Colegas,
Acho que a razão para ser destituição ficou clara, agora vamos analisar o "até 5 anos". A lei estipula a incompatibilidade para exercício de cargo público por 5 anos nos casos de 1) valer-se do cargo ou 2) atuar como procurador na repartição.
Existe também a incompatibilização permanente (a doutrina majoritária considera inconstitucional por ser uma pena perpétua) em caso de demissão por:
1) lesão ao patrimônio público
2) improbidade admnistrativa
3) crime contra a Adm Publica
4) aplicação irregular de dinheiros públicos
5) corrupção ativa
Vamos pensar um pouquinho também, além de nos revoltarmos contra mais essa questão "anulável". Uma punição de cinco anos está dentro do grupo das punições de ATÉ 5 ANOS. Portanto, se a punição for de 5 anos, ela estará englobada pela alternativa. Além disso, não vejo que a alternativa seja obrigada a dar a literalidade do artigo, isso não serve como justificativa. Mesmo assim, concordo que é forçar a barra pra considerar essa alternativa correta - só que como todas as outras estão "bem mais erradas", provavelmente não anulariam essa questão.