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ID
940318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considerando o gerenciamento e a disposição final de pilhas e baterias, julgue o próximo item.

Pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, poderão ser dispostas em aterro ou incineradas em instalações e equipamentos, todos devidamente licenciados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Parágrafo Único. Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias descritas no art. 1o, a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as condições técnicas previstas na NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no 03, de 28 de junho de l990.

  • ERRADA.

    Pilhas e baterias NUNCA devem ser incineradas nem colocar em aterro, com o risco de liberar substâncias tóxicas! Elas devem ser recicladas.
  • Na Resolução CONAMA 401/2008, tem-se que não é permitido em aterro não licenciado... assim como instalações e equipamentos não licenciados... Mas pela questão está tudo licenciado... Alguém me explica?

  • Pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, poderão ser dispostas em aterro ou incineradas em instalações e equipamentos, todos devidamente licenciados. ERRADO

     

    RESOLUÇÃO 401 CONAMA

     

    Art. 22. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, tais como:

    I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;

    II - queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;

     

    Assim, entende-se pela leitura do artigo que, via de regra, é permitada a disposição final de pilhas e baterias usadas em aterros sanitários, desde que licenciados para tal fim, bem como é permitida a incineração de pilhas e baterias em equipamentos licenciados

     

    No entanto, há exceções 

     

    CAPÍTULO III DAS BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO

    Art. 10. Não é permitida a disposição final de baterias chumbo-ácido em qualquer tipo de aterro sanitário, bem como a sua incineração.

     

    DAS BATERIAS NÍQUEL-CÁDMIO E ÓXIDO DE MERCÚRIO

    Art. 13. Não é permitida a incineração e a disposição final dessas baterias em qualquer tipo de aterro sanitário, devendo ser destinadas de forma ambientalmente adequada.

     

    Assim, diferentemente do que afirma a questão, NÃO são todas os tipos de pilhas e baterias que poderão ser dispostas em aterros ou inceneradas, ainda que licenciados.