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ID
940231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Federalismo NÃO é baseado na relação de hierarquia entre os entes.
  • ERRADO.
    O Princípio Federativo não comporta relações hierárquicas entre esferas do poder político; está calcado na idéia da relação entre iguais. Assim. entre União, Estados e Municípios, não há relação de subordinação, por se constituírem entes federados com igual dignidade, mas a relação desejável e esperada é a de colaboração, posto que subordinação é característica entre desiguais, enquanto colaboração é feita entre iguais.
    (http://fnce.org/index.php?option=com_content&view=article&id=54:o-principio-federativo-e-o-regime-de-colaboracao&catid=36:artigos&Itemid=58)
  • ITEM ERRADO

    O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se 
    federalismo.


    Falar em princípio federativo é dizer que os membros da federação devem possuir tratamento isonômico.

    Um instrumento para assegurar essa isonomia é a existência do Senado Federal, pois através dele assegura-se a isonomia entre os membros da federação, já que essa Casa é composta por três representantes de cada Estado. Por consequência, possível extinção do Senado Federal seria uma fragilização da federação, ferindo cláusula pétrea: Art. 60, 4º, I, da CF : 4º- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

  • ERRADO -  Art. 18, CF: “ A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
    Conclui-se que:
    I- Quem detém a soberania é a República Federativa do Brasil e não a UNIÃO;  
    II- A União , o Distrito Federal e os Municípios são entidades autônomas, detentoras de competências, consignando elementos formadores do Estado federal brasileiro; e
    III- A Federação configura uma genuína técnica de distribuição de pode, pois destina-se a assegurar a coordenação de forças políticas, com vistas a coordenar as competências constitucionais das pessoas políticas de direito interno, isto é, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • ERRADA.

    De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados e municípios.

    Um erro da questão é tratar a União diferentemente. Ela é uma entidade da Federação assim como os estados e municípios.
  • Federalismo simétrico- relação e obrigação para com a autoridade central e de uma com as outras.

    Federalismo assimétrico- algumas regiões gozam dde poderes específicos. 

    A banca Cespe já nos deixou claro em várias questões que entende que o Federalismo adotado pela cf/88 é o assimétrico.

    Fiquem todos com Deus.
  • Vale acrescentar que os Municípios nao são entidades federativas. O Federalismo é formado pela União + Entes (estados).

    --> MUNICÍPIOS são entidades federativas ATÍPICAS. 
  • ERRADO

    A CF/88 adotou como forma de Estado o federado, integrado por diferentes centros de poder político. Assim, temos um poder político central (união), poderes políticos regionais (estados) e poderes políticos locais (municípios), além do DF, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula os poderes regionais e locais.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Princípio Federativo = autonomia + isonômia.

    É só lembrar de onde surgiu (EUA) lá não há subordinação e nem muito menos hierarquia.

    Devemos elaborar comentário curtos que digam tudo, pois estamos em uma corrida contra o tempo.
    boa sorte
  • Federação
    A forma de Estado adotada pelo texto de 1988 é a federação e não o Estado Unitário. O nosso federalismo se deu por desagregação a partir do Estado Unitário e estabelece -se no texto de 1988 a federação como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4.º, I.
    Nesse sentido, a solidez do sistema está na consagração da ideia de indissolubilidade do vínculo federativo (inexistência do direito de secessão), havendo instrumentos de estabilização de eventual crise, como, no caso, a intervenção federal (art. 34, I).
    A federação brasileira, nos termos do art. 1.º, caput, c/c o art. 18, é formada pela união indissolúvel da União Federal, dos Estados -membros, do Distrito Federal e dos Municípios em verdadeiro federalismo assimétrico, em razão da falta de homogeneidade entre os entes federativos.
    Alternativa: Errada
    Fonte: Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza 16º Edição.
  • Canháem 

    Vale ressaltar que não existe ente superior ao outro, mas sim, mais competente sobre determinada matéria. Exemplo: A competência para legislar sobre atividades nucleares é privativa da União (artigo 22 da CF/88).
    Outras informações:
    1) Municípios antes da Constituição de 88 não eram federalizados, agora são;
    2) Territórios eram federalizados, hoje não são mais.
  • Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
    do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...
    faltou o Distrito Federal no finalzinho da questão.
  • Lembrete para tornar a questão ainda mais errada (se isso é possível):

    Não há hieraquia entre União, Estado e Município.
    É cada um no seu quadrado.
  • O Estado Federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O PODER POLÍTICO, EM VEZ DE PERMANECER CONCENTRADO NA ENTIDADE CENTRAL, É DIVIDIDO ENTRE AS DIFERENTES ENTIDADES FEDERADAS DOTADAS DE AUTONOMIA.

    Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alex. e Vicente Paulo, 8ª edição, pág 284.

  • A soberania é atributo da Federação, do todo, da República Federativa do Brasil! União/Estados/DF/Municípios são apenas autônomos! De acordo com o art. 1º, caput, e o art. 18, a Federação é que é titular da soberania (poder absolutamente livre). A União, embora represente externamente a República, não é soberana, é apenas autônoma (é pessoa jurídica de direito público interno). As principais bancas adotam esse entendimento (Cespe, Esaf, FCC), com exceção da Funiversa, que considerou correta, na prova Caje-DF/2007, a afirmação de que a União é soberana quando representa a República(!).

    Direito Constitucional Objetivo - João Trindade C. Filho

  • Não há hierarquia, ou seja, relação de subordinação entre os entes (União, estados, municípios e DF)

  • Não há hierarquia no federalismo brasileiro. O nosso federalismo é assimétrico, logo o que existe é uma relação de cooperação e não de hierarquia.

  • ERRADO! A questão erra ao falar em hierarquia, não existe hierarquia entre os entes. Podemos utilziar aqui o art. 18 caput da CF.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

  • A primeira parte está correta?


    "De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação,"

  • errado- >  mais rápido decora-> MEDU-

    *UNICIPIOS

    *STADOS

    *ISTRITO FEDERAL

    *NIAO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    O princípio federativo não se fundamenta na hierarquia entre os entes federativos.
    Muito pelo contrário: corresponde ao estabelecimento da descentralização do poder ou repartição das competências. Logo, não há hierarquia.
    O que se observa é cada um dos entes com jurisdição própria, onde uma não se sobrepõe a outra.

    * GABARITO: ERRADO.

    Abçs.
  • Não é baseado na relação de hierarquia, e sim autonomia.

  • GABARITOTO: ERRADO

     

     

    República Federativa do Brasil ---> SOBERANA

     

    A União , o Distrito Federal e os Municípios ----> AUTÔNOMAS / Sem hierarquia.

     

  • Não existe a hierarquia, mas, sim, a autonomia.

  • Comentário: As coletividades, ao se reunirem (na forma de Entes federados), não perdem sua personalidade jurídica, mas apenas algumas prerrogativas em benefício do todo (o Estado Federal). A mais relevante é a perda da soberania, já que apenas o Estado Federal será reputado como soberano para o plano do Direito Internacional. No plano interno, se fala em autonomia dos entes federados.

    ESTADO FEDERAL: GOVERNO CENTRAL (ordem jurídica central) e vários GOVERNOS LOCAIS (ordens jurídicas parciais), todos exercendo, em condições de IGUALDADE e com fundamento imediato na CF, o poder político. (Dirley da Cunha Jr.)

  • Todos os entes Federados têm autonomia, ou seja, não se subordinam uns aos outros. dessa forma cada um tem suas compe^tencias porém subordinação não há.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Não há hierarquia, tão pouco subordinação entre os entes federativos.

     

    ___________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Não há hierarquia entre os entes da Federação!

  • Os poderes são independentes e harmônicos entre si!

     

    Não há hierarquia, tão pouco subordinação entre os entes federativos.

  • Não há subordinação, nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim vinculação que se manisfesta por meio da supervisão ministerial realizada pelo ministério ou secretaria da entidade administrativa. 

  • Não há subordinação, nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim vinculação que se manisfesta por meio da supervisão ministerial realizada pelo ministério ou secretaria da entidade administrativa. 

     

    Os poderes são independentes e harmônicos entre si!

  • Onde há autonomia,

    não há hierarquia.

  • ERRADO!!!

    De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados, DF e municípios.

  • QUESTÃO  :

     

    De acordo com o princípio federativo / à REPÚBLICA :

    os INTERESSES dos entes federados : N podem ser sobrepostos ( aplicados /acumulados ) aos :  interesses da Federação :Estado .

     

    Essa parte da QUESTÃO está Correta : divisão de competências dos serviços entre os 3 poderes : PODER Político , Legislativo e Judiciário  ( descentralização de serviços administrativos  = transferir atribuições ). 

     

    OUTRA PARTE :

     

    Visto que o FEDERALISMO : é baseado na relação de HIERARQUIA = distribuição ordenada de poderes ; entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação : representadas pelos estados ( correto : Estado ) e municípios. ESSA PARTE:ERRADA .

     

    GABARITO : ERRADO. 

     

    Federação ( FEDERALISMO ) : federalismo nasce no âmbito das reflexões e experiências históricas relacionadas com a DESCENTRALIZAÇÃO = SEPARAÇÃO  DOS PODERES (Executivo,Legislativo e Judiciário) , e, portanto, com a racionalização do poder, que, na sua relação com a proteção dos direitos, é um dos pilares do constitucionalismo moderno.

     

    A DESCENTRALIZAÇÃO é fato fundamental para a coexistência do federalismo, é esta que interessa ao modelo a fim de garantir a diversidade cultural e regional de cada comunidade. Sem a descentralização, o federalismo pode ser falho.

     

    No direito administrativo a DESCENTRALIZAÇÃO : organização administrativa interna  - transferência das funções .

     

    No direito público : não é um problema de direito administrativo interno, que esteja ligado apenas a uma coletividade pertencente ao Estado, mas é um problema de direito público geral que pode incluir, quando assume a característica de descentralização política, coletividades internas do Estado ou coletividades super-estatais .

     

    Três foram as modificações significativas na estrutura do Estado na Constituição de 1891, elas são :

     

    A mudança da forma de GOVERNO monárquica para a REPUBLICANO , do SISTEMA parlamentarista para o PRESIDENCIALISTA e, quanto à FORMA DE ESTADO : de unitário passou a ser FEDERAL. Desde 1891 as sucessivas LEIS FUNDAMENTAIS foram MARCADAS PELA FEDERAÇÃO e seu funcionamento é objeto de reiterados reparos .

     

    A Constituição de 1988, a “Constituição cidadã” fez renascer a federação e acantonou o centralismo demasiado deixado pela política militar.

     

    A Constituição CIDADàrecriou toda a FEDERAÇÃO, sua estrutura, objetivos e fundamentos. Conferiu maior importância legislativa e administrativa aos estados, estabeleceu uma melhor distribuição concedendo-lhes mais recursos, com o intuito de maior autonomia aos mesmos. 

     

    Todo o território brasileiro é governado pelo Estado. Esse Estado, com “E” maiúsculo, é diferente do estado com “e” minúsculo. Quando falamos em estado, estamos falando nos 27 estados que existem dentro do Brasil. Por exemplo, Minas Gerais é um estado brasileiro. Porém, quando falamos em Estado, com “E” maiúsculo, estamos nos referindo a uma instituição oficial que administra o país.

     

    Continua

  • 2a parte : 

    O relacionamento dos três poderes : 

    P q os três poderes possam funcionar bem, eles precisam estar sempre se fiscalizando mutualmente,p q cada um garanta q os outros estão funcionando corretamente. Dessa forma o poder não fica concentrado nas mãos de uma pessoa só, e se torna mais difícil para o Estado tomar decisões que não sejam para o bem da população.

     

    FEDERALISMO é : o Governo Federal articulado com outros níveis de Governo. Diferentemente do Estado nacional que visa tornar homogêneas todas as relações, procurando impor aos cidadãos os mesmos costumes, no MODELO FEDERATIVO essa tendência centralizadora é fortemente limitada, porque os ENTES FEDERADOS - ( São entes da federação brasileira os : Estados-membros, o Distrito Federal, o Município, as regiões metropolitanas e as regiões de desenvolvimento) , neste modelo de governo, dispõem de poderes suficientes ( EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) : para se governar autonomamente ( de forma : POLÍTICA, ECONÔMICA, FINANCEIRA e ADMINISTRATIVA ) e de forma mais próxima aos cidadãos .

     

    OBSERVAÇÃO :

     

    Federação ou Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.

     

    Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional. Normalmente, apenas ele possui personalidade internacional e os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.

     

    O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se : federalismo.

     

    AS ATRIBUIÇÕES DE CADA ESFERA DE PODER :

    – O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República (no caso do Executivo federal), juntamente com os Ministros que por ele são indicados. É a ele que competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo, quando assume as relações políticas e econômicas assumidas no plano interno, típico do sistema presidencialista adotado no Brasil, em outras palavras, cabe ao executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país.

    – Ao Poder Legislativo cabe legislar e fiscalizar, sendo ambas igualmente importantes. Exerce também alguns controles como: político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo, pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas.

    – Ao Poder Judiciário cabe a função jurisdicional,q consiste na aplicação da lei a um caso concreto,q lhe é apresentado como resultado de conflito de interesses.

    Cont

  • 3 a parte : 

     

    Portanto em um sistema federativo não há hierarquia entre os entes, e sim a repartição de atribuições, de acordo com o determinado na Constituição. 

     

    Vejam :

     

    MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS :

     

    Todo homem que detém o poder tende a abusar dele, afirma Montesquieu. Seguindo o pensamento dessa corrente, tudo estaria perdido se o poder de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de punir crimes ou solver pendências entre particulares, se reunissem num só homem ou associação de homens, com isso, freia-se o poder, pelo poder. Vamos exemplificar:

     

    – Poder Executivo em relação ao Legislativo:

     

    Adoção de Medidas Provisórias, com força de Lei, conforme determina o artigo 62 da Constituição Federal de 1988 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.

     

    – Poder Legislativo em relação ao Executivo:

     

    Compete ao legislativo processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República, assim como promover processo de impeachment.

     

    – Poder Judiciário em relação ao Legislativo:

     

    Observa-se o Art. 53. §1º :

     

    “Os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

     

    Esse mecanismo assegura que nenhum poder irá sobrepor-se ao outro, trazendo uma independência harmônica nas relações de governança. Existem diversas outras medidas de relacionamento desses poderes tendo sempre como escopo o equilíbrio.

     

    Na nossa atual Constituição Federal a divisão dos Poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea(aquelas que não são objetos de deliberações/mudanças), disposto no Art. 60. §4º.

  • De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia (AUTÔNOMIA) entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados , municípios e DF.
     

  • Federalismo X Federação

     

    federalismo

    sistema de governo federativo, em que vários estados se reúnem para formar uma nação, cada um conservando sua autonomia.

     

    federação

    união instituída entre Estados independentes para formar uma única entidade soberana [Os Estados passam a ter apenas autonomia, enquanto a federação é a detentora da soberania.].

  • GABARITO: ERRADO

     

    A Forma de Estado adotada pelo Brasil é a Federação, significando que não existe o direito de secessão. Contudo, o federalismo não é baseado em uma relação de hierarquia do ente central em relação aos Estados e Municípios. O União não é mais importante do que o município de Ribeirão Pires em São Paulo, por exemplo. Não há hierarquia, mas mera vinculação entre os entes.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A forma de Estado adotada no Brasil é a de uma federação, o que significa a coexistência, no mesmo território, de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional.

     

    A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios e inexiste hierarquia entre os membros.

     

  • BIZU

    República federativa do Brasil: são todos os entes federativos incluído a adm. Direta e indireta.

  • Essa eu errei..

    A Forma de Estado adotada pelo Brasil é a Federação, significando que não existe o direito de secessão. Contudo, o federalismo não é baseado em uma relação de hierarquia do ente central em relação aos Estados e Municípios. A União não é mais importante do que o município de Recife aqui em PE. Não há hierarquia, mas mera vinculação entre os entes.

  • GAB. ERRADO

    hierarquia - Só por essa palavra já dava pra colocar em duvida o a questão.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Na minha concepção não há uma hierarquia tendo em vista que todas as unidades são dotadas de autonomia política e que possuem competências próprias, ou seja, competências legislativa, administrativas e autonomia financeira, elencadas no texto constitucional.

  • Relação vinculada entre os entes , não hierárquico

  • Não há hierarquia entre a União em relação aos Estados e Municípios, ou seja, são iguais (igualdade formal).

    Por conseguinte, questão errada!

    Perseverança!

  • Não há hierarquia entre União, Estado e Município.

  • Não há hierarquia entre os poderes.

  • Não há hierarquia!!!

  • Marquei errado pq achei que havia faltado ali no final "Distrito Federal" e aceitei na cagada kkkkk

    ta valendo

  • Cespe 2013

    República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.

  • NÃO há hierarquia entre União, Estado e Município.

    +

    As unidades que formam a Federação: União, Estados, Municipios e DF

  • Na federação temos entes autônomos, já na confederação temos entes soberanos. Em nenhuma das duas formas temos subordinação ou hierarquia.
  • Se liga aí!!

    Dória quer a vacina no Estado de SP. Entretanto, Bolsonaro (União) não quer, pelo menos não saí de cima do muro.

    Resultado, prevaleceu o Estado (SP).

    DNL (105 pts - PE)

  • Relação de freios e contrapesos.

  • GABARITO ERRADO. De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados e municípios. Comentário: O Federalismo diz respeito a forma de governo adotada pela RFB, portanto a assertiva está incorreta até porque não existe hierarquia entre o entes da federação. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, regendo-se, entre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos e pela igualdade entre os estados.

  • Não há hieraquia, e sim, AUTONÔMIA.

  • Não há o que se falar em relação hierárquica entre os entes federais

  • Cada ente (União, Estados, Municípios e DF) são pessoas jurídicas diferentes, logo, não há hierarquia entre elas.

  • Federalismo é o sistema de governo federativo, em que vários estados se reúnem para formar uma nação, cada um conservando sua autonomia

  • De acordo com o art.18 CF/88. A organização político administrativo da República federativa do Brasil compreende a união, estado município todos autônomos, nos termos da lei. OBS. Quem detém a soberania não é união é a República federativa do Brasil
  • Gab e!

    Embora a RFB seja representada pela União, a soberania não é compartilhada.

    Não há hierarquia entre os entes. Os estados, municípios e DF são tão entes quanto a União.

  • Gab e!

    Embora a RFB seja representada pela União, a soberania não é compartilhada.

    Não há hierarquia entre os entes. Os estados, municípios e DF são tão entes quanto a União.

  • Gabarito Errado.

    Não há hierarquia. Os entes federados adotam entre si, o federalismo cooperativo, marcado pela cooperação. A União não tem hierarquia, nem soberania perante os demais entes, visto que a soberania quem detém é a República Federativa do BR.