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ID
940126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de títulos de créditos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 912 CC. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ALTERNATIVA E
    ERRADA

    Art. 897 do Código Civil:  O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
     
    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
  • Letra A

    Lei n. 5474/1968. Lei da Duplicata

    Art. 13, p. 4o: "O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de trinta dias, contado de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas."

    --> Entendo que o erro da questào está no fato de que o dispositivo não faz ressalva em relação ao sacador endossante. Logo, o portador também perderia o direito de regresso contra ele.  

    Letra C 

    AGRAVO REGIMENTAL. AVAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. - O avalista não pode exercer benefício de ordem. - “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” (AgRg no Ag 747.148/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 438)

    Letra D

    Lei do Cheque "Art. 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir: I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão; II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente."
  • Não entendi o erro da letra A. O protesto é dispensável para executar o sacador. No caso a questão ressalvou que não era necessário o protesto do título para o sacador endossante, ou seja, o sujeito sacou a duplicata e posteriormente a endossou, logo ao neu ver estaria correta. Alguem pode esclarecer?

  • Fundamento do Erro da Letra A: art. 25 da LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.

    Combinado com o art. 53 da Lei Uniforme (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/anexo/an57663-66.pdf)

  • Jean, sobre a letra "a", creio ser essa a justificativa

    Art. 53 da Lei Uniforme:

    Depois de expirados os prazos fixados: 

     - para a apresentação de uma letra à vista ou a certo termo de vista; 

     - para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento;

     - para a apresentação a pagamento no caso da cláusula "sem despesas"; 

    O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes contra o sacador e contra os outros co-obrigados, a exceção do aceitante. 

  • Na duplicata, o sacador endossante, que é o vendedor, enquadra-se como codevedor do título e, portanto, para executá-lo não é necessário que o titulo esteja protestado. Já o devedor principal na duplicata é o sacado/comprador. Contra este, não é necessário o protesto do título, se a duplicata estiver aceita e não paga.

  • Como a duplicata foi aceita pelo sacado, este eh o devedor principal. O subscritor (emitente da duplicata) quando a transfere por endosso se torna coobrigado do título. Para execução contra o endossante e seus avalista EH necessario o protesto que deve ocorrer dentro de 30 dias da data do vencimento da duplicata. Art. 13 $ 4  combinado art. 18, II da lei 5474




  •  

    A duplicata na letra A foi aceita (está no corpo da alternativa) portanto é o aceitante quem vai responder no caso de protesto.

    como disse rafael

    O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes contra o sacador e contra os outros co-obrigados, a exceção do aceitante. 

     

     

  • e)

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    c) 

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial