SóProvas


ID
940228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    As formas clássicas de governo são a república e a monarquia.Em ciência política, chama-se forma de governo o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade.Tais instituições têm por objetivo regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre aqueles que o detêm (a autoridade) com os demais membros da sociedade (os administrados).   República: A palavra República tem como origem os termos latinos “res”, que quer dizer coisa, e “pública”, do povo, ou seja, podemos conceituar República como coisa do povo.Eis, pois, descrito sucintamente, as principais características dessa forma de governo:   -Elegibilidade dos representantes. (as autoridades se investem no poder pela eleição) -Temporariedade do mandato -Responsabilidade dos governantes. (devem prestar contas)
    -Cabe ao povo o exercício soberano do poder, através da escolha dos seus lideres.
  • Formas de governo Tendo em mente a dificuldade em classificar-se as formas de governo, estas são tradicionalmente categorizadas em: Monarquia República Anarquia (com ausência de Estado, autogoverno)

    Para Nicolau Maquiavel, reconhecido como fundador do pensamento e da ciência política moderna, as formas de governo são subdivididas em 2 grupos, o de "formas puras" e o de "formas impuras":

    Formas PURAS de Governo (governo para o bem geral):

    Monarquia - governo de um só Aristocracia - governo de vários Democracia - governo do povo

    Formas IMPURAS de Governo (governo para o bem individual ou de um grupo):

    Tirania - corrupção da monarquia Oligarquia - corrupção da aristocracia Demagogia ou Politéia - corrupção da democracia
    NÃO CONFUNDIR:

    Forma de ESTADO- Federação
    Estado soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.

    Sistema de GOVERNO -Presidencialista

    O sistema de governo usado pelo Brasil é o presidencialismo, onde, como o próprio nome diz, o nível de poder mais alto é o do presidente, seguido pelo vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores. O presidencialismo é considerado um dos mais modernos regimes de governo onde a democracia (direito de todo cidadão participar, criticar e dar sugestões) é amplamente divulgada. Para saber mais detalhes sobre o sistema de governo brasileiro, basta você visitar os links ao lado para encontrar muito mais informações relacionadas à esse assunto.
  • República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.

    Humildemente, essa questão não seria passível de anulação?

    Pois penso que confronta com o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da CF/88, que diz:

    "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    A questão induz que o poder é exercido somente por meio de representação.

    Ou eu estou errado?

    Por favor, não me venham com piadinhas sem graça. Eu realmente estou com dúvidas. Vamos colaborar! Afinal esse é o sentido deste site: contribuir para o sucesso de todos nós, concurseiros.

    Deus abençoe.
  • A igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possui força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei.
  • Galera, eu não concordo com essa igualdade formal, a Constituição prega a igualdade material
  • A formalidade da igualdade se deve ao fato dela estar positivada na Constituição.
  • CORRETO

    O conceito de forma de governo refere-se à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, e como se dá a relação entre governantes e governados.

    Caso a instituição do poder se dê por meio de eleições, por um período certo de tempo, e o governante represente o povo, bem como tenha o dever de prestar contas de seus atos, teremos a forma de governo republicana (res publica, coisa do povo).

    Características Básicas da República:
    Ø  Eletividade, seja direta ou indireta;
    Ø  Temporalidade no exercício do poder;
    Ø  Representatividade popular;
    Ø  Responsabilidade do governante (dever de prestar contas).

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Só para acrescentar mais informações acerca da questão "república"

    A República surge no texto de 1891 como cláusula pétrea e é mantida em todas as Constituições, inclusive na de 1988. Contudo, no texto de 1988 a República não é estabelecida como cláusula pétrea, passando a ser fixada como princípio sensível (art. 34, VII, “a”).
    Apesar de não ser cláusula pétrea, por meio de plebiscito, o “povo” confirmou a forma republicana, não podendo, portanto, emenda à Constituição instituir a Monarquia, sob pena de se violar a soberania popular, a não ser que haja, necessariamente, novo plebiscito (art. 2.º, ADCT).

    Alternativa: Certa

                                                                                                                                                            Fonte: Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza 16º Edição.
  • Marcus, vou tentar te ajudar.

    Via de regra, a  participação do povo, principalmente nas Constituições modernas, ocorre por meio de representação, até por impossibilidade de todas as decisões serem tomadas por toda a população.
    Ocorre que, como forma de dar uma maior participação ao povo e maior respaldo social às decisões, a nossa e outras Constituições instituem mecanismos de participação direta, dos quais são exemplos o plebiscito, o referendo, a lei de iniciativa popular, etc.
    Dessa forma, a questão não está errada, pois ela fala que 'é exercido por representação', não que 'é exercido somente por representação'.

    Clareou as 'idea'?? rs

    Saudações!!!!!!
  • Apenas para auxiliar na análise da questão, convém distinguir igualdade formal de igualdade material (substancial):

    Igualdade formal: art. 5º "caput" CF/88 - "Todos são iguais perante a lei, sem distição de qualquer natureza".

    Igualdade material: a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    No livro Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza ensina: 

    "Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consubstanciada no liberalismo clássico), mas, principalmente, a igualdade material, uma vez que a lei deverá tratar  igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades".
  • Correto!
    Segundo Roque Antonio Carrazza: A replública é forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, onde os detentores do poder políticos o exercem em caráter eletivo, representativo e com responsabilidade.

  • só pra complementar:
    lembretes mnemônicos para ajudar na diferenciação de:
    - Forma de Governo => FOrma de GOverno => FOGO na REPÚBLICA
    - Sistema de Governo => SIstema de GOverno => SIGO o PRESIDENTE
    - Forma de Estado => na FEderação

    Professor Junior Vieira -> http://www.youtube.com/watch?v=1pfH120I_DI
  • O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista. O Estado brasileiro está organizado em três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo é o Presidente da República (que acumula as funções de chefe de Estado, chefe de Governo e chefe da administração pública federal).

    §  Forma de Estado - Federativo
    §  Forma de Governo - Republicano
    §  Sistema de Governo - Presidencialista
    §  Regimede Governo - Democrático


    todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A Democracia Brasileira é semi-direta, porque via de regra é uma democracia indireta ou representativa, mas excepcionalmente é uma democracia direta.
  • "A igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possui força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei.  
    Contudo, a igualdade formal, não garante que todos os brasileiros tenham as mesmas oportunidades, as mesmas condições de vida, de participação social, enfim, não garante que a igualdade formal seja efetivamente posta em prática. Tal fato contribui para que a nossa Carta Constitucional seja classificada como nominal, de acordo com a classificação ontológica de Karl Loewenstein, já que as práticas sociais e econômicas não ocorrem de acordo com o ordenamento jurídico."

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Igualdade_Formal_v._Igualdade_Material
  • Permita-me complementar seu comentário  Alysson Wellington 


    Forma de Estado:  A forma de Estado que se adota no Brasil é a federação, ou seja, existem em um mesmo território unidades que são dotadas de autonomia política e que possuem competências próprias.


    Forma de Governo:  A forma de governo representa o modo como os governantes são escolhidos.

    Sistema de Governo:  O sistema de governo representa a maneira com que os poderes estão relacionados, como eles interagem entre si.

    Regime Político:  O regime político traduz a forma com que o poder é exercido. Têm-se duas formas: a ditadura, onde não temos a participação do povo e a democracia, onde o poder é exercido pelo povo. Esta por sua vez dividi-se em Democracia Direta, Democracia Indireta e Democracia Semidireta.
    O art. 1° da CF permite concluir que o Brasil adota a democracia semidireta, ou participativa, ou seja, no Brasil o povo exerce o poder por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.  
  • Sobre o tema, imagem retirada do site www.mapeandodireito.com.br. Espero que auxilie!
  • "Conforme a excepcional síntese de Roque Antônio Carrazza, a república é a forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo, transitório e com responsabilidade."

     Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Corroborando com o tema: Segundo Sílvio Mota, a forma republicana é Claúsula Pétrea Implícita.
  • República,é a forma de GOVERNO  que se baseia no trinômio ELETIVIDADE,TEMPORARIEDADE,RESPONSABILIDADE.

    Direito Constitucional Positivo,FABRICIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
  • - Mnemônico:
     
    Forma de Estado: Federativo
    FoRma de goveRno: Republicano
    Sistema de governo: PreSidencialista


     " Mas os que buscam abrigo em ti ficarão contentes e sempre cantarão de alegria porque tu os defendes. Os que te amam encontram a felicidade em ti.
     Pois tu, ó SENHOR Deus, abençoas os que te obedecem, a tua bondade os protege como um escudo " ( Salmos 5: 11;12 )
  • Em relação ao comentário do colega Marcus Perteson, é importante saber como cada banca cobra os assuntos. Normalmente, o cespe endente uma questão como verdadeira, mesmo que esteja incompleta. De fato, como o Marcus ressaltou, existe a participação direta, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular (art. 14). Mas como a miséria do cespe adora quebrar nossas pernas, ele veem com essa de colocar itens pela metade, induzindo o canditado ao erro. Enfim, não adianta reclamar. Temos que se preparar!

    Sigam-me os bons!
  • Pessoal, por favor me orientem.A igualdade não deveria ser material para estar correta?Pois igualdade formal é perante a lei e igualdade material é igualdade na lei.
  • A igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possuí força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei. 

    Contudo, a igualdade formal, não garante que todos os brasileiros tenham as mesmas oportunidades, as mesmas condições de vida, de participação social, enfim, não garante que a igualdade formal seja efetivamente posta em prática. Tal fato contribuí para que a nossa Carta Constitucional seja classificada como nominal, de acordo com a classificação ontológica de Karl Loewenstein, já que as práticas sociais e econômicas não ocorrem de acordo com o ordenamento jurídico. 

  • GABARITO: CERTO


    Segue mnemônico:

    A República é FOGO

    FO = FOrma de

    GO = GOverno



  • Questão correta!!!

    Em suma, conforme a excepcional síntese de Roque Antônio Carraza,

    a república é a forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, em que os detentores de poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo, transitório e com responsabilidade.

    Parece-me que foi o enbasamento para essa questão.

  • Questão está correta?! Gostaria que o examinador me conceituasse então o que seria uma "república ditatorial" (ex.: ditaduras na América Latina), que tem aos rodos no mundo.

    O examinador confunde os conceitos de democracia (regime de governo) com república (forma de governo). Existem Estados cuja forma de governo é a república, mas que o regime de governo é ditatorial (ex.: maior parte das ditaduras da América Latina). Demo = povo, Kratos = poder. Auto = próprio, Kratos = poder (autocracia, ditadura).

    E o examinador vem dizer que república é fundamentada na igualdade entre as pessoas?! 

    O cara que fez essa questão não é formado em direito. E quem acertou ou é por que pensou como o examinador queria a questão OU deu sorte aqui.

  • Marquei como certa, mas essas questões dão um frio na barriga, ao meu ver ela esta incompleta...

  • República não é Sistema de Governo??

  • Sistema de Governo é Presidencialismo!

  • FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA OU MONARQUIA! 


  • Errei, pois pensei que igualdade fosse material.


  • Correto! Uma ajudinha para responder estas questões:
    só pra complementar:
    lembretes mnemônicos para ajudar na diferenciação de:
    - Forma de Governo => FOGO na REPÚBLICA
    - Sistema de Governo => SIGO o PRESIDENTE
    - Forma de Estado => na FEderação


    República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS DE FORMA IGUAL.


    IGUALDADE MATERIAL: CRIAR REGRAS para igualar PESSOAS que estão em desnível social, econômico, físico. Exemplo: vaga para deficiente.


  • alguém sabe dizer porque a igualdade é formal e não material?




  • Forma de ESTADO = Federação

    Forma de Governo = República

    Sistema de GOVERNO = Presidencialista

    Regime de Governo = Democracia 

  • NÓÓÓÓÓÓSSINHÓRA!


    Esse "formal" aí quase azedô minha questão.
  • torei aço nessa "Formal"

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS DE FORMA IGUAL.

     

    IGUALDADE MATERIAL: CRIAR REGRAS para igualar PESSOAS que estão em desnível socialeconômicofísico. Exemplo: vaga para deficiente.

    Os objetivos fundamentais, art. 3º, são os que visam garantir a igualdade material entre as pessoas.

  • Comentário: esse "formal" confundiu todo mundo. Mas é o que diz Bernardo Gonçalves Fernandes (p. 291): A República tem por base a defesa da IGUALDADE FORMAL entre as pessoas, de modo que o poder político será exercido ELETIVAMENTE, por mandato REPRESENTATIVO e TEMPORÁRIO.

    IGUALDADE FORMAL - significa que não há um tratamento estamental (por classes sociais) e a legislação não permite discriminações, devendo todos receber o mesmo tratamento. Visa abolir privilégios e regalias de classe.

    IGUALDADE MATERIAL - é na perspectiva de atendimentodas condições de justiça social (direitos sociais mediante uma atuação positiva do Estado para atenuar as desigualdades). É a famosa lição: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

  • 1.1)        Formas de governo: Monarquia (poder de um só; irresponsabilidade política, hereditariedade e vitaliciedade) e República (soberania popular; responsabilidade política do governante, eletividade e temporariedade);

    1.2)        Sistemas de governo: Parlamentarismo (funções de chefe de Estado e chefe de governo exercidas por pessoas diferentes; presidente da república exerce funções apenas simbólicas), Presidencialismo (união do chefe de Estado e do chefe de governo na mesma pessoa) e Semipresidencialismo (sistema híbrido entre parlamentarismo e presidencialismo; mesma dualidade do parlamentarismo com separação entre funções; chefe de Estado é sempre presidente da República e chefe de governo é escolhido pelo presidente).

    1.3)        Formas de Estado: unitário ou simples (centralização política) e Estado composto (descentralização do poder, nos aspectos políticos e administrativos; federação).

  • Gabarito: CORRETO

    São sou muito de processos mnemônicos, contudo vou ressaltar esse do Professor Thálius Moraes (AlfaCon):


    - O Estado fede (federação - forma de estado)
    - A República é fogo (forma de governo)
    - O presidente é sistemático (sistema de governo - presidencialista)
    - O Regime é democrático (regime de democracia)


    FORÇA E HONRA.

  • Alguém sabe responder porque "igualdade formal" e nao igualdade material?

     

  • CORRETO

    No Brasil:


    Regime de Governo: Democracia

    Forma de Estado: Federação

    FoRma de GoveRno: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo


    Regime de governo:

    Democráticos: É o regime em que todo o poder emana do povo. Pode ser exercido de forma direta (pelo povo), indireta (por representantes) e mista (exercido pelo povo e também por representantes eleitos).


    Forma de Estado:

    Federação: União entre Estados, em que as unidades conservam autonomia política e a soberania é transferida para o Estado Federal. Difere da confederação, porque não existe direito de separação (secessão).

    Forma de Governo:

    República: tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.

    Sistemas de Governo:

    presidencialismo: chefia de Estado e chefia de governo são atribuídas a uma mesma pessoa.

     

  • Correto!

    Forma de Governo: Republicano

    Características:

    Igualdade;

    Temporalidade;

    Responsablidade;

    Eletividade;

  • Essa "igualdade formal" me pegou. 

  • Forma de Governo: Republicano

    Características:

    Igualdade;

    Temporalidade;

    Responsablidade;

    Eletividade;

  • As características da República são:

    - Eletividade 
    - Temporalidade
    - Responsabilidade
    - Represensatividade

    Bons Estudos!!!

  • QUESTÃO  :

     

    REPÚBLICA é uma forma de GOVERNO = fundamentada na IGUALDADE FORMAL  (NORMA CONSTITUCIONAL) entre as pessoas, na qual o PODER POLÍTICO é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo .

     

    GABARITO :CERTO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO  :

     

    O ESTADO DEMOCRÁTICO D DIREITO INSTAURADO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA ( REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)  : 

    BRASIL :

    FoRma de GoveRno: República 

    Forma de Estado: Federação 

    Regime de Governo: Democracia

    Sistema de Governo: Presidencialismo .

     

    REPÚBLICA  : Em 1o lugar,república vem do latim res publica que significa "coisa pública", "coisa do povo". Nesse sentido, um governo republicano é aquele q põe ênfase no interesse comum,no interesse da comunidade, em oposição aos interesses particulares e aos negócios privados :

    Uma República é uma forma d governo onde um representante,normalmente chamado presidente,é escolhido pelo povo p ser o chefe de estado,podendo ou ñ acumular c o poder executivo.A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre secreto,em intervalos regulares,variando conforme o país.

                A origem da república está na Roma clássica, quando primeiro surgiram instituições como o Senado. A palavra república vem do latim Res publica e quer dizer "coisa pública".

     

    REPÚBLICA FEDERATIVA ou república federal :consiste em um estado q é ao mesmo tempo uma república e uma federação.Isto significa q o país em questão tem um ou uma Presidente,mas está dividido em Estados,regiões ou entidades,q possuem alguma autonomia governativa.

    O Brasil é um exemplo deste tipo d república,sendo q a República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,sendo um Estado Democrático d Direito.O artigo 18 da Constituição Federal afirma que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

     

    REPÚBLICA PRESIDENCIALISTA ou presidencialismo - Nesta forma de governo o presidente, escolhido pelo voto para um mandato regular,acumula as funções de Chefe de Estado e chefe de governo.Nesse sistema, p levar a cabo seu plano de governo,o presidente deve barganhar com o Legislativo caso não possua maioria;

    OBS : A REPÚBLICA = GOVERNO FUNDAMENTADA NA IGUALDADE FORMAL  :

    NORMA CONSTITUCIONAL = FORMAL  = 

     NORMAS DEFINIDORAS DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - TEM APLICAÇÃO IMEDIATA .

     

    O que é o Estado democrático de direito ?

     

    O Estado democrático d direito é um conceito q se refere a um Estado em q existe o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais.Deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos .

    Isto quer dizer q,p q um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de direito,todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado,através dos seus governos.

    Cont

  •  2a parte :

     

    No Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.

     

    Características do Estado democrático de direito :

    São algumas características do Estado democrático de direito:

    SOBERANIA POPULAR : o controle sobre o poder político é exercido pelo povo, que elege os governantes que vão lhes representar : o povo também é o destinatário dos direitos ;

    Importância da Constituição Federal : a Constituição é chamada de "Lei Maior" porque é a lei que estabelece quais são os princípios fundamentais que devem orientar as decisões no país ;

    A ação e as decisões dos governantes devem sempre levar em consideração o que a lei estabelece, a lei coloca limites ao poder de decisão dos governantes;

    As ações dos governos devem ser voltadas ao respeito e à satisfação dos direitos dos cidadãos, isto é, faz parte das funções do Estado trabalhar para garantir a justiça social no país ;

    Divisão entre os três Poderes que fazem parte do Estado: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes e cada um tem sua função. O Legislativo é o responsável por fazer as leis que permitem que o Executivo tome decisões. Já o Judiciário é independente para julgar e deve ser imparcial nas suas decisões.

     

    Estado democrático de direito na Constituição Federal de 1988 :

    O Brasil é um Estado democrático d direito,d acordo com o que é expresso no 1º artigo da Constituição Federal de 1988:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).

     

    Diferença entre Estado democrático de direito e Estado de direito :

     

    Embora existam semelhanças entre as duas definições é importante saber que Estado democrático de direito e Estado de direito n se tratam exatamente do mesmo conceito.

    De maneira simplificada a ideia de Estado de direito é relacionada com o fato de que o funcionamento do Estado deve ser baseado no que é determinado pela lei, ou seja, o poder de decisão estatal é limitado pelo que a lei permite. Essa ideia também é presente no Estado democrático de direito.

    O Estado de direito surgiu depois do período absolutista, em que os governantes tinham um poder ilimitado de decisão, não devendo obediência às leis. Depois do surgimento do Estado de direito o governante continuou a ter poder de decisão, mas ele ficou limitado ao que a lei permitia.

    A principal diferença entre os conceitos é que no Estado de direito não existe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos por parte do Estado.

    Já no Estado democrático de direito, além do poder de decisão continuar a ser limitado pela lei, ele também deve levar em consideração os valores sociais e os princípios fundamentais da Constituição .

    Continua 

  • 3a parte :

     

    O que é Estado de direito ?

     

    O conceito de Estado de direito é relacionado ao poder do Estado. É quando esse poder, em relação às decisões que podem ser tomadas pelos governantes, é limitado pelo conjunto das leis, pelo direito.

    No Estado de direito obrigatoriamente todos os direitos fundamentais do homem devem ser protegidos pelo Estado: tanto os direitos políticos, como os sociais e os econômicos.

    O Direito, através da legislação, vai definir o que pode ou não pode ser feito, tanto em relação aos governantes como em relação aos cidadãos. No Estado de direito uma decisão não pode ser contrária à legislação ou seja, a lei não pode ser violada.

    O Brasil é um Estado democrático baseado na soberania popular, a soberania que vem do povo. É uma democracia participativa que foi estabelecida na Constituição Federal de 1988.

     

    Limite de poder dos governantes :

     

    O conceito de Estado de direito se refere ao poder de decisão dos governantes, ou seja, no Estado de direito nenhuma ação ou decisão deve ir contra as leis que existem em um território. 

    Da mesma forma os cidadãos devem se submeter às leis como forma de viver em uma sociedade organizada, o poder do Estado também é submetido ao direito.

    O limite de poder existe para garantir que o mais importante em um Estado seja a vontade e a garantia dos direitos dos cidadãos. É por esse motivo a lei não permite que os governantes tenham liberdade absoluta em suas decisões.

     

    O Estado de direito e o Princípio da Legalidade :

     

    O conceito de Estado de direito é relacionado a um dos princípios básicos do direito: o Princípio da Legalidade. 

    De acordo com esse princípio ninguém pode ser obrigado a fazer algo ou a deixar de fazer algo, a menos que exista uma previsão da lei sobre o assunto.

     

    Diferença entre Estado de direito e Estado democrático de direito :

     

    A diferença entre o Estado de direito e o Estado democrático de direito é ligada à proteção dos valores e princípios que são garantidos aos cidadãos pela Constituição Federal e por outras leis.

    No Estado democrático de direito, assim como acontece no Estado de direito, as decisões dos governantes devem ser tomadas com base na lei e dentro dos limites que são estabelecidos pela legislação do país.

    A diferença entre eles é que no Estado democrático de direito os direitos fundamentais protegidos pela Constituição devem ser levados em consideração nas decisões com o objetivo de proteger os direitos dos cidadãos.

    PARA FINALIZAR irei comentar : IGUALDADE FORMAL :

    A Constituição brasileira pode ser classificada como uma Constituição material e FORMAL .

    QUESTÃO  :

    República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo :

    ARGUMENTAÇÃO :

    DIREITO CONSTITUCIONAL dos seres humanos : Constituição Federal  CIDADÃ ( que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro hoje ).

    CONT .

     

  • 4a parte :

    Constituição em sentido material e em sentido formal :

    Palavras-chave: Constituição. Classificação. Constituição em sentido material. Constituição em sentido formal. Constituição de 1988 .

    Não faltam na teoria constitucional classificações e concepções acerca da Constituição :

    em relação à : FORMA formal escrita ou não escrita ;

    quanto ao modo de elaboração : dogmática ou histórica;

    quanto à origem : popular (democrática) ou outorgada ;

    quanto à estabilidade : rígida, flexível ou semi-rígida;

    quanto à extensão :analítica ou sintética .

     

    Muito embora todas as classificações e concepções sejam importantes para a compreensão da Constituição, irei analisar a constituição em :1 sentido material : real e em 2 sentido FORMAL :

    1 Constituição em sentido material-real :

    Procura apanhar a realidade do comportamento da sociedade ;

    Determina a organização do poder estatal :compreende tanto a organização dos poderes estatais,entre outros aspectos,quanto as forças políticas dominantes na sociedade :

    Todos os países,em todos os tempos,mesmo os mais primitivos e antigos, pelo sentido material-real,tiveram uma Lei Fundamental.Esta assertiva está baseada na argumentação de q Constituição em sentido real corresponde à descrição e à designação dos fatores reais de poder, conforme ensinou Ferdinand Lassalle: “Assim, pois todos os países possuem ou possuíram sempre e em todos os momentos da sua história uma Constituição real verdadeira.A diferença nos tempos modernos – e isto ñ deve ficar esquecido, pois tem muitíssima importância – ñ são as Constituições reais e efetivas,mas sim as constituições escritas nas folhas de papel.”

    Os FATORES REAIS de poder juntamente com os princípios e a concepção de Direito dominante numa sociedade são sintetizados e inseridos num documento, constituindo-se a Constituição escrita.Os poderes existentes na estrutura social se confrontam na Assembleia Constituinte,onde surge, então, em tempos modernos,a Constituição Formal.

    2 Constituição em sentido formal :SÃO NORMAS jurídicas =Constituição FORMAL.

    Obedecer a alguns requisitos :ampla participação democrática da comunidade d um país(essa ampla participação d todos os setores e classes da sociedade ocorre por meio do poder constituinte,cujo seu titular é em tempo moderno,o povo.

    Leva em conta tão-somente a existência d 1 texto aprovado pela força soberana do Estado e q lhe confere a estrutura e define os direitos fundamentais dos cidadãos ;

    Corresponde a 1 conjunto d normas q se distinguem das leis infraconstitucionais,por passarem por um processo de criação + dificultoso e solene.

    A Constituição em sentido FORMAL só veio ganhar relevância após a Independência Americana e a Revolução Francesa, quando se afirmou a necessidade de escrever as garantias e os direitos individuais dos cidadãos, oponíveis contra o Estado Absolutista, obedecendo-se determinada forma.

    As normas -CONSTITUIÇÃO FORMAL-devem possuir uma força normativa superior em relação a outras normas do ordenamento jurídico.

  • QUESTÃO DADA

    GABARITO CORRETO

  • §  Forma de Estado - Federativo                (Fé é Fé) 
    §  Forma de Governo - Republicano           (FO GO na república)
    §  Sistema de Governo - Presidencialista   (SI GO o presidente)
    §  Regime de Governo - Democrático         (RE GO democrático)     Cada um tem o seu!   Rsrs.
     

  • Por favor.......... tem comentários com parte 1 e parte 2, demaissss viu.

  • A República é FOGO forma de governo

    O Estado FEDE forma de estado

    O Presidente é SISTEMÀTICO sistema de governo

    O Regime é Democrático

    Salve, Professora Nathália Masson

  • No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.

  • Questão para não zerar!

  • Por que eu ainda confundo forma de governo e forma de estado, meu pai?

  • A questão traz quase todas as caracteristicas da república: REPRESENTATIVIDADE. TEMPORARIEDADE. RESPONSABILIDADE.

  • Forma de governo: República

    Forma de estado: Federativa

    Sistema de governo: Presidencialista

  • Forma de governo: República

    Forma de estado: Federativa

    Sistema de governo: Presidencialista