ID 94033 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2008 Provas INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 1ª Etapa Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT Os Órgãos da Justiça do Trabalho São órgãos da Justiça do Trabalho (assinale a resposta correta): Alternativas o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho e os Juízes de Direito. o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e as Varas do Trabalho. o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho e as Comissões de Conciliação Prévia. o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho, com o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Federal. o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. Responder Comentários Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juízes do Trabalho. A questão é fácil, basta saber os órgãos definidos pela CF. Cabe acrescentar apenas que Juízes de Direito são órgãos da Justiça Estadual e Ministério Público do Trabalho e Defensoria são órgãos essenciais a função jurisdicional, porém não a compõe. Quanto às Comissões de Conciliação Prévia, esclareça-se que exercem função facultativa na solução dos litígios trabalhistas. Cumpre acrescentar o cuidado que se deve ter com o enunciado da assertiva, pois para a CF os órgãos da Justiça do Trabalho são o TST, os TRT's e os Juízes do Trabalho, no entanto, a CLT dispõe que são órgãos da Justiça do Trabalho o TST, os TRT's, Varas doTrabalho e os Juízos de Direito. LETRA E GABARITO : E ► CRFB. Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. Desde a extinção da representação classista pela Emenda Constitucional nº 24/1999, está superada a alínea "c" do artigo 644 da Consolidação. ► CLT. Art. 644. São órgãos da Justiça do Trabalho: a) o Tribunal Superior do Trabalho; b) os Tribunais Regionais do Trabalho; c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.