SóProvas


ID
9403
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o serviço público federal, que cometa a infração disciplinar de atuar como procurador, indevidamente, junto a repartições públicas, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    ART. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; DEMISSÃO -> E VOLTA SOMENTE DEPOIS DE 5 ANOS
    CC-> DESTITUÍDO
  • o art. 137 diz:
    "Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."

    ou seja, PRAZO DE 5 ANOS, e não prazo DE ATÉ 5 ANOS. a alternativa E tb tá errada, não?
  • Concordo que a alternativa "E" está errada, uma vez que o Art 137 fala em demissão ou destituição de cargo em comissão..., pelo prazo DE 5 anos e não de ATÉ 5 anos.

    Esclarecendo: Destituição é diferente de exoneração. A destituição equivale à demissão, mas é assim chamada pq no cargo em comissaõ e na função comissionada ñ há o mesmo vínculo empregatício com o servidor.
  • Concordo que está errada, seráque alguém poderia esclarecer?
  • cargo em comissão é destituído e não demitido.
  • Alguém poderia me explicar a diferença entre destituição e exoneração? Penso que é a mesma coisa mas posso estar enganado.
    Desde já agradeço.
  • André,
    A DEMISSÃO é a penalidade disciplinar aplicada ao servidor estável que comete alguma falta grave, certo? Mas quando o servidor ocupa, específicamente, um cargo em comissão ou uma função comissionada essa mesma punição recebe o nome de DESTITUIÇÃO. Já a exoneração não é punição, tanto que pode ser pedida pelo servidor ou dada pela administração nos termos do art.34 e 35 da lei n° 8.112.

    Espero ter ajudado!!!
    Duda
  • Esta questão deveria ser anulada. Nenhuma resposta corresponde com o que está na lei nº 8.112.

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    O prazo é DE 5 (cinco) anos e não de ATÉ 5 (cinco) anos.
  • Concordo com o colega abaixo. A questao é nula pq o prazo é de 05 anos e nao de "até 05 anos" conforme art.137 da lei 8112.
  • A ESAF quis cobrar literalidade da lei e acabou dando um tiro no pé.
  • PENALIDADES E NOVA INVESTIDURAArt. 137 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Os referidos incisos (IX e XI) do artigo 117 são os seguintes:Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituido de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Os referidos incisos (I, IV, VIII, X e XI) do artigo 132 são os seguintes:Art. 132 (...)I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • LETRA E

     

    Ocupante de cargo de COMISSÃO, SEM vinculo efetivo com o serviço 'público federal SERÁ SEMPRE DESTITUIDO do cargo.

  • Colegas,

    Acho que a razão para ser destituição ficou clara, agora vamos analisar o "até 5 anos".  A lei estipula a incompatibilidade para exercício de cargo público por 5 anos nos casos de 1) valer-se do cargo ou 2) atuar como procurador na repartição.

    Existe também a incompatibilização permanente (a doutrina majoritária considera inconstitucional por ser uma pena perpétua) em caso de demissão por:
    1) lesão ao patrimônio público
    2) improbidade admnistrativa
    3) crime contra a Adm Publica
    4) aplicação irregular de dinheiros públicos
    5) corrupção ativa

    Vamos pensar um pouquinho também, além de nos revoltarmos contra mais essa questão "anulável". Uma punição de cinco anos está dentro do grupo das punições de ATÉ 5 ANOS. Portanto, se a punição for de 5 anos, ela estará englobada pela alternativa. Além disso, não vejo que a alternativa seja obrigada a dar a literalidade do artigo, isso não serve como justificativa. Mesmo assim, concordo que é forçar a barra pra considerar essa alternativa correta - só que como todas as outras estão "bem mais erradas", provavelmente não anulariam essa questão.

  • Lembrem-se sempre que na hora da prova não é hora de brigar com a banca, tente responder da melhor forma possível e só depois de publicado o gabarito veja a possibilidade de anulação