º O recebimento de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional. § 2º O período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual. § 3º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devido. § 4º O abono anual incidirá sobre a parcela de acréscimo de vinte e cinco por cento, referente ao auxílio acompanhante, observado o disposto no art. 120 do RPS. § 5º O pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei no 8.213, de 1991, poderá ser realizado de forma parcelada, na forma de ato específico.
    Bons estudos!
     
  • É bom deixar claro que, diante do que foi colocado com excelência pelos colegas acima, dentre os 10 (dez) benefícios oferecidos pela Previdência Social, apenas o salário-família não dá direito ao abono anual.

  • lembrando que é o Decreto 3048/99 que inclui o salário maternidade como abono anual, sem querer desmerecer os comentários dos colegas,todos só querem ajudar da melhor maneira,mas precisamos entender  que o salário maternidade se inclui no abono diante da redação do decreto(ao meu ver irregular,por que um mero decreto não pode inovar)daí a banca examinadora pede o assunto  baseado na lei 8213(que não o incluí)meio mundo vai errar a questão por isso é necessario se posicionar na hora da prova,se a questão disser de acordo com o  decreto ou com a lei vocês já sabem.já vi questões com esses dois posicionamentos,por isso trago a dica,é um tema pôlemico,assim como a idade do facultativo,dessa forma todo cuidado é pouco para não perdemos uma questão e ser desclassificado.boa sorte a todos e bons estudos

  • LETRA D

    DECRETO 3048/99

     ART. 120 § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

      § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)


  • Questão bem fácil para prova de juiz.

  • Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • art 40 L8213
    É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • Para mim, está errado. A lei não diz que ele "deve" ser calculado igual ao 13° salário. Ela diz "no que couber" que é diferente de "deve".

  • Gab D. Lei 8213/91 art. 40 parágrafo único

  • O abano anual é o famoso décimo terceiro dos segurados e dependentes que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio- acidente, aposentadoria, SALÁRIO MATERNIDADE, pensão por morte ou auxílio reclusão. Ele será pago juntamente com o benefício do mês de dezembro ou do mês que  o benefício for cessado.

    No caso do salário maternidade, o abono anual correponde ao período do salário maternidade e será pago juntamente com a última parcela do salário maternidade.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão

    § 1º  O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Só lembrando que o único benefício que não dá direito ao abono anual é o salário-família. Simbora!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.      

            Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.       (Vide Decreto nº 6.927, de 2009)      (Vide Decreto nº 6.525, de 2008)      (Vide Decreto nº 6.927, de 20089)     (Vide Decreto nº 7.782, de 2012)      (Vide Decreto nº 8.064, de 2013)

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada a

  • CLT/RGPS -> 13º salário;
    Servidor/RPPS -> Gratificação natalina;
    Segurado que recebe benefícios (nem todos) -> Abono anual. 

  • Em relação ao abono anual a ser pago aos segurados da Previdência Social, é correto afirmar que D) seu valor deve ser calculado da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores.

    A letra D está correta.

    O abono anual é calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores. Veja o art. 120, § 1º, do RPS:

    Art. 120. [...]

    § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.      (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001) (Vide Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: D  

  • Decreto 3.048 - Art. 120. § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma: (...)


ID
1052092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os segurados e dependentes da Previdência Social farão jus ao abono anual, se receberem os benefícios ...I... e a forma de cálculo do abono será: ...III...

As lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C"


    Os segurados e dependentes da Previdência Social farão jus ao abono anual, se receberem os benefícios ...I... e a forma de cálculo do abono será: ...III...

    As lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, por:

    • a) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão,
      II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
    • b) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
      II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda média anual do benefício.
    • c) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
      II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
    • d) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
      II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de janeiro de cada ano.
    • e) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
      II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de novembro de cada ano.

    LEI 8.213

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Socialque, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensãopor morte ou auxílio-reclusão. 

    SALÁRIO MATERNIDADE - FORA

     Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que aGratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal dobenefício do mês de dezembro de cada ano.


  • Estou enganada, ou essa questão é passível de anulação? Como bem citou o colega, o art. 40 da Lei 8213/91 não inclui em seu rol o salario maternidade. No entanto, segundo art. 120 do Regulamento Da Previdência Social (Dec. 3048/99) também será devido o abono anual ao segurado (a) que tenha recebido o salario maternidade:

    Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    Dessa forma, ao meu ver a letra "A" também estaria correta.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada.


  • Marília, concordo com você!

    De acordo com o livro Manual de Direito Previdenciário do Professor Hugo Góes, pág 319, o único benefício que não dá direito ao abono anual é o salário-família.

  • Letra "C"

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

     Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • Colegas, penso que a questão leva em conta o disposto no art. 40 da lei 8213/91, e o  art. 120 do decreto 3048/99, mesmo neste encontrando-se elencado o salário maternidade entre as prestações que receberão o abono anual, no §2º lemos :

    "O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida."

    Penso ser por este motivo que a opção A seja a correta.

    (Só pra constar, errei na resolução do exercício, marcando a alternativa A ¬¬)


  • Abono anual= 4 a + pensão por morte


    Auxílio-doença

    Auxílio-acidente

    Aposentadoria

    Auxílio-reclusão

    + Pensão por morte


    Macete, quem gostou curte aí!

    :)

  • a) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.


    Talvez o erro da A seja consequência de o "salário-maternidade" estar inserido na questão entre os benefícios concedidos aos dependentes (pensão por morte e auxílio-reclusão). 

    O conectivo "ou" torna a questão errada?

  • Questão controversa e passivel de mudança de gabarito ou anulação, pois o enunciado da questão não atrela a resposta a um regulamento determinado, assim, o art. 120 do DC 3048/99 que é posterior à lei 8213/91, vem complementar o art. 40 da lei 8213/91 incluindo o salario maternidade, que por óbvio garante a percepção do abono anual, caso contrário estaria indo ao contrário do princípio de proteção à maternidade. Salário Maternidade é beneficio de prestação contínua e que substitui salário, portanto deve ter abono anual. Em relação ao cometário do Matheus Pinheiro Sposito, a questão pede a forma de cálculo e não a ocasião do pagamento, portanto não seria justificativa válida para legitimar o gabarito letra C. 

  • Só lembrando que o edital do trt/BA previu expressamente as leis 8212 e 8213, o mesmo não ocorrendo com o decreto 3048/99

  • Anularam essa questão?

    No livro da Adriana de Almeida Menezes - Coleção Tribunais da Juspodium - ela diz que cabe o ABONO ANUAL para quem recebe SALÁRIO MATERNIDADE. 



  • Esses elaboradores deveriam estudar pra concurso.Nós, concurseiros, estamos mais antenados que eles.

     Pq eles pegam a letra seca da lei e se esquecem que um mesmo assunto é regido por mais de um dispositivo, tornando este gabarito, no mínimo controverso. Se tiver esse atrelado a questão à lei, tudo bem, mas não o fizeram. Passível de anulação.

  • O erro da letra A está em afirmar que todos esses benefícios terão a mesma forma de cálculo do abono.

    A forma de calcular o salário maternidade é diferente dos demais.

    RPS
    Art. 120
    § 1º O abono anual será calculado, NO QUE COUBER, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
     

    Será utilizado, portanto, como base de cálculo, o provento do mês em que o benefício cessou.


  • Aos que não entenderem o lance do salário-maternidade:

    Art. 301. O abono anual (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

    1º O recebimento de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional.

    2º O período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual .


  • Acredito que a FCC deu a letra c como correta, porque ela é cópia do art. 40 da Lei 8213/1991. 


    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


    Porém, o salário-maternidade também paga abono anual. O único benefício que não paga é o salário-família. Este entendimento encontra-se, no Decreto 3048/1999


    Art.120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. 

    § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.


    Na correção da prova, o professor do Estratégia Concursos falou que a melhor alternativa é a letra a e até propôs a alteração do gabarito, mas a banca manteve a letra c


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/12/PROVA-TRT-51.pdf


  • Marquei também a letra A por imaginar que caberia abono anual para todos os benefícios que possuem caráter substitutivo do salário. Dessa forma, incluiria também o salário maternidade e excluiria o salário família.

  • Ah tá, o colega abaixo falou que não foi previsto o decreto 3.048, então realmente é a alternativa C de canário.

  • Quer entender a questão rapidinho? Vai no comentário da Marjorie. Ela explica em poucos dizeres que não poderá ser a letra "A" porque a forma de cálculo do Salário Maternidade é diferente das demais. Sem perda de tempo explicou porque o gabarito é "C".

  • Não atuo em direito previdenciário e até pode ser que tal "norma" do decreto seja obedecida pela previdência (até pq, um decreto é elaborado pelo Chefe do Executivo, que é o patrão deles...) e que ninguém reclame (pois o decreto cria e não extingue direitos - apesar de, com isso, ferir toda uma gama de segurados que contribuem para uma previdência à beira da quebra)... Mas, decreto regulamentador não pode criar, extinguir ou modificar direitos. Tal papel pertence à lei (e esta não incluiu o salário maternidade), cabendo ao decreto REGULAMENTAR...

  • Marquei a alternativa "C" baseado no art. 40, da 8.213/91, que não inclui o salário-maternidade. Mas o Dec. 3048/99, em seu art. 120 diz: "Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão." Eis a questão!

  • Marjorie falou tudo. Salario maternidade também da direito a abono anual, mas não é com referencia a gratificação do mês de Dezembro, aí está o erro da alternativa A.

    O erro da letra A está em afirmar que todos esses benefícios terão a mesma forma de cálculo do abono.

    A forma de calcular o salário maternidade é diferente dos demais.

    RPS
    Art. 120
    § 1º O abono anual será calculado, NO QUE COUBER, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
     

    Será utilizado, portanto, como base de cálculo, o provento do mês em que o benefício cessou.


  • Alternativa C não consta salário-maternidade (que faz parte do abono anual).....qual o certo???

  • ok amigos concurseiros, já entendi a explicação e agradeço 


  • As bancas pegam os temas mais pôlemicos,acho que elas deveriam colocar a fonte de onde elas queriam que a gente interpretasse a questão,se é do Decreto ou das Leis 8212/8213.

  • CUIDADO AMIGOS!!! 

    O abono anual é decorrente de TODOS os benefícios, EXCETO salário-família

    A banca com certeza cobrou o art. 40 da Lei 8.213/91. Mas o RPS em seu art. 120 inclui TODOS, EXCETO salário-família!


    NO CASO EM TELA DEVE-SE RESPONDER UTILIZANDO A HIERARQUIA DAS NORMAS:

    LEI ORDINÁRIA (8.213-91) --------------------- DECRETO (3.048/99)

  • A melhor maneira de resolver essa questão para quem fez essa prova é entender que a letra A é do decreto 3048 que não foi pedido no EDITAL veja: http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/2356/trt-5-regiao-ba-2013-edital.pdf . Logo A resposta correta é a letra C

  • Art. 301. O abono anual (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

    Art.120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)
    Na minha opinião deveria ser anulada
  • Nalu, vale a alteração mais recente. Nesse caso, a atualização da lei 8213 é mais recente, conforme abaixo. 

    Lei 8213 (Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Vide Decreto nº 6.927, de 2009)(Vide Decreto nº 6.525, de 2008)(Vide Decreto nº 6.927, de 20089)(Vide Decreto nº 7.782, de 2012)(Vide Decreto nº 8.064, de 2013))

    Decreto 3048 (Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001))

    Quando citam a lei, devemos responder conforme escrito na mesma, ainda que não esteja "valendo mais". E fica atenta, pq nas leis: 8212, 8213 e, principalmente, DECRETO 3048 tem várias situações divergentes entre eles. Ex: Salário-maternidade, em casos de adoção; idade mínima para segurado facultativo, etc. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!
  • polêmico... gastei um tempo para resolver essa questão, ao final fiquei entre a "A" e "C" e no chute errei. Tenho comigo que o único benefício que "não paga abono anual" é o salário família!

  •  A QUESTÃO NÃO MENCIONA O DISPOSITIVO LEGAL QUE SE DEVE TER BASE PARA RESPONDÊ-LA... É POSSÍVEL RESPONDER DE DUAS FORMAS... 


    1ª - COM BASE NA HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS, SABENDO QUE O DECRETO NÃO DEVE INOVAR NO ORDENAMENTO:  
    - LEI ORDINÁRIA 8.213 - auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (GABARITO 'C') 
    - DECRETO 3.048 - auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. (GABARITO 'A')
    A LEI ORDINÁRIA ESTÁ EM UM GRAU ACIMA DO DECRETO... LOGO, GABARITO ''C''


    2ª - ESQUECER QUE VOCÊ ESTUDOU DIREITO ADMINISTRATIVO E APLICAR A REGRA DO DECRETO: 
    QUE O VALOR DO ABONO ANUAL CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE DURAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE SERÁ PAGO, EM CADA EXERCÍCIO, JUNTAMENTE COM A ÚLTIMA PARCELA DO BENEFÍCIO NELE DEVIDA.

    GABARITO ''C''




    ÓTIMA QUESTÃO  KKKKKK...
  • Questões como esta derruba muita gente que estuda e ainda faz perder muito tempo, prejudicando os bons candidatos.

    As bancas deveriam ter mais cuidado e não deixar duas opções opções tão obvias. Isso só prejudica quem realmente estuda. Diferenças tão sutis assim não provam quem realmente está melhor preparado. As duas letras, "a" e "c", estão corretas, não vejo erro nelas.

  • - Lei 8.213/91 Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    - Decreto Lei 3.048/99 Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.  


  • Simplesmente não foi cobrado no edital  o RPS 3.048 , sendo assim segui o texto da lei 8.213 !!

  • fala sério

  • O erro da letra A está em afirmar que todos esses benefícios terão a mesma forma de cálculo do abono.

    A forma de calcular o salário maternidade é diferente dos demais.


    Art. 120
    § 1º O abono anual será calculado, NO QUE COUBER, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
     



    Reportar abuso

  • O Pedro Matos falou em hierarquia das normas, mas não podeomos julgar a LETRA A COMO errada por causa da hierarquia das normas, o erro esta em afirnar que o SALÁRIO MATERNIDADE É CALCULADO COM BASE NO MES DE DEZEMBRO, O QUE NÃO É VERDADE

    ex:

    Julia teve um filho em Janeiro, vai receber SM até o ultimo mês da qual tem direito, sendo que no último mês 

    RECEBERÁ=  SM+ABONO. 

  • Alguns comentários até justificam a opção "C" como correta, mas acredito que o examinador não pensou em coisas do tipo: hierarquia das normas, o cálculo do abono abono anual para o salário maternidade é diferente dos demais, etc. Na minha opinião, foi falta de conhecimento técnico mesmo. As duas opções "A" e "C" podem está certas ou erradas a depender do comando da questão que, diga-se de passagem, nada falou a respeito para permitir uma melhor interpretação da questão. Fazer o quê?

  • Também concordo caros colegas!questão confusa, no entanto acredito que esteja mesmo errada alternativa A pelo fato de o salário-maternidade não ser calculado da mesma forma que os outros benefícios! 

  • Se o segurado recebeu, digamos, auxílio-doença, por, digamos, 3 meses, mas não recebeu dezembro, como é calculado o abono anual?

  • o único benefício que não dá  o direito de recebimento do abono anual é o salário família. Sendo assim a letra A está corretíssima 

    fonte artigo 40 lei 8213


    é devido abono anual ao segurado e ao dependente da previdência social que, durante o ano, recebeu auxílio doença, auxílio acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.


    parágrafo único: o abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


    o artigo 120 do regulamento 3048, a partir da modificação introduzida pelo Decreto n. 4.032-2001, estendeu o benefício à segurada que recebeu salário maternidade.

  • vou notificar o Qc em relação a essa questão

  • O erro da letra A, leonardo ferreira, é que está incluso o salário-maternidade.

  • salário maternidade Vanessa dá ensejo ao abono anual também de acordo com regulamento 3048, ou seja o erro que você expôs em relação a letra A está correto.

  • Confusa... 

    De acordo com a lei o salário maternidade não entra, mas de acordo com o decreto, entra!  :(
  • Segundo Melissa Folmann essa questão está errada apenas por citar que o calculo do Abono Anual para o salário maternidade é igual ao calculo feito para os demais benefícios (tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano), porém ela diz que não, pois ele é calculado com a ultima parcela correspondente ao salário maternidade.

  • Salário maternidade dá direto ao recebiemento de abono. O único benefício que não dá o direito ao recebimento do abono é o salário-família. (Hugo Goes)

  • Caí na pegadinha do salário-maternidade. Abono Anual do salário maternidade é pago juntamente com a última parcela do benefício (da mesma forma que os benefícios que não chegaram até o mês de dezembro).

    Decreto 3.048/99:

      Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.


      § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


      § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.

    Bons Estudos.


  • O decreto 3048 inclui o salário-maternidade, a lei 8213 não. 

  • Amigos, qual o motivo da acertada A estar incorreta?
  • Se salario maternidade é em cima da ultima prestação, o auxilio doença tb pode não ser em relação ao mes de Dezembro. Questão bem bosta

  • .O pessoal tá tentando achar erro na letra A.Tenho um curso do CERS com o professor de previdenciário Frederico Amado. Ele disse que a banca caiu numa casca de banana, pois e o erro da questão é que  a FCC fez baseada apenas na redação da Lei 8.213, que está incompleta por erro do legislador ao esquecer de colocar salário maternidade no rol e que o examinador não estudou o Decreto 3048 no artigo 120.Veja a diferença: 


    DECRETO: Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio doença, auxílio acidente,aposentadoria, salário maternidadepensão por morte ou auxílio reclusão.

    LEI 8 213 Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio doença, auxílio acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.

    QUEM VAI FAZER INSS, A CORRETA É A LETRA A EMBORA ESTEJA A LETRA C.

  • Concordo com o Euclecio Almeida. Eu marquei a letra A. Somente quem recebeu Salário-Família e BPC LOAS não faz jus ao Abono Anual.

    fonte:
    https://c7e45054-a-62cb3a1a-s-sites.googlegroups.com/site/previdenciarioconcursos/arquivos/Apostila%20Gratuita%2001_2016.pdf?attachauth=ANoY7cpOgvxb-mGdjwMqviiwhpH84HVzRf1N4W_rXwBvRfvB4heM_T1XeFK7r_I24R4NQxHQnMrofr6NIB_C9AUsIj1QooAcOp8GM1RQsgruo3M_Do3rA1ahUmhnbJTYsut4azWGmKPbBZdsXjVskmkUXgiV2yAQQliyBnEtXXIu1TfQEymyacZFtowQM9N8rSHujDtNtvT4EjvspB0HjK1RyadjlB3s_FTA6tvndMqvQz9eYruxHUIxk4xE-6Ym3LEGwrYyR8az&attredirects=0

  • Se fosse uma questão do CESPE, diria que a pegadinha da alternativa A está em dizer que o abono do salario-maternidade tem por base a competência de Dezembro.

  • tive o mesmo pensamento do diego, a banca estava falando respectivamente  dos segurados, dependentes.salario maternidade é para os segurados.

  • Questão ridícula! Vejam o que diz o art.120 do RPS;

    "Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, SALÁRIO-MATERNIDADE, pensão por morte ou auxílio-reclusão."


    Como fica evidente, o único benefício previdenciário que não dá origem ao abono anual é o salário-família.

  • Ridícula mesmo, pois a questão não fala se é segundo a lei 8213 ou segundo o Decreto 3048. O decreto traz o salário-maternidade para suprir a falha da lei. ABSURDO!!!!

  • Pedro Matos, vc é desse mundo amigo?

  • A letra (a)  esta errada pelo seguinte motivo, de acordo com o o decreto 3048/99 art 120 § 2º

    Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão

     § 2º  O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.  e não sendo a  base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. 

  • Rapaz...

    esse Pedro Matos deve ser muito ruim de matemática, informática etc..

    porque de direito esse aí manja TUDO!!

    não é possível que não tenha passado no concurso desejado ainda.

    ou vem aqui nos esclarecer com excelentes posts apenas por hobby

    rsrs

  • Alguns colegas colocaram comentários de professores, todos questionando o gabarito, e eu cheguei a uma conclusão: às vezes quem está apenas estudando domina mais o assunto do que os especialistas.

     

    Não sei se foi por falta de noção do elaborador da questão (já que o edital ñ pediu o Decreto 3.048) ou por maldade mesmo, mas a questão foi perspicaz... Vide comentários de Marjorie e Pedro Matos.

     

    Bons estudos

  • AGORA TEMOS QUE ADVINHAR SE PEDE DECRETO OU LEI?

    AGORA POTOFE!

  • O Valor do abono anual do salário-maternidade será pago junto com última parcela do benefício. Veja que não é questão de decreto ou lei, mas a forma de pagamento do abono do salário-maternidade.

    C

  • ART. 40 E PARAGRAFO ÚNICO DO ART.40, LEI 8.213/91

  • Me parece que o Abono Anual é o equivalente a um 13º salário (Gratificação Natalina) devido a quem recebe benefício. O Abono não é chamado de 13º salário porque é um benefício previdenciário e porque sobre ele não incide contribuição previdenciária, ao contrário do que ocorre com o 13º salário.

     

    Cálculo da Gratificação Natalina:

     

    Lei 4090/62

    "Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

            § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

            § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

            § 3º - A gratificação será proporcional:     

            I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e         

           II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro."

     

    Ou seja, há Gratificação Natalina proporcional, e nela o cálculo é feito com base na última remuneração recebida, e não na de dezembro se esta não foi recebida.

     

    Ex: se o trabalhador só trabalhou de janeiro a junho, o valor da Gratificação será 1/12 por mês trabalhado no ano-calendário: se foram 6 meses de trabalho, sendo o último em junho, a Gratificação Natalina será 1/2 da última remuneração recebida no ano, que foi a de junho.

     

    Acredito que o Abono Anual, por analogia, também seja proporcional aos meses de benefício recebido no ano.

  • quantos comentários meus amigos... rs

  • errei a questão mas ficou fácil agora perceber o porquê rsrsrs salário maternidade não é calculado com base no valor do benefício no mês de dezembro

  • Abono é um DRAMA em dezembro

    Doença

    Reclusão

    Aposentadoria

    Morte

    Acidente

    Att

    Carminha

  • Quem está dizendo que está errado porque o salário maternidade também conta:

    ele conta sim, mas a forma de pagamento não é igual a dos outros, por isso está errada a letra A.


ID
1178809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Airton, filiado ao Regime Geral de Previdência Social, recebeu durante o ano auxílio-reclusão. Dessa forma, a ele o abono anual

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Lei 8213: 

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


  • O Abono Anual é equivalente à gratificação natalina do segurado ou dependente em gozo de benefício previdenciário. A legislação previdenciária afirma que será devido Abono Anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu Auxílio Doença, Auxílio Acidente, Aposentadoria, Salário Maternidade, Pensão por Morte ou Auxílio Reclusão. 

    De forma análoga à gratificação natalina (13.º Salário) dos  

    trabalhadores, o Abono Anual será calculado tendo por base o valor da 

    renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. O abono equivale ao valor recebido pelo trabalhador no mês de Dezembro. Peço para que preste atenção ao fato que o abono equivale ao mês de Dezembro e não à média dos recebimentos anuais. 


    Prof. Ali Mohammed Jaha  (Estratégia Concursos)



  • Gabarito. E.

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


  • O único benefício que não dá direito ao Abono Anual é o SF ( Salário Família). 

  • Acrescento que o benefício de prestação continuada (BCP - LOAS) também não faz jus ao abono anual. 

  • MIQUEANE ANDRADE - Temos que cuidar pq a lei não menciona também o Salário Maternidade. Portanto, ele estaria (por lei) fora dos benefícios que recebem o abono. Entretanto, POR DECRETO, há previsão de abono anual também para quem recebeu salário maternidade. Mas, notem que a sistemática de cálculo difere um pouco da norma da lei. Além disso, o decreto em questão deveria regulamentar a lei e não criar direitos onde a lei não criou. Dê uma olhada nessa questão aqui que trata do tema (dando como certa a questão que exclui o salário maternidade) pela própria FCC: Q350695


    E apenas como curiosidade, o Airton da questão ali não é o recluso (segurado) mas sim o dependente. O beneficiário (quem recebe, como diz a questão) do auxílio reclusão é o dependente (ou os dependentes) e não o recluso. De qualquer forma, isso não anula a questão (e duvido muito a que FCC tenha percebido isso), pois apenas fica com uma informação sobrando ali no enunciado (de que ele é filiado ao RGPS).
  • o salario maternidade da direito a abono anual?

  • Só tem um problema: auxílio-reclusão é benefício devido aos dependentes e, não, ao segurado. A rigor, Airton, segurado, não receberia abono nenhum, mas sua família, sim, na forma do art. 40 da LPB.

  • Sibelle,
    O Salário Maternidade dará sim direito ao abono anual, porém, o cálculo não será por base no valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    Decreto 3048.
    Art. 120
    parágrafo 2. O valor do ano anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.

    Bons estudos!

  • Lei 8.213/91
    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.    

     Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
  • AUXILIO RECLUSAO SO VALE PARA REGIME FECHADO OU SEMIABERTO...

    NAO TEM CARENCIA, DIGO, SE FILIA HOJE E AMANHA É PRESO...TEM DIREITO AO AUX. RECLUSAO....

    MAS PARA RECEBER ESSE BENEFICIO SO QUEM É DE BAIXA RENDA (1025,81 PARA ANO BASE 2014).

  • GENTE, DE TODOS OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS, O UNICO QUE NAO VAI PAGAR O ABONO ANUAL É O SAL.FAMILIA.

  • Macete: 4APS (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade).

  • EU TENHO UMA DICA MELHOR: EXCETO O SALÁRIO FAMÍLIA!  
    Para quê decorar tudo isso.... a exceção é mais fácil... 


    GABARITO ''E''
  • Correta E

    Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria,

    pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma

    forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da

    renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


  •  Atenção!

    Quando o enunciado citar a 8213/90, não consta salário-maternidade. No caso do decreto 3048/99, consta.

    Caso não houver mencionamento de lei, considerar a lei maior, que no caso a 8213/90 esta acima do decreto 3048/99.

    DECRETO 3048/99

    Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

            § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)


  • Abono Anual: Regulamentação básica: Art. 40 da Lei 8.213/91 e artigo 120, do RPS (Decreto 3.048/99). Trata-se do direito anual dos beneficiários da Previdência Social de perceber uma quantia correspondente ao respectivo benefício previdenciário, tomando por base o valor pago no mês de dezembro, sendo calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores.

    Todos os segurados e dependentes farão jus ao abono anual, exceto no que concerne ao salário-família, que não gera o seu pagamento, sendo o pagamento proporcional ao número de meses de percepção da aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte.

    Fonte: Frederico Amado, Página 758, Edição 2015.


    Bons estudos!

  • Cristina Moreira,

    Se a esposa dele ou alguém de quem ele dependa é segurado(a) e esteve recluso, atendidos os demais requisitos, ele recebeu sim.... hahahahaha

    Zueiras à parte, a questão ficou estranha mesmo!!


  • Em que momento será pago o abono anual de um segurado que recebeu aux. doença?

  • GABARITO: E

    Lei 8213: 

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


    Os benefícios que não geram o abono anual: da previdência (salário família), da assistência (BPC loas), contudo vale salientar que o salário - maternidade não será pago como os outro benefícios no mês de dezembro será assim: 

    Decreto 3048.
    Art. 120
    parágrafo II. O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.

    Bons estudos e Estuda meu filho, porque sua vida tá uma merda. (Evandro Guedes).

  • Ainda é devido o abono anual (gratificação natalina) ao segurado e ao dependente da Previdência Social que durante o ano, recebeu: Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Aposentadoria, Salário-maternidade, Pensão por morte e Auxílio-reclusão.


  • Pra ficar mais fácil de decorar, basta saber que o único benefício previdenciário que não dá direito ao abono anual, por motivos óbvios, é o salário-família.


    Bons Estudos.

  • Pensava que o abono era devido ao dependente do segurado .
  • Apenas complementando seu comentário, Marcelo Cardoso, o Benefício Assistencial BPC também não da direito ao abono anual 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91
    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 
    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
  • Airton, filiado ao Regime Geral de Previdência Social(? pode ser facultativo mas mesmo assim não ficou claro na questão ), recebeu (?) durante o ano auxílio-reclusão.

     

    Do Auxílio-Reclusão (8213)

            Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • A questão afirmou que Airton era filiado ao RGPS, não especificando se ele era segurado ou dependente. Porém, como ele recebeu auxílio-reclusão, presume-se que Airton é dependente. Mesmo assim teria direito ao abono anual.

    LEI 8213/91
    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 

  • Segundo Decreto 3048/99:

    "Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. "

    Para o dependente só ocorre inscrição:

    "Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: "

     

    Então com base no apresentado, Airton é segurado e dependente ao mesmo tempo, só podendo receber auxilio reclusão se for segurado facultativo (por exemplo bolsista ou estágiário menor de 21 anos).

     

    Apesar disso tudo (é irrelevante) a resposta continua sendo a letra E

  • Gabarito: E

     

    RPS, art. 120

            § 1º  O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

  •  e)

    é devido, calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro do referido ano.

  • Lei 8.213/91
    Art. 40. É devido o abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  •        3048/99

    Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

            § 1º  O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    -

    FÉ! 

  • Complementando o comentário do Rodrigo:

     

     § 2º  O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

     

  • Lei de Benefícios:

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Não sei, mas não fiquei triste de ter errado esta...

  • Não sei, mas não fiquei triste de ter errado esta...

  • Se liguem na alteração do Parágrafo Único pela MP 891, de 05/08/2019:

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

    I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

    II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

  • É devido àquele que recebeu, durante o ano, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • O Decreto 3048/99 acrescenta também o salário maternidade

  • Decreto 3.048

    Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

    I  - a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

    II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.