Pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, poderão ser dispostas em aterro ou incineradas em instalações e equipamentos, todos devidamente licenciados. ERRADO
RESOLUÇÃO 401 CONAMA
Art. 22. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, tais como:
I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
II - queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
Assim, entende-se pela leitura do artigo que, via de regra, é permitada a disposição final de pilhas e baterias usadas em aterros sanitários, desde que licenciados para tal fim, bem como é permitida a incineração de pilhas e baterias em equipamentos licenciados.
No entanto, há exceções:
CAPÍTULO III DAS BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO
Art. 10. Não é permitida a disposição final de baterias chumbo-ácido em qualquer tipo de aterro sanitário, bem como a sua incineração.
DAS BATERIAS NÍQUEL-CÁDMIO E ÓXIDO DE MERCÚRIO
Art. 13. Não é permitida a incineração e a disposição final dessas baterias em qualquer tipo de aterro sanitário, devendo ser destinadas de forma ambientalmente adequada.
Assim, diferentemente do que afirma a questão, NÃO são todas os tipos de pilhas e baterias que poderão ser dispostas em aterros ou inceneradas, ainda que licenciados.