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Prova INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 1ª Etapa


ID
93991
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale, a seguir, a resposta correta com relação ao trabalho portuário:

I - Em caso de maior demanda ocasional de serviço, a Administração do Porto está autorizada a engajar a necessária força supletiva nos trabalhos de capatazia, sem vínculo empregatício, dispensando-a tão logo cesse essa demanda ocasional.

II - A Administração do Porto fornecerá a seu pessoal todo material adequado à sua proteção, quando se tornar necessário à manipulação de mercadorias insalubres ou perigosas, ou quando da realização de serviços assim considerados, ou ainda, quando da realização de serviços em ambientes considerados como tais.

III - O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

IV - O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente, tanto pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores de serviços ou a terceiros, assim como, juntamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.

V - O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder o trabalhador portuário avulso em caráter permanente ao operador portuário, que também poderá locar ou tomar mão-de-obra sob o regime de trabalho temporário.

Alternativas
Comentários
  • IV - O OGMO não responde pelos prejuízos causados pelos avulsos aos tomadores e terceiros, mas responde solidariamente com o operador portuário peloas remunerações devidas aos avulsos.V - art. 45, L8630 - O operador portuário não poderá locar ou tomar mão-de-obra sob o regime de trabalho temporário.
  • I (CORRETO) - Lei 4.860/65 - art. 12, §3º - Em caso de maior demanda ocasional de serviço, a Administração do Porto está autorizada a engajar a necessária força supletiva nos trabalhos de capatazia, sem vínculo empregatício, dispensando-a tão logo cesse essa demanda ocasional.II (CORRETO) - Lei 4.860/65 - art. 13 - A Administração do Porto fornecerá a seu pessoal todo material adequado à sua proteção, quando se tornar necessário à manipulação de mercadorias insalubres ou perigosas, ou quando da realização de serviços assim considerados, ou ainda, quando da realização de serviços em ambientes considerados como tais.III (CORRETO) art. 26, Lei 8630/93 - O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.IV (ERRADO) -art. 19, VI, Lei 8630/93§1º - O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores de seus serviços ou a terceiros.§2º - O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.V (ERRADO) - Lei 9.719/98 - Art. 3, §2º - É vedado ao orgão gestor de mão-de-obra ceder trabalhador avulso cadastrado a operador portuário, em caráter permanente.
  • Gabarito: letra D

    I - CORRETO. Art. 12, § 3º, lei 4.860/65: Em caso de maior demanda ocasional de serviço, a Administração do Porto está autorizada a engajar a necessária força supletiva nos trabalhos de capatazia, sem vínculo empregatício, dispensando-a tão logo cesse essa demanda ocasional

    II - CORRETO. Art. 13 da lei 4.860/65: A Administração do Porto fornecerá a seu pessoal todo material adequado à sua proteção, quando se tornar necessário à manipulação de mercadorias insalubres ou perigosas, ou quando da realização de serviços assim considerados, ou ainda, quando da realização de serviços em ambientes considerados como tais

    III- CORRETO. Art. 40, caput, da lei 12.815/13: O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos

    IV- FALSO. Art. 33, § 1º, da lei dos portos: O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. 

    V - FALSO. Art. 40, § 3º,  da lei dos portos:  O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. 

    § 3o  O operador portuário, nas atividades a que alude o caput, não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

     

    God bless you


ID
93994
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao trabalho doméstico, leia com atenção as proposições abaixo e, a seguir, assinale a resposta correta:

I - É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

II - Poderão ser descontadas as despesas com moradia, quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

III - O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do segurodesemprego de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada.

IV - Considera-se justa causa, para os efeitos da lei que regula o emprego doméstico, as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.

V - Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar Carteira de Trabalho, atestado de boa conduta e, a critério do empregador, atestado de saúde.

Alternativas
Comentários
  • --->III – O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro desemprego de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. ERRADO Art. 6º-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.(Incluído pela Lei nº 10.208, de 23.3.2001) --->IV – Considera-se justa causa, para os efeitos da lei que regula o emprego doméstico, as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. CORRETO Art. 6º-A. §2º- Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.(Incluído pela Lei nº 10.208, de 23.3.2001)" (NR) --->V – Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar Carteira de Trabalho, atestado de boa conduta e, a critério do empregador, atestado de saúde. CORRETO Art. 2º Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;II - Atestado de boa conduta;III - Atestado de saúde, a critério do empregador.Alternativa Correta: B
  • A resposta está presente na Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. ATENÇÃO: A questão não pede TODOS os itens corretos. --->I – É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. CORRETO Art. 2o-A, lei nº 5.859. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006) --->II – Poderão ser descontadas as despesas com moradia, quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. CORRETO Art. 2º-A, § 1º- Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
  • Apenas complementando o comentário anterior, no que tange ao seguro-desemprego do doméstico, deve-se ressaltar que o referido benefício está condicionado à incrição do empregado no FGTS (que se trata de mera faculdade do empregador) e, ainda assim, desde que repeitado o tempo mínimo de serviço nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa, senão vejamos:

    Art. 1º- A, da Lei nº 10.208, de 2001, in verbis:


    A Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, fica acrescida dos seguintes artigos:

    "Art. 3º-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento."

    "Art. 6º-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada."
    § 1o  O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.
  • Vocês perceberam a malícia do examinador na indicação das alternativas corretas? Estão corretos os itens I, II, IV e V, mas ele pede para marcar "b) as proposições I, II,  e V estão corretas". Se dissesse "apenas", a questão não teria resposta.
  • A Lei Complementar nº 150/2015 revogou a Lei nº 5859/72, portanto a questão está desatualizada. 


ID
93997
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, com relação ao trabalho rural, é equivocado dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA.lEI 11.718/2008.§ 1o A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.B- CORRETA.§ 3o O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2o deste artigo, e: I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte.c- ERRADA.LEI 5.889. Art. 9.§ 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.D- CORRETA.Art.16. Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de CINQUENTA FAMÍLIAS de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.E- CORRETA. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;
  • Nunca, sempre, jamais geralmente tornam a assertiva errada.


ID
94000
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho:

I - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão por eqüidade somente nos casos previstos em lei;

II - considerados os usos e costumes, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho poderão decidir de modo que o interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público;

III - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, mesmo havendo disposições legais e contratuais, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, sempre se utilizando do direito comum como fonte;

IV - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público;

V - o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, ainda que incompatível com os princípios fundamentais deste.

Analise as proposições acima e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • --->III – as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, mesmo havendo disposições legais e contratuais , conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, sempre se utilizando do direito comum como fonte; ERRADO Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais , decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o int. pub. --->IV – as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público; CORRETO Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais , decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o int. pub. --->V – o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, ainda que incompatível com os princípios fundamentais deste. ERRADO Art. 8º - Parágrafo único – O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste
  • --->I – as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão por eqüidade somente nos casos previstos em lei; ERRADO Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais , decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. --->II – considerados os usos e costumes, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho poderão decidir de modo que o interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público; ERRADO Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público .
  • O que diz o art. 8° da CLT:Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.O artigo 8° da CLT, indica que o Direito do Trabalho contém normas de ordem publica, ou seja, é de interesse fundamentalmente público que o próprio trabalhador não possa abrir mão de direitos alimentares em qualquer tipo de negociação fora do âmbito de proteção da CLT.
  • Estaria a questão desatualizada em relação ao item "V", em face da mudança promovida pela RT no parágrafo primeiro do artigo 8?

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela JURISPRUDÊNCIA, por ANALOGIA, por EQÜIDADE e OUTROS PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS DE DIREITO, principalmente do DIREITO DO TRABALHO, e, ainda, de acordo com OS USOS E COSTUMES, o DIREITO COMPARADO, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    Princípio Normativo (Integrativa – art. 8º, CLT) – São formas integrativas supletivas e intelectual para suprir lacunas deixadas pela lei. Isso significa que eles servem para preencher uma suposta lacuna em situação que não está prevista em lei. Nestes casos, pode-se usar um princípio para dar base à decisão do Judiciário.

     

    O art. 8º da CLT fixa como métodos de interpretação e integração de lacunas a jurisprudência, a analogia, a eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, além dos usos e costumes e do direito comparado. Não obstante o tema não seja pacífico, a doutrina majoritária considera que simples métodos de interpretação e de integração jurídica não constituem fontes formais do direito. Assim, dos métodos integrativos mencionados pelo art. 8º da CLT seriam fontes formais apenas os usos e costumes, pelas razões expostas acima, bem como os princípios, os quais gozam, de acordo com a melhor doutrina, de força normativa. Seriam métodos de integração de lacunas, não constituindo fontes formais, a jurisprudência (exceto as súmulas vinculantes, que são fontes formais), a analogia, a eqüidade e o direito comparado.

  • gabarito: e

     

     

    I- jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado

     

    II- mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    III- Na falta de disposição legal e contratual... 

     

    IV-Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    V- § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. [ainda que incompatível não está previsto na lei,]

  • O curioso desta questão é que com a reforma trabalhista foi alterada a redação do art.8. § 1 da CLT que excluiu a parte que afirmava que só seria aplicado o que fosse compatível com os princípios e etc do direito do tranalho.

  • Questão DESATUALIZADA, tendo em vista que a Reforma Trabalhista modificou o art. 8°, §1º, CLT, que não considera mais imprescindível a compatibilidade dos princípios de direito comum e do direito do trabalho, o que tornaria o item V também correto.

  • RESOLUÇÃO:

    O enunciado faz referência ao artigo 8º da CLT, que informa: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

    I – ERRADA. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão por equidade na falta de disposições legais ou contratuais.

    II – ERRADA. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público (é o princípio da supremacia do interesse público, do Direito Administrativo).

    III – ERRADA. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho utilizarão tais métodos de interpretação e integração na falta de disposições legais ou contratuais.

    IV – CORRETA. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 8º da CLT (é muito importante memorizálo! Lembre-se da dica “JADE PUC”: (Jurisprudência, Analogia, Direito comparado, Equidade, Princípios, Usos, Costumes).

    V – CORRETA. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 8º, § 1º, da CLT. Antes da Reforma Trabalhista, esse parágrafo mencionava que o direito comum seria fonte subsidiária do Direito do Trabalho “naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”. Atualmente, essa observação não consta mais, o que foi alvo de muitas críticas pelos doutrinadores, pois dá a entender que foi reduzida a importância dos princípios.

    Gabarito: D

  • I - O art. 8º não diz, explicitamente, que a equidade será aplicada apenas em casos previstos em lei, apesar de isso ser o que ocorre no ordenamento jurídico brasileiro

    II, III, IV - nunca o interesse particular ou de uma classe deve prevalecer sobre o público

    O artigo também aplica à autoridades administrativas a possibilidade de aplicação de medidas integrativas, analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado

    Os meios integrativos supramencionados apenas podem ser utilizados em casos de lacuna na lei

  • Confesso que nessa questão fiquei em dúvida, pois a alternativa E suprimiu parte do art. 8º, quando indicou:

    "... e outros princípios e normas gerais do direito, e, ainda, de acordo com os usos e costumes...".

    Faltou a parte do art.8º que, na literalidade, prescreve:

    "e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com...".

    Detesto quando isso acontece!

  • Acertei a questão, mas quase errei ao considerar o inciso I verdadeiro porque realmente a equidade só pode ser utilizada nos casos previstos em lei (ART. 140 CPC), entretanto isso está disposto no CPC e não no art. 8º, conforme a questão queria.


ID
94003
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações, pela definição atribuída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (assinale a resposta correta):

Alternativas
Comentários
  • Questão que requer apenas conhecimento literal da lei, pois é o que estabelece o art. 1º da CLT: Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.Alternativa Correta: A
  • Esse é o tipo de questão que eu me pergunto : qual a finalidade ? Não é saber se o candidadato tem conhecimento da matéria ..... Deve ser apenas para usar a criatividade a serviço da pegadinha hehehe
  • Pessoal, eu acho interessante a questão pelo seguinte: um jurista deve ter conhecimento do alcance da norma na hora de aplicá-la, para evitar uma aplicação indevida. No dia a dia forense, é grande a quantidade de causas que alguém pode ganhar ou perder por observar ou não esse tipo de detalhe, e um juiz (a questão é de concurso para a magistratura trabalhista do RJ), sem dúvida deve conhecer com precisão os limites da lei que vai ou não aplicar.

  • Esta é uma questão típica de "decoreba" da letra da lei. A definição acerca do objetivo da lei encontra-se prevista no art. 1º, da CLT, que assim dispõe:

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

    Portanto, a partir do que dispõe o artigo acima transcrito, nota-se, claramente, que a única alternativa que a ele se amolda perfeitamente é a LETRA A.

  • LETRA "A"   - CLT - Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
  • Art. 1º/CLT - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

  • Por analogia, lembremos que algumas categorias profissionais e mesmo relações de trabalho possuem regimentos próprios, tais como Estatuto dos servidores, Lei do Empregado doméstico. 

  • Gabarito letra A

    Vejamos,


    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    TÍTULO I

    INTRODUÇÃO


    Art. 1° - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    TÍTULO I

    INTRODUÇÃO

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.


  • Gabarito: A. A Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações, pela definição atribuída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (assinale a resposta correta): "estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas".

    CLT: Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.


ID
94006
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • * c) o instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. CORRETO Art. 477,§ 2º,CLT - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) * d) qualquer compensação no pagamento das parcelas do instrumento de rescisão ou recibo de quitação não poderá exceder o equivalente a um mês de salário do empregado. ERRADO Art. 477,§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) * e) o ato de assistência na rescisão contratual será sem ônus para o trabalhador e o empregador. CORRETO Art. 477, § 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
  • Alternativa D * a) o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. CORRETO Art. 477, § 1º,CLT – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) * b) quando não existir na localidade Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho, a assistência para validade do pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta destes, pelo Juiz de Paz. CORRETO Art. 477,§ 3º, CLT – Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
  • Letra "D"

    Não é qualquer compensação. Tem que ser de natureza salarial.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ALTERNATIVA A INCORRETA - ALTERADA PELA REFORMA TRABALHISTA.

  • ALTERNATIVA A e B também estão incorretas pela atual legislação.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA - Art. 477 § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.   


ID
94009
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a doutrina mais recente, a segurança e a medicina do trabalho são o segmento do Direito Tutelar do Trabalho incumbido de oferecer proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho e a sua recuperação quando não se encontrar em condições de prestar serviços ao empregador. Diante disso, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • A E B ERRADAS. Art. 160 - NENHUM ESTABELECIMENTO poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. § 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.C- ERRADA. Art. 161 - O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.D- CORRETA. Art. 174 - As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza. E- ERRADA. Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Parágrafo único - A ventilação artificial SERÁ OBRIGATÓRIA sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
  • a) os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços não estão obrigados à prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade em matéria de segurança e medicina do trabalho, por estarem classificados no grau de baixo risco de suas atividades. ERRADO

    CLT, Art. 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

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    b) para as indústrias de pequeno porte, com menos de 50 (cinqüenta) empregados, a inspeção só será feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, com vista a ampliar suas atividades. ERRADO

    CLT, Art. 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

    § 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.

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    c) à vista de laudo técnico, que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, o agente da inspeção do trabalho poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, comunicando o ocorrido ao Delegado Regional do Trabalho, para as medidas cabíveis. ERRADO

    CLT, Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

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    d) as paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagem dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manterse em perfeito estado de conservação e limpeza. GABARITO

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    e) a ventilação artificial poderá ser adotada quando a natural não preencher as condições de conforto térmico. ERRADO

    CLT, Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. 

    Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.


ID
94012
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da forma de pagamento da remuneração, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • 2) Sempre que houver insolvência do comprador o empregador poderá deixar de pagar a comissão devida ao empregado ?a) Sim, por expressa previsão legal (art. 7??da Lei 3.207/57).b) Não, já que a lei visou apenas coibir conduta ilícita do empregado que sonega informações ao empregador, com relação às empresas que já sabe sejam inidôneas. Assim, se a insolvência foi posterior à venda, o empregado faz jus à comissão.Comissões - estorno - anúncios não pagos e anúncios cancelados - distinção - Em havendo insolvência do comprador, prevê a lei a possibilidade de estorno da comissão já paga. Isso somente será possível, entretanto, se o empregado vendedor tinha conhecimento de que a empresa compradora caminhava paraa insolvência e dolosamente sonegou tais informações à empregadora. Se a insolvência deu-se posteriormente à venda efetuada e se o empregado vendedor não usou de artifícios para com a sua empregadora, decorrido o prazo de 10 dias no Estado em que tem sede a empregadora ou 90 dias em outros Estados ou país estrangeiro, a comissão deverá ser paga. Entendimento diverso carrearia aoempregado vendedor o risco do negócio. E este é sempre da empresa. Há que se distinguir, ainda, as hipóteses de insolvência e cancelamentos de vendas. A lei legitima apenas e tão-somente as hipóteses de insolvências do comprador (Acórdão: 02980038690 - Turma: 08 - TRT-SP - Data Julg.:26/01/1998 - Data Pub.: 10/02/1998 - Processo: 02970059252 - Relator: WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA).SE ALGUÉM TIVER ESSA RESPOSTA ATUALIZADA, FAVOR POSTAR.....
  • Questão complicada.Quais as bases legais pras alternativas C e D? Além do art. 463 da CLT tem alguma súmula ou OJ?A alternativa E também deixa dúvidas... acredito que esteja errada pois fala que o pagamento deve ser feito após a realização da venda, quando só são devidos depois de ultimada a transação (art. 466 da CLT).Seria isso? Alguém tem fundamentação melhor?
  • Fundamentos legais das alternativas C e D.

    C) CERTA

    É o que afirma expressamente o art. 5 da Lei Nº 7.064:

    "Art. 5º O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira."

    D) CERTA

    Veja-se o que dispõe o art. 1 do Decreto 89.339:

    "Art 1º - O empregado contratado no Brasil ou transferido por empresa prestadora de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos, obras, montagens, gerenciamento e congêneres, para prestar serviços no exterior, enquanto estiver prestando serviços no estrangeiro, poderá converter e remeter para o local de trabalho, no todo ou em parte, os valores correspondentes à remuneração paga em moeda nacional."

  • A questão considera a assertiva E errada pela simples disposição do art. 7º, da Lei nº 3.207/57: 

    "Art. 7º Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago".

    Entretanto, é pacífica a jurisprudencia laboral de que não é possível o estorno das comissões devido a insolvencia do comprador, vejamos as recentes decisões do TST sobre o assunto:

    "EMBARGOS. COMISSÃO. ESTORNO. O risco da atividade econômica, segundo o artigo 2º da CLT, é do empregador. O empregado comissionista, após celebrar o negócio, ultimando a transação, não pode mais ter sua comissão estornada, pois, caso contrário, estar-se-ia transferindo para o trabalhador o referido risco. Diante disso, não há falar em ofensa ao artigo 466 da CLT. Não conheço dos embargos  (E-RR-734881/2001, Rel. Min. Vantuil Abdala, publicado no  DEJT de 30/04/2009).

    ESTORNO DE COMISSÕES POR VENDA ULTIMADA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR OU DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. Recurso de revista conhecido e não provido  (E-ED-RR-754485/2001, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, publicado no DJ de 08/02/2008).

    RECURSO DE EMBARGOS - COMISSÕES POR VENDA ULTIMADA - CANCELAMENTO - ESTORNO DAS COMISSÕES - INVIABILIDADE. O inadimplemento contratual pelo comprador, fora das hipóteses legais, assegura a empresa vendedora o direito de exigir a correspondente indenização, por quebra do contrato, razão pela qual inviável legalmente que possa deixar de remunerar seu empregado que trabalhou e que não contribuiu, quer direta, quer indiretamente, para o descumprimento das obrigações comerciais entre as duas pessoas jurídicas. Admitir-se o contrário seria, em última análise, transferir ao empregado o risco do exercício da atividade econômica, pois o descumprimento, pelo comprador, das obrigações decorrentes do contrato de compra e venda ou até mesmo o seu cancelamento, implicaria supressão do direito ao salário daquele que procedeu a venda. Recurso de embargos não provido  (E-RR- 319248/1996, Rel. Min. Mílton de Moura França, publicado no DJ de 06/04/2001)."

  • Alguém poderia me ajudar a enxergar o erro da letra "E"? por favor deem um toque no meu perfil! Obrigada!


ID
94015
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à legislação que cuida do estágio de estudante, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:LETRA EEm conformidade com o Art.428,§7° da CLT:"Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no §1° deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer SEM A FREQUENCIA À ESCOLA, desde que ele já tenha CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL".
  • FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: O Contrato de Aprendizagem é um Contrato de Trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, objetivando assegurar, ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, a formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, bastando que os mesmos estejam inscritos em um programa de aprendizagem e comprometam-se a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à sua formação.O objetivo deste contrato é possibilitar ao empregado a formação técnico-profissional metódica, ou seja, promover a capacitação do aprendiz de forma a inseri-lo no mercado de trabalho.DEFICIENTES: A Lei 11.180/05 alterou o art. 428 da CLT, ampliando o limite máximo de idade do contrato de aprendizagem que passou de 18 para 24 anos. Assim, esta lei acarretou grandes mudanças no paradigma do contrato de aprendizagem, que agora passa a amparar o jovem maior de 18 anos e o portador de deficiência sem limite de idade.DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO APRENDIZ: A jornada de trabalho do aprendiz foi estipulada em 6 horas diárias, vedada a prorrogação e a compensação. Tal limite poderá ser estendido para até 8 horas diárias, porém só para o aprendiz que houver completado o ensino fundamental e, ainda assim, caso sejam computadas neste horário as horas destinadas à aprendizagem teórica.
  •  

     

    d) INCORRETA

    Art. 432, CLT - A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica
    .

    Nota-se que a lei não excepciona a hipótese de força maior.


     

    e) CORRETA

    Conforme já comentado anteriormente.

  • a) INCORRETA

    Art. 9o, Lei 11.788/08: As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.

    b) INCORRETA

    Art. 428, CLT: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    c) INCORRETA

    Art. 428, CLT: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
     

  • "Com relação à legislação que cuida do ESTÁGIO de estudante, é correto afirmar que:"
  • Não marquei a E porque não tem escrito ENSINO MÉDIO, só ENSINO. Será que foi erro de digitação ou a questão é mesmo assim?


ID
94018
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) correta art 335 "c" CLTb) FALSA art 253 CLT (correto 1h40min de trabalho contínuo repouso de 20min) c) correta art 238 parag.4 CLTd) correta art 227 CLTe) correta art 226 CLT
  • a)      (CORRETA)
    CLT - Art. 335 - É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria:
       c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.
     b) (INCORRETA)
    CLT - Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
     c) (CORRETA)
    CLT - Art. 238. Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo, em que o empregado estiver à disposição da estrada.
            § 4º Para o pessoal da equipagem de trens, só será considerado esse trabalho efetivo, depois de chegado ao destino, o tempo em que o ferroviário estiver ocupado ou retido à disposição da Estrada. Quando, entre dois períodos de trabalho, não mediar intervalo superior a uma hora, será essa intervalo computado como de trabaIho efetivo.
     d) (CORRETA)
    CLT - Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.
     e) (CORRETA)
    CLT - Art. 226 - O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.
  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 335. É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria: a) de fabricação de produtos químicos; b) que mantenham laboratório de controle químico; c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.

    B : FALSO

    O intervalo de recuperação términa é de 20m por 1h40 de trabalho contínuo, e não 15m por 1h30.

    CLT. Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    C  : VERDADEIRO

    CLT. Art. 238. § 4.º Para o pessoal da equipagem de trens, só será considerado esse trabalho efetivo, depois de chegado ao destino, o tempo em que o ferroviário estiver ocupado ou retido à disposição da Estrada. Quando, entre dois períodos de trabalho, não mediar intervalo superior a uma hora, será essa intervalo computado como de trabalho efetivo.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 227. Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 226. O regime especial de 6 horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.


ID
94021
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos acordos e às convenções coletivas de trabalho, assinale a proposição correta:

I - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

II - Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.

III - Nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados, o quórum de comparecimento e votação, em assembléia convocada para celebração de Convenções ou de Acordos Coletivos de Trabalho, será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação.

IV - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo, se não houver qualquer manifestação em contrário, não dependerá de nova aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, devendo apenas ser dada ampla divulgação do fato no âmbito da categoria.

V - Cópias das Convenções e dos Acordos deverão ser divulgadas, eletronicamente, pelos Sindicatos convenentes, em seus sítios na rede mundial de computadores e, por escrito, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data do depósito previsto perante a Delegacia Regional do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I - Correto - cópia do art. 611 CLT

    II- Correto - cópia do art. 623 CLT

    III-Correto - cópia do art. 612 par. único

    IV- Errado - art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à APROVAÇÃO DE ASSEMBLEIA-GERAL DOS SINDICATOS convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.

    V - Errado - art. 614, par. 2o. - Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixadas de modo visível, pelos sindicattos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de CINCO DIAS da data do depósito previsto neste artigo.

ID
94024
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à greve no direito brasileiro, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C está errada ! 

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • O erro da questão se encontra na parte final do enunciado: aos professores da rede pública e aos servidores da previdência social é permitido o exercício do direito de greve, desde que precedido o movimento de paralisação de advertência.

    O que a lei 7.783/89 exige é a "notificação" com antecedência da paralisação e não "paralisação de advertência", art. 3º, in verbis:

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

            Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

  • que questão bem ruim. vai me dizer agora que os servidores públicos não precisam ADVERTIR (notificar) previamente à instauração do movimento paredista?

ID
94027
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a doutrina a respeito da autonomia do direito processual do trabalho, é correto afirmar:

I - pela teoria monista, o direito processual é um só e, por isso, não deveria haver aplicação de direito processual especificamente do trabalho.

II - segundo a teoria dualista, não há autonomia porque o direito processual do trabalho é integralmente dependente do processo civil, na fase de conhecimento e de execução.

III - há autonomia integral do processo do trabalho, pela teoria dualista, ainda que utilizadas subsidiariamente normas aplicáveis do processo civil.

IV - há autonomia jurisdicional, desde que a matéria relacionada a toda relação de trabalho passou para a regência do Direito Processual do Trabalho.

V - só haverá independência quando da publicação de um código de processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a sua autonomia, no Direito Processual do Trabalho, versam duas teorias: a Monista – afirmando unidade e a Dualista – afirmando a dualidade de setores.I - pela teoria monista, o direito processual é um só e, por isso, não deveria haver aplicação de direito processual especificamente do trabalho.CORRETOA teoria monista assume a posição de que o Direito Processual do Trabalho não está regido por leis próprias, que seria apenas um capítulo do Código de Processo Civil, afirmando que o Direito Processual é um só. (Nascimento, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 21. ed. Atual. São Paulo: Saraiva 2002.)II - segundo a teoria dualista, não há autonomia porque o direito processual do trabalho é integralmente dependente do processo civil, na fase de conhecimento e de execução.ERRADOA teoria dualista é a que sustenta a autonomia do direito processual do trabalho é majoritária na doutrina do processo do trabalho. Eles afirmam que o processo do trabalho obedece aos Princípios Gerais do Processo, mas afirmam que o processo do trabalho tem alguns Princípios próprios e tem órgãos judiciais especializados. Ele serve para aplicar o direito específico do trabalho, fazendo com que o processo do trabalho seja autônomo.III - há autonomia integral do processo do trabalho, pela teoria dualista, ainda que utilizadas subsidiariamente normas aplicáveis do processo civil.CORRETOIdem a anteriorIV - há autonomia jurisdicional, desde que a matéria relacionada a toda relação de trabalho passou para a regência do Direito Processual do Trabalho.ERRADOV - só haverá independência quando da publicação de um código de processo do trabalho.ERRADO
  • Certas apenas as afirmativas I e III, as quais definem as teorias monista e dualista segundo a doutrina a respeito da autonomia do direito processual do trabalho, lembrando que a teoria dualista é a da doutrina de corrente majoritária.

    Alternativa correta letra "A".
  • Pessoal a questão apresenta 2 gabaritos : os itens I e III estão corretos...e os itens II e V estão errados.

  • Ora, se I e III estão corretas, a II e V estão incorretas. Essa questão deve ter sido anulada, pois tanto pode ser letra A quanto letra B.
  • De acordo com Mauro Schiavi ( 7ª edição, pg.115): Na doutrina, autores há que sustentam a autonomia do Direito Processual do Trabalho em face do Direito Processual Civil, também chamados dualistas. Outros sustentam que o Direito Processual do Trabalho não tem autonomia em face do Direito Processual Civil, sendo um simples desdobramento deste, também chamados de monistas. Outros autores defendem autonomia relativa do direito processual do trabalho em face do Direito Processual Civil em razão da possibilidade de aplicação subsidiária do Processo Civil ao Processo do Trabalho;

  • I – Correta, refletindo adequadamente a tese propugnada pela teoria monista, estudada em aula.
    II – Incorreta. A teoria dualista sustenta a existência de autonomia do Processo do Trabalho em relação ao Processo Civil, mesmo diante da possibilidade de aplicação subsidiária deste àquele.
    III – Correta, pelos fundamentos expostos no comentário anterior.
    IV – Incorreta, por duas razões: nem todo conflito envolvendo relações de trabalho será solucionado no âmbito do Processo do Trabalho (a exemplo dos litígios envolvendo estatutários); a autonomia jurisdicional é reconhecida muito antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, que conferiu à Justiça do Trabalho competência para apreciação das lides envolvendo a maioria das relações de trabalho.
    V – Incorreta. Conquanto seja desejável a edição de um Código de Processo do Trabalho, sua inexistência não configura óbice ao reconhecimento da autonomia do Direito Processual do Trabalho.

  • I – Correta, refletindo adequadamente a tese propugnada pela teoria monista.

    II – Incorreta. A teoria dualista sustenta a existência de autonomia do Processo do Trabalho em relação ao Processo Civil, mesmo diante da possibilidade de aplicação subsidiária deste àquele.

    III – Correta, pelos fundamentos expostos no comentário anterior.

    IV – Incorreta, por duas razões: nem todo conflito envolvendo relações de trabalho será solucionado no âmbito do Processo do Trabalho (a exemplo dos litígios envolvendo estatutários); a autonomia jurisdicional é reconhecida muito antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, que conferiu à Justiça do Trabalho competência para apreciação das lides envolvendo a maioria das relações de trabalho.

    V – Incorreta. Conquanto seja desejável a edição de um Código de Processo do Trabalho, sua inexistência não configura óbice ao reconhecimento da autonomia do Direito Processual do Trabalho.



    Fonte: Pós-Graduação - CERS


ID
94030
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da atual competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que:

I - Compete conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores.

II - Compete a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

III - Compete processar e julgar outras controvérsias da relação de trabalho, na forma da lei.

IV - Compete processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição.

V - Compete processar e julgar as ações relativas às infrações administrativas e criminais, decorrentes dos atos praticados pelos empregadores e tomadores de mão-de-obra.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos.I – ERRADO – Compete conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre EMPREGADOS E EMPREGADORES;II – Certo – art. 114, VIII, CF;III – Certo – art. 114, IX, CF;IV – Certo – art. 114, IV, CF;V – ERRADO – art. 114, VII, CF: as ações relativas as penalidades administrativas impostas aos empregadores Pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.O STF, em 2007, concedeu liminar, com efeito “ex tunc”, na ADI 3.684-0, declarando que, no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho, não entra competência Para Processar e julgar ações penais.RESPOSTA CORRETA alternativa "d".."Alea jacta est!".
  • Correta a alternativa “D”.

    Estabelece o artigo 114 da Constituição Federal: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I -as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II -as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III -as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV -os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição
    (item IV);

    V -os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    VI -as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII -as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII -a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
    (item II);

    IX- outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei
    (item III).

    Por seu turno o artigo 643 da C.L.T. dispõe: "Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho"
    (item I).

    Por fim na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3684 foi proferida a seguinte decisão liminar: "EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais"
    (item V).


  • Correta: Alternativa D

    Item I: "Compete conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores."
    Art. 114, caput: "
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:"
  • Totalmente errado... Ridículo, se parte do item I está correta, não se adequa como totalmente errada, talvez como parcialmente errada! Afinal, a justiça do trabalho não julga tais dissídios?

  • Ridícula está questão... Só queria ver a explicação da banca sobre quem é competente para CONCILIAR e JULGAR dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, SALVO a única exceção dos empregados vinculados por relação jurídico-administrativa... Ou seja, a assertiva I está bem longe de estar TOTALMENTE errada.

ID
94033
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São órgãos da Justiça do Trabalho (assinale a resposta correta):

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juízes do Trabalho.
  • A questão é fácil, basta saber os órgãos definidos pela CF. Cabe acrescentar apenas que Juízes de Direito são órgãos da Justiça Estadual e Ministério Público do Trabalho e Defensoria são órgãos essenciais a função jurisdicional, porém não a compõe. Quanto às Comissões de Conciliação Prévia, esclareça-se que exercem função facultativa na solução dos litígios trabalhistas.
  • Cumpre acrescentar o cuidado que se deve ter com o enunciado da assertiva, pois para a CF os órgãos da Justiça do Trabalho são o TST, os TRT's e os Juízes do Trabalho, no entanto, a CLT dispõe que são órgãos da Justiça do Trabalho o TST, os TRT's, Varas doTrabalho e os Juízos de Direito.

  • LETRA E

     
  • GABARITO : E

    CRFB. Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.

    Desde a extinção da representação classista pela Emenda Constitucional nº 24/1999, está superada a alínea "c" do artigo 644 da Consolidação.

    CLT. Art. 644. São órgãos da Justiça do Trabalho: a) o Tribunal Superior do Trabalho; b) os Tribunais Regionais do Trabalho; c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.


ID
94036
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, residente em Mangaratiba, se envolve numa briga com o dono da confecção onde trabalhava em Angra dos Reis e é preso. A mulher de José, estudante de Direito, impetra habeas corpus em favor dele. Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Estudando o direito conclui-se que o HC é o tipo de requerimento judicial mais aberto possível. O impetrante não precisa ser advogado ou ter advogado. O impetrante não precisa nem ser uma pessoa, pode ser uma empresa, desde que requeria o HC para uma pessoa. Qualquer um pode impetrar HC, mesmo o próprio preso, ainda que ele nem tenha curso superior, e não há nenhuma forma predeterminada pra isso, não há requisitos para a petição, pode-se escrever "habeas corpus", qualificação do impetrante e requerimento de soltura até em um pedaço de papel higiênico que o requerimento deve ser analisado. Por isso estão erradas as alternativas A e C. Quanto às alternativas B e D, a prevê Súmula 165 do STJ que "COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO  TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA" - ou seja, a justiça do trabalho não julga nada na esfera penal, referente à liberdade, encaminhando-se isso para a justiça federal. Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Gente para quem marcou a letra "C" atentem para o que diz Tourinho Filho: "O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro". 

  • Nessa questão a pessoa tem que perceber a pegadinha da banca: não tem competência para julgamento de habeas corpus a justiça do trabalho em razão de briga entre funcionário e patrão. É a justiça comum que tem que julgar isso. Não importa a relação de trabalho nesse caso. Também vale salientar que qualquer pessoa, independente de procuração ou custas pode impetrar habeas corpus.

    Logo, nenhuma das respostas anteriores Letra E.
  • Quanto ao comentário do colega ttiago, abaixo:

    "Quanto às alternativas B e D, a prevê Súmula 165 do STJ que "COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA" - ou seja, a justiça do trabalho não julga nada na esfera penal, referente à liberdade, encaminhando-se isso para a justiça federal. Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!"

     

    Isso atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento também do HC?

  • Sobre a letra C

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/01/habeas-corpus-pode-ser-impetrado-sem.html

  • Justiça de trabalho não tem competência para julgar processo penal.


ID
94039
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joaquim, bancário, propôs reclamação trabalhista contra o Banco da Sorte, pretendendo o pagamento de horas extraordinárias, que não eram registradas nos cartões de ponto, tudo num total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Joaquim arrolou suas testemunhas na própria petição inicial. O Banco foi citado, negou todos os fatos e apresentou os cartões de ponto, nos quais não havia horas extraordinárias trabalhadas. No curso da audiência, Joaquim declarou que suas testemunhas não compareceram e que uma delas se mudara para o Ceará. O Juiz indeferiu a intimação das testemunhas e julgou improcedente o pedido. Assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Inteligência do art. 765 CLT.b) CORRETA. Inteligência do art. 895, parágrafo único.c) ERRADA, porque, na época, o valor da causa (R$ 20.000,00) não a incluía entre os feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, já que ultrapassava 40 salários mínimos em 2008. d) CORRETA. A testemunha deveria sim ser ouvida mediante precatória.e) CORRETA. Conforme o art. 794, nos processos sujeitos à Justiça Laboral, há nulidade quando do ato resultar manifesto prejuízo às partes, o que, efetivamente ocorreu ao meu colega bancário quando seu pedido foi julgado improcedente sem a intimação das testemunhas.
  • Não acho que a testemunha deveria ser ouvida por carta predatória,  na letra d, mas sim poderia,  pois nada impede de a testemunha viajar e prestar testemunho onde a ação foi ajuizada. 

  • Na letra b o dispositivo legal que estabelece é o art. 825, parágrafo único.


ID
94042
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • A)A doutrina reluta em aceitar a oposição no processo trabalhista. (A título de exemplo, vide artigo através do link abaixo):http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/a-intervencao-de-terceiros-no-processo-do-trabalho-1437466.htmlB) Não encontrei a fundamentação;C) Art. 825 CLT: As testemunhas comparecerão à audiência, independentemente de notificação ou intimação. Creio que daí se pode concluir que não se exige o prévio arrolamento das testemunhas.D e E) Também não encontrei a fundamentação.
  • B) SUM-8 JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
  • Completando os comentários dos colegas abaixo:D) INCORRETA. A audiência é, sim, una e contínua. Contudo, o juiz pode adiá-la por motivo relevante (sua partição NÃO é nula).Vejamos um exemplo na CLT:"Art. 849. A audiência de julgamento será contínua; mas se não for possível, POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, CONCLUÍ-LA NO MESMO DIA, O JUIZ OU PRESIDENTE MARCARÁ A SUA CONTINUAÇÃO (...)"E) CORRETA. "Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, SOB PENA DE SER DESENTRANHADO DOS AUTOS" (Lei n° 5,584 - 29.06.70 - Art. 3°, Parágrafo único)
  • B) Acredito que o fundamento da questão B esteja no CPC:

    Art. 396. Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.

    Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

  • GABARITO : E

    Lei nº 5.584/1970. Art. 3.º Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    Não é figura "sempre aceita".

    Mesmo após a Emenda Constitucional nº 45, o cabimento da oposição – que o CPC/2015 ora cataloga como procedimento especial, e não intervenção de terceiros – é objeto de franca controvérsia, porquanto a nova relação processual acaba por potencialmente escapar à competência da Justiça do Trabalho (litígio entre dois trabalhadores, ou entre duas pessoas jurídicas).

    Bezerra Leite vislumbra uma hipótese de cabimento: "a da ação declaratória proposta por um sindicato em face de outro sindicato em que aquele pretende uma declaração de que é o único representante da categoria dos trabalhadores de uma empresa. Um terceiro sindicato ajuíza uma ação (incidental) de oposição, dizendo-se o autêntico representante da referida categoria profissional, e não os dois que figuram como autor e réu. Nesse caso, não há o óbice da incompetência, uma vez que o inciso III do art. 114 da CF (com redação dada pela EC n. 45/2004) prevê a competência da Justiça do Trabalho para as ações sobre representação sindical entre sindicatos" (Curso, 2019, XI.3.2).

    Schiavi refere outras três hipóteses: "instrumentos de trabalho, como coisa em litígio"; "direito à parcela remuneratória que se discuta, quando o opoente também pode fazer jus à mesma, por força de trabalho em conjunto, ou em equipe"; demanda de sindicato "pleiteando o recebimento de contribuição sindical"; demanda em que se discute "direitos sobre invenção de empregado no curso do contrato de trabalho" (Manual, 2019, p. 425).

    B : FALSO

    Não é a qualquer tempo: a prova documental deve acompanhar a inicial e a defesa, podendo ser juntada até a audiência. Após, cabe só excepcionalmente, para suprir irregularidade da exordial (TST, Súmula nº 263), quando se tratar de documento novo (CPC, art. 435; TST, Súmula nº 402, I) ou por negócio jurídico processual (CPC, art. 190).

    CLT. Art. 787. A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

    CLT. Art. 845. O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

    C : FALSO

    CLT. Art. 825. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    D : FALSO

    Admite-se o fracionamento da audiência (CLT, art. 849; TST, Súmulas nº 74, I, e 197).

    CLT. Art. 849. A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.


ID
94045
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos recursos no processo do trabalho, é correto afirmar que:

I - nas ações sujeitas ao procedimento sumaríssimo não cabe recurso de revista.

II - poderá ser designada Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

III - a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, salvo quando superada por reiterada decisão de Turma.

IV - estando a decisão recorrida em consonância com Súmula do TST, poderá o Ministro Relator, negar seguimento ao recurso ordinário, ao recurso de revista, aos embargos, ou ao agravo de instrumento.

V - o Ministro Relator denegará seguimento ao recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de agravo.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA d ESTÁ ERRADA JÁ QUE A PROPOSIÇÃO IV ESTÁ ERRADA DE ACORDO COM O ARTIGO 896 §5º DA CLT.
  • Senão vejamos:

    I - nas ações sujeitas ao procedimento sumaríssimo não cabe recurso de revista. ERRADA
    art. 895, §1º da CLT: 
    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário.

    II - poderá ser designada Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. CERTA
    Art. 895, §2º da CLT:
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

    III - a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, salvo quando superada por reiterada decisão de Turma. ERRADA
    art. 896, § 4º da CLT: 
    §4º - A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    IV - estando a decisão recorrida em consonância com Súmula do TST, poderá o Ministro Relator, negar seguimento ao recurso ordinário, ao recurso de revista, aos embargos, ou ao agravo de instrumento. ERRADA , pois não consta o recurso ordinário no rol de recursos elencados no art. 896, § 5º da CLT.
      § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.

    V - o Ministro Relator denegará seguimento ao recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de agravo. CERTA.
    art. 896, §5º da CLT: 
    § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.
  • I- O erro da alternativa está na arfimação de que não cabe recurso de revista no procedimento sumaríssimo.  pois segundo o art. 896§ 6º da CLT tem cabimento somente no caso de contrariedade a súmula de jurisprudencia do TST e violação direta da Constituição Federal. INCORRETA

    II - Art. 896, § 2º da CLT.- alguem poderia explicar onde estar o erro dessa afirmativa.

    III -  divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, salvo quando superada por reiterada decisão de Turma O erro esta na parte destacada - ( art. 896 §4º )  superada por iterativa e notória jurisprudência do TST., e nao por reiterada decisão de Turma.

    IV - Correta - artigo 896 § 5º - correta

    V - correta. art. 896 § 5º - parte final.

  • I- ERRADA - vide o Art. 896, § 6º da CLT;

    II - Art. 896, § 2º da CLT: não consegui achar o erro.

    III -   ERRADA - vide o Art. 896 §4º  da CLT.

    IV - CERTA - Artigo 896 § 5º c/c Art. 557 CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, conformen IN 17/200 do TST.

    V - CERTA - Art. 896, § 5º,  parte final, da CLT
  • O item IV  está errado tendo em vista que a assertiva informa que decisão recorrida está em consonância com a súmula do TST e não em desacordo....ou seja, é só um jogo de palavras.

    Itens: II e V corretos conforme comentários anteriores!!
  • Resposta correta = B, pois os itens II e V são os únicos corretos, conforme comentários anteriores.

  • GABARITO : D (Questão desatualizada – Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017)

    I : FALSO

    CLT. Art. 896. § 9.º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 895. § 2.º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

    III : FALSO

    CLT. Art. 896. § 7.º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    TST. Súmula nº 333. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    IV : FALSO (Julgamento atualizado)

    À época do certame, correspondia – e em parte – ao § 5º do art. 896 da CLT, hoje revogado.

    Com as reformas operadas pelas Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017, o trancamento liminar do apelo, por decisão monocrática do relator, persiste expressamente quanto aos recursos de embargos e revista:

    CLT. Art. 894. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos: I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la; II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    CLT. Art. 896. § 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    CLT. Art. 896-A. § 2.º Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    V : VERDADEIRO

    A assertiva é correta, porém, quanto aos recursos de revista (CLT, art. 896, § 14) e embargos (CLT, art. 894, II), conforme preceitos acima transcritos.

    A propósito, confira-se o RITST:

    RITST. Art. 118. Compete ao relator: (...) X - decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso, na forma da lei, inclusive na hipótese contemplada no § 2º do art. 896-A da CLT.


ID
94051
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da formação do processo, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "d" está em que o pedido poderá ser alterado se houver concordância do réu.Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 1993)Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara
  • Questão horrível na minha opinião....

    Marquei "d", mas a "b" técnicamente é errada também. O juiz poderá dar chance para emender da inicial, não vai extinguir de cara.
  • Acertei a questão, mas achei muito mal formulada, principalmente por ser uma questão para juiz!!
  • Com relação ao item "d",

    O autor pode sim modificar o pedido após a citação válida, desde que o faça no tempo de resposta do réu. Após a resposta do réu, ainda poderá modificar o pedido, desde que com o consentimento do réu, mas antes do despacho saneador do juiz. Após o saneamento do processo não caberá mais modificações, a não ser na situação excepcionalíssima das partes transacionarem, onde poderão colocar matérias estranhas a lide no acordo, que será homologado em sentença de mérito do juiz.
  • Com relação ao item "b",
    Em nem todos os casos a inépcia da inicial poderá ser sanável, como no caso da impossibilidade jurídica de um pedido de entrega de 20 quilos de maconha. Existem defeitos sanáveis e insanáveis.
  • Fabio Gondim 

    Requisitos da petição inicial - Forma: A postulação inicial, como regra, deve ser escrita, datada e assinada. Admite-se (excessão) postulação oral nos Juizados Especiais Cíveis (art. 14 da Lei n. 9.099/1999), pedido de concessão de medidas protetivas de urgência em favor da mulher que se afirma vítima de violência doméstica ou familiar (art. 12, Lei 11.340/2006) e no procedimento especial da ação de alimentos (art. 3º, p. 1º, Lei n. 5.478/1968). Mesmo assim, a postulação oral sempre acaba por reduzir-se a termo escrito. 

    Curso de Direito Processual Civil conforme NCPC, DIDIER JUNIOR, FREDIE, pag. 548. 


ID
94054
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos efeitos da contestação, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!se alguém puder me esclarecer esta questão ficarei agradecida...onde está o fundamento jurídico de que a alegação do benefício de ordem, naquela situação específica pode ser renovada quando do encerramento da instrução?
    Obrigada.
  • Benefício de ordem - É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida, até a contestação da lide, pode exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor. O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito. O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. Também se denomina benefício de excussão
  • Difícil essa alternativa "a". E, acho, que ela está errada, em razão da sua parte final ("só podendo ser renovada quando do encerramento da instrução")

    Trata de um caso de chamamento ao processo, que deve ser exercido até contestação (art. 78 do CPC). Outrossim, o mesmo se depreende do art. 827 do CC.

     

    Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

     

    Assim, não alegado até a contestação, não poderia o fiador-réu alegar, posteriormente, o benefício de ordem.

    Sendo assim, a questão não teria resposta certa.

    Abs!

     

  • Qual é o problema da letra E?

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

     

  • Entendo que as vezes o primeiro momento de falar nos autos não é na contestação, pode ser a intimação para cumprimento de uma liminar, onde a parte pode vir a falar nos autos, mas ainda não terá precluído o seu direito, tendo em vista que poderá fazê-lo na contestação.
  • Complementando o colega Daniel, 

    Embora tenha marcado a E, de fato ela está incompleta, pois pela disposição literal do artigo 113 do CPC - Haverá responsabilidade integral pelas custas se o réu não alegar no primeiro momento ou na contestação. 
    Ou seja, a contestação seria a derradeira oportunidade de alegar a incompetência absoluta para que ele não seja responsabilizado pelas custas. 

    Se alegar posteriormente, pagará pelas custas de retardamento. 

    Quanto a alternativa A
    Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.

    Quando encerrar a instrução, acredito que o fiador pode alegar o benefício de ordem para pleitear regressivamente contra o devedor principal. 
    Assim, se o fiador pagou ao credor, poderá reaver aquilo que pagou diretamente com o devedor, alegando o benefício de ordem. 

  • Ainda bem que não presto concurso pra essas bancas escrotas. Sinceramente, creio que nem o avaliador sabia o erro da letra E. Fala sério....São muito mal feitas essas questões.

    Por isso que sempre prefiro o CESPE.
  • oi, gente!


    qdo eu respondi a questão, achei o "integralmente" muito forte e excluí. terminei acertando, mas por um acaso.

    lendo os comentários, eu vi que o item E é letra de lei.

    mas... pensem comigo... e se o réu for beneficiário da justiça gratuita?!

    sei que não resolve, já que na questão não tem um "sempre" ou "sem exceção", mas é uma possibilidade...


    bons estudos!!!
  • Alternativa "E" correta.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    Em que pese o comentário do colega de que a contestação é o momento derradeiro para arguição de incompetência absoluta, sob pena da parte responder integralmente pelas custas. A lei é clara em dizer na contestação ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
  • Tiagu.
    Concordo plenamente contigo.
    Abraço e bons estudos
  • Apenas complementando o raciocínio apresentado acerca da assistência gratuita, vale a pena destacar que ainda nesse caso permanece o dever de pagar as custas, dentro do prazo de 5 anos, a contar da sentença final, segundo o art. 12, da lei 1060/50, in verbis:


    Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
  • seria cômico se não fosse trágico, prefiro abstrair e fingir que nunca li um absurdo deste.... sério? por causa de um, OU? e em que pese as argumentações sobre justiça gratuita se a questão estivesse SEMPRE, EM QUALQUER HIPÓTESE ai sim vc deveria levar em conta o benefício da justiça gratuita e ainda assim o STF em recente informativo afirmou que não se trata de isenção de custas , pois o réu é condenado e a exigibilidade fica suspensa até cinco anos que não se modificando a situação extinguirá a obrigação.

  • Lamentável a forma que essa banca faz as questões.


ID
94057
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às exceções, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a alternativa "a" também esteja incorreta, tendo em vista o disposto no art. 299 do CPC:Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.Já as exceções se subdividem em: suspeição, impedimento e de incompetência~.
  • Alternativa "A" está incorreta, as exceções podem ser apresentadas a qualquer tempo.O erro da questão foi a generalização, pois podem ser apresentadas na contestação e a qualquer tempo.Art. 304. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (artigo 112), o impedimento (artigo 134) ou a suspeição (artigo 135).Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção,no prazo de quinze dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
  • Lembrando que não existe exceção de incompetência absoluta, apenas da relativa. A incompetência absoluta é preliminar da contestação.

  • A "A" estaria errada, pois se refere apeas a exceção de incompetência relativa e não as demais (suspeição / impedimento).
  • Será que a alternativa A não está correta porque a exceção deve ser apresentada no mesmo prazo máximo da contestação, ou seja, 15 dias?

    Se a incompetência for absoluta não há preclusão, mas não é a exceção o procedimento adequado para a alegação de incompetência absoluta.

    Assim, peço vênia para discordar dos colegas.

    Parece-me que a alternativa A está certa sim.

    Bons estudos!


ID
94060
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao prazo para ser proferida a sentença, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • cpcArt. 456. Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias.

ID
94063
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da tutela específica e da antecipação de tutela, na forma do Código de Processo Civil, assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • CPC
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287). (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
    § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
  • A) CORRETA. B) ERRADA. O art. 461, p. 3°, não fala em caução.C) ERRADA. Para corrigí-la, devemos substituir o último período após a vírgula por "sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final".D) ERRADA. O prazo citado no CPC é o "razoável para o cumprimento do preceito."
  •  

    Alternativa A  Correta

    Art. 461, CPC: Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará as providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Alternativa B  Errada

    Art. 461, parágrafo 3, CPC: Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    Alternativa C  Errada

    Art. 273 CPC, caput: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.

    Alternativa D  Errada

    Art. 461, parágrafo 4, CPC: O juiz poderá (...), impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do prazo.           

    Observe que não há prazo de 180 dias.

    Alternativa E  Errada

    Art. 273, parágrafo 6, CPC: A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.

     

  • É sempre bom saber....

    Letra A - A ação prevista no art. 461 é condenatória com caráter inibitório e, portanto, de conhecimento. Tem eficácia executivo-mandamental, pois abre ensejo à antecipação de tutela (CPC 461 §3º), ale dizer, autoriza a emissão de mandado para execução específica e provisória da tutela de mérito ou de seus efeitos e, quanto ao provimento de mérito, sua eficácia é executiva, porque o juiz, "se procedente o pedido, determinará providencias que assegurem o resultado prático equivalente ao do complemento"

    Letra B - A tutela específica pode ser adiantada por força do §3º do art, 461 do CPC, desde que seja relevante o fundamento da demanda (fomus boni iuris) e haja justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora). É relevente lembra que a antecipação de tutela nas obrigações de fazer e não fazer, a lei exige menos do que a antecipação de tutela do processo de conhecimento (CPC 273). É suficiente a mera probalidade, isto é, a relevância do fundamento da demanda, para a concessão da tutela antecipatória da obrigação de fazer ou não fazer, ao passo que o art. 273 do CPC exige, para as demais antecipações de mérito: a) a prova inequívoca; b) o convencimento do juiz acerca da verossimilhança da alegação; c) o periculum in mora ou abuso do direito de defesa do réu. Portanto, não se exige o receio de perecimento do direito, como aduz a questão.

    Letra C - Como explicado anteriormente, a antecipação de tutela na obrigações de fazer e não fazer são menos complexas do que a antecipação de tutela para o processo de conhecimento. Isso porque naquela, a lei exige apenas que seja relevante o fundamento da demanda, não sendo necessária a verossimilhança da alegação, como aduzido pela questão.

    Letra D - O § 4º do art. 461 do CPC, não eestipula prazo certo e determinado, aduzindo tão somente a fixação de um prazo razoável para o cumprimento do preceito. É sempre bom saber que a multa deve ser imposta pelo magisttrado de ofício ou a requerimento da parte. O valor deve ser significativamante alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo da astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumpri a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz.

ID
94066
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à coisa julgada, nos termos do Código de Processo Civil, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 470 CPC. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • Senhores, acertei a questão, mas acredito que a letra "D" também está correta, uma vez que a palavra "AINDA" reforça o enunciado, ou seja, que a sentença não prejudica nem beneficia terceiros.

    Bons estudos.

    Paulo
  • Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.



ID
94069
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cumpre ao credor:

I - ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o título executivo, salvo se ela se fundar em sentença;

II - ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa.

III - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada.

IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.

V - indicar, de forma especificada, os bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, para fins de penhora, independentemente de intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou usufrutuário.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: I - com o título executivo extrajudicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572). (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) Art. 615. Cumpre ainda ao credor: I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada; II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto; III - pleitear medidas acautelatórias urgentes; IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor. Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  •        Art. 614.  Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

            I - com o título executivo extrajudicial;

            II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

            III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).

            Art. 615.  Cumpre ainda ao credor:

            I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada;

            II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto;

            III - pleitear medidas acautelatórias urgentes;

            IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.
     

  • Cuidado colegas, é a segunda questão da magistratura realizada pela incompetente instituto das cidades, que vejo a banca MUDA a forma de como visualizar as opções como excludentes ou nao de outras.

    realmente a II e  III estão totalmente corretas, MAS a IV também está, todavia a afirmativa valeu, entendendo-se que nao excluiu as demais.

    sabemos que nao é este o costume.é a velha estoria.acima de 18 anos é maior. Se vier questão indagando : maior é aquele que tem mais de 20 anos. todos marcaremos incorreta, apesar de ser verdade. É que leva-se em consideração que esta afirmação estaria por excluir 19 anos como pessoa maior. sempre foi assim. Mas parece que nao é isso que ocorreu nesta questão QC.. e nesta outra também..http://www.questoesdeconcursos.com/questoes/54a63fbe-39

ID
94072
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • O enunciado da questão foi infeliz ao colocar "INCORRETO", pois era pra escolher a alternativa correta.

    E, segundo o artigo 3º da CF/88, a resposta correta seria a letra C.

    Bons estudos.
     
  • Ao meu sentir a alternativa E seria a incorreta.

    Alguém mais concorda?

  • Essas banquinhas querem inventar questão, dá nisso.

     


ID
94075
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da proposta de emenda constitucional, assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 da CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • resposata 'c'Emenda à Consttuição> 1/3 senadores ou deputadspresidente>1/2 assembléias(maioria relativa)2 turnos em cada casa, por 3/5 dos membrospromulgada pelas mesas
  • gabarito:

    c) poderá ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     

    ''ou'', não ''e''.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas constitucionais. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A letra D não está errada, de qualquer maneira. Questão que deveria ter sido anulada. É fato que a PEC pode ser apresentada por qualquer das casas, com quórum de no mínimo 1/3. Logo, a assertiva afirmar que "poderá ser apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados" não está errado, porque, de fato, o poderá.


ID
94078
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Advocacia Geral da União, assinale a proposição correta:

I - Compete ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Advogado- Geral da União.

II - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

III - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

IV - Havendo urgência de relevante interesse público, o Advogado-Geral da União poderá nomear advogados, interinamente, até que seja realizado concurso público de provas e títulos.

V - Mediante convênio, os Procuradores do Distrito Federal poderão ser convocados para auxiliar a Advocacia-Geral da União, na elaboração de pareceres e de defesas reputadas urgentes.

Alternativas
Comentários
  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.O procurador-geral é que é nomeado pelo Presidente e aprovado pelo Senado.
  • complementando...§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei
  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, sendo de livre nomeação pelo Presidente da República dentre os cidadões maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • O Advogado-Geral da União é cargo de confiança do Presidente da República; é o seu advogado consultor jurídico que pode ser nomeado e exonerado, pelo Presidente da República, livrimente, a qualquer tempo. Tem estatos de Ministro de Estado.


ID
94081
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros, os seguintes princípios previstos na Constituição Federal:

I - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

II - livre concorrência.

III - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

IV - busca do pleno emprego.

V - soberania nacional.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • É sempre bom lembrar (a repetição melhora a memorização):"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)(...)"
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da ordem econômica.

    I– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...) ".

    II– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...)".

    III– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    IV– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego; (...)".

    V- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (itens I, I, III, IV e V estão corretos).


ID
94084
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à criança, o adolescente, o idoso e a família, de acordo com a Constituição Federal, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários

ID
94087
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pode anular, cassar ou revogar seus próprios atos. Diante disso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Analisando a questão em tela, vê-se o seguinte:A) Errada. Se o ato administrativo contém alguma IRREGULARIDADE, deve ser ANULADO, e NÃO REVOGADO.B)Errada. O juízo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE está ligado à REVOGAÇÃO e não ao conceito de ANULAÇÃO do ato administrativo.C)Correta. Ato legal na origem, e ilegal na execução.D) Errada. CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE ligados à REVOGAÇÃO do ato administrativo, e não à ANULAÇÃO.E) Errada. A REVOGAÇÃO tem por preceitos a CONVÊNIÊNCIA E A OPORTUNIDADE, e não RAZÕES DE LEGALIDADE.Fiquemos todos sempre com DEUS!!Boa sorte!!Bons estudos!!
  • De fato, a cassação é uma modalidade de anulação do ato administrativo, pois ocorre pelo descumprimento de condições estabelecidas juridicamente por parte do destinatário, gerando, desta forma, uma certa "ilegalidade" no tocante a execução de um serviço, por exemplo.
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).CASSAÇÃO:Em tal forma de retirada do ato administrativo, o administrado descumpriu alguma exigência que deveria permanecer atendida para que pudesse continuar a se beneficiar dos efeitos de um ato administrativo. A cassação tem um caráter nitidamente punitivo e é praticada no âmbito do exercício do poder de polícia administrativa.
  • CASSAÇÃO - É A EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRAIVO QUANDO O SEU BENEFICIÁRIO DEIXA DE CUMPRIR OA REQUISITOS QUE DEVERIA PERMANCER ATENDENDO, COMO EXIGÊNCIA PARA A MANUTENÇÃO DO ATO E DE SEUS EFEITOS.

     

    EXEMPLO: A CASSAÇÃO DE UMA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE CERTA PROFISSÃO, QUANDO O PROFISSIONAL INCORRER NUMA DAS HIPÓTESES EM QUE A LEI AUTORIZE ESSA MEDIDA.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Bem sintetizado:


    Vc deixa de cumprir os requisitos para manutenção do direito.

    Exemplo clássico é a habilitação. Ora, a CNH é uma licença ( vinculada) , portanto não revogável! então a única saída para tal caso é a cassação.


    #Nãodesista!

  • Nulidade suprimível = vício sanável


ID
94090
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Este art. 37 § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Trata da responsabilidade objetiva do estado está presente em quase todas as provas! é bom dar uma atenção a ele pois geralmente cai exatamente a letra da lei!
  • É importante destacar que o STF em recente decisão mudou seu entendimento e passou a considerar que a responsabilidade OBJETIVA do Estado se dá tanto em face dos USUÁRIOS quanto dos NÃO -USUÁRIOS do serviço público. Estou colando aqui a decisão histórica sobre o assunto.Responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço públicoResponsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço - 1Enfatizando a mudança da jurisprudência sobre a matéria, o Tribunal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que concluíra pela responsabilidade civil objetiva de empresa privada prestadora de serviço público em relação a terceiro não-usuário do serviço. Na espécie, empresa de transporte coletivo fora condenada a indenizar danos decorrentes de acidente que envolvera ônibus de sua proprieda e ciclista, o qual falecera. Inicialmente, o Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio, no sentido de assentar a necessidade de se ouvir o Procurador-Geral da República, em face do reconhecimento da repercussão geral e da possibilidade da fixação de novo entendimento sobre o tema, tendo o parquet se pronunciado, em seguida, oralmente.RE 591874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009. (RE-591874)Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço - 2No mérito, salientando não ter ficado evidenciado, nas instâncias ordinárias, que o acidente fatal que vitimara o ciclista ocorrera por culpa exclusiva deste ou em razão de força maior, reputou-se comprovado o nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, e julgou-se tal condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públ
  • RE 505393 / PE - PERNAMBUCO
    EMENTA: Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à indenizaçãopor danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF, art. 5º, LXXV. C.Pr.Penal, art. 630. 1. O direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era previsto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exceção do caso de ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a condenação tivesse contribuído o próprio réu. 2. A regra constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da Lei Fundamental: a partir do entendimento consolidado de que a regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição, estabelece que, naqueles casos, a indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado. 3. O art. 5º, LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço público da Justiça.

  • O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, decorrente de sua omissão, exclusivamente na esfera penal.

ID
94093
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos, no direito brasileiro, são marcados por características de regime. Sobre o tema, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a)Art 100 CCb)Art 101 CC - os bens dominicais podem ser alienados desde que observadas as exigências da lei. c)Art 102 CC - os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (mesmo que o interessado tenha cumprido todos os requisitos necessários à aquisição do bem por usucapião)d)Art 49, XVII CF/88e)Art 26, II CF/88
  • Bens públicos são o conjunto de meios pelos quais o Estado desenvolve suas atividades de prestação de serviços à comunidade. Eles podem ser classificados, quanto ao critério jurídico, da seguinte forma:

    Bens de uso comum
    Bens de uso especial
    Bens dominiais ou Dominicais

    Bens de Uso Comum:

    São imóveis de domínio público e não são apropriados contabilmente ao Patrimônio Estatal, constituindo, assim, o patrimônio comunitário ou social. Podem ser: naturais (praias, rios, lagos, etc. ) e artificiais ( ruas, estradas, pontes, praças).
    São, portanto, de uso comum todos os bens destinados ao uso da comunidade, quer individual ou coletivamente; por isso apresentam as seguintes caracterísitcas:

    1) não são contabilizados no Ativo, embora as obrigações decorrentes sejam incluídas no Passivo;
    2) não são inventariados ou avaliados;
    3) não podem ser alienados;
    4) são impenhoráveis e imprescritíveis
    5) o uso pode ser oneroso ou gratuito
    6) estão excluídos do patrimônio da instituição

    Bens de uso especial

    Também podem ser denominados Bens do Patrimônio Administrativo - são os destinados à execução dos serviços públicos, como os edifícios ou terrenos utilizados pelas repartições ou estabelecimentos públicos, bem como os móveis e materiais indispensáveis a seu funcionamento. Tais bens têm uma finalidade pública permanente, razão pela qual são denominados bens patrimoniais indispensáveis. Esses bens têm as seguintes características:

    1) são contabilizados
    2) são inventariiados e avaliados
    3) são inalienáveis quando empregados no serviço público; nos demais casos, são alienáveis, mas sempre nos caso e na forma que a lei estabelecer;
    4) estão incluídos no patrimônio da instituição

    Bens dominiais ou dominicais

    Também podem ser denominados bens de patrimônio disponível - são os  que integram o patrimônio público com características diferentes, pois podem ser utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados se a administração julgar conveniente.

    Os bens dominiais possuem as seguintes características:

    1) Estão sujeitos à contabilização
    2) São inventariados e avaliados
    3) Podem ser alienados nos casos e na forma que a lei estabelecer;
    4) estão incluídos no patrimônio da instituição
    5) dão e podem produzir renda
  • Referente a letra "B" da questão:

    CF 1988

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    *Acredito que o erro está em: "possa ter como seu", no caso não se adquire a propriedade, tão somente o direito de uso/domínio.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

  • LETRA B

     

    BENS DE USO COMUM DO POVO - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

     

    BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO ( EXEMPLOS: EDIFÍCIOS PÚBLICOS ONDE SE SITUAM AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AS ESCOLAS PÚBLICAS, OS HOSPITAIS PÚBLICOS, OS VEÍCULOS OFICIAIS)

     

    BENS DOMINICAIS - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO

     

     

     

    ---> OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, NA FORMA QUE A LEI DETERMINAR.

     

    ---> OS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI.

  • GABARITO: B

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


ID
94096
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos casos de arrependimento eficaz, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) o agente, independente da solicitação ou não de terceiros, que resolve voluntariamente desistir da execução RESPONDERÁ PELOS ATOS PRATICADOS.B)Nos crimes sem violência nem grave ameaça caberá o arrependimento posterior QUANDO HOUVER REPARAÇÃO DO DANO. Neste caso o arrependimento deve ser ANTES DO RECEBIMENTO DA QUEIXA/ DENUNCIA. REDUÇÃO DA PENA 1/3 A 2/3.C)Depois do inquerito policial foi enviado para Justiça, foi oferecido, mas não diz que foi RECEBIDO PELA JUSTIÇA. Se houver reparação do dano, sem violência nem grave ameaça poderá haver a ARREPENDIMENTO POSTERIOR.D) Neste caso mesmo com a solicitação de terceiros, ele DESISTIU VOLUNTARIAMENTE e neste caso só responderá pelos atos já praticados. Marcaria esta como correta.e) Marcaria como correta também porque o ARREPENDIMENTO POSTERIOR pode ser até o RECEBIMENTO DA DENUNCIA/ QUEIXA , tem que haver reparação do dano e a pena é reduzida de 1/3 a 2/3.
  • A letra D não pode ser dada como correta pois trata de desistência voluntaria e não de arrependimento eficaz como pede a questão...
  • A letra E também está errada pois pede-se Arrependimento Eficaz, e define o Arrependimento Posterior na assertiva E
  • Não achei a alternativa correta até agora. E olha que eu já fui lá no código penal várias vezes ler os dois institutos, arrependimento e desistência.

  • QUESTÃO ANULADA.


ID
94099
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime contra a organização do trabalho, verifique as proposições e indique a resposta correta:

I - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.

II - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.

III - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.

IV - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.

V - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - Art. 197, I do CP (Atentado contra a liberdade de trabalho)II - CORRETA - Art. 197, II do CP (Atentado contra a liberdade de trabalho)III - CORRETA - Art. 198 do CP (Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta)IV - CORRETA - Art. 201 do CP (Paralisação de trabalho de interesse coletivo)V - CORRETA - Art. 202 do CP (Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem)
  • Atentado contra a liberdade de trabalhoArt. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violentaArt. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordemArt. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.Paralisação de trabalho de interesse coletivoArt. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
  • O artigo 201 do CP foi tacitamente revogado pela Lei de Greve (Lei 7.783/89), segundo a qual é possível a paralisação de trabalho de interesse coletivo desde que atendidos os requisitos legais.

  •         Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

            I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

            II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


            Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

            Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


            Paralisação de trabalho de interesse coletivo

            Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


           Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

            Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Crime Paralisação de Trabalho de interesse coletivo

    - participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.

    - não basta ser obra pública, mas precisa caracterizar serviço/atividade essencial, ou seja, que, não atendidas, colocam em perigo eminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    - tal crime sofreu séria limitaçãoapenas os abusos sujeita-se às sanções civis e penais

              CF 88 – direito de greve

              Lei 7783.89 – sobre o direito de greve – disciplina atividades essenciais

              a greve pacífica e devidamente planejada e comunicada é atípica

     


     


ID
94102
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a liberdade pessoal, assinale a proposição correta:

I - Por ausência dos requisitos necessários à tipificação, não constitui crime, mas possível ofensa moral, ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave.

II - A pena cominada para o crime por privar alguém de sua liberdade, mediante cárcere privado, pode ser fixada entre dois e cinco anos, se o ato é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital ou se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

III - A pena de reclusão pode ser aumentada entre três e nove anos, se o crime resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave dano moral ou à sua imagem, observada a condição social da mesma.

IV - Constitui crime o fato de reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

V - A pena pela restrição de liberdade, em razão de trabalho escravo, é aumentada de metade, se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Alternativas
Comentários
  • Seqüestro e cárcere privadoArt. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:Pena – reclusão, de um a três anos.§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)§ 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:Pena – reclusão, de dois a oito anos.Redução a condição análoga à de escravoArt. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.
  • Privação de liberdade:a) Padrão: 1 à 3 anosb) Mais severos: 2 à 5 anos:- parentes- idosos- internação- mais de 15 dias- menor- libidinososc) Grave sofrimento: 2 á 8 anosd) Escravidão: 2 à 8 anos- trabalhos forçados- condições degradantes- restringe locomoção- reter no local de trabalhoe) Escravidão grave: 2 à 8 anos (aumenta metade)- criança ou adolecente- motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
  • Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena – reclusão, de um a três anos.

    § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

  • GABARITO: LETRA C.


    I - Por ausência dos requisitos necessários à tipificação, não constitui crime, mas possível ofensa moral, ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave. (ERRADA)

    R: CP -> Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    II - A pena cominada para o crime por privar alguém de sua liberdade, mediante cárcere privado, pode ser fixada entre dois e cinco anos, se o ato é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital ou se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias. (CERTA)

    R: CP -> Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

    III - A pena de reclusão pode ser aumentada entre três e nove anos, se o crime resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave dano moral ou à sua imagem, observada a condição social da mesma. (ERRADA)

    R: CP -> Art. 148. (...)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    IV - Constitui crime o fato de reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. (CERTA)

    R: CP  -> Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto

    V - A pena pela restrição de liberdade, em razão de trabalho escravo, é aumentada de metade, se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (CERTA)

    R: CP -> Art. 149. (...)

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

    I - contra criança ou adolescente;

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

     

  • RESPOSTA : LETRA C - somente as proposicoes II, IV e V estão corretas


    I - Por ausência dos requisitos necessários à tipificação,
    não constitui crime, mas possível ofensa moral, ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave. FALSO. Configura o crime de ameaça previsto no artigo 147 do CP.

    II - A pena cominada para o crime por privar alguém de sua liberdade, mediante cárcere privado, pode ser fixada entre dois e cinco anos, se o ato é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital ou se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias. CERTO. Letra de lei - artigo 148, §1º, II e III - trata-se de formas qualificadas do crime de sequestro e carcere privado.

    III - A pena de reclusão pode ser aumentada entre três e nove anos, se o crime resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave dano moral ou à sua imagem, observada a condição social da mesma. FALSO. Letra de lei - artigo 148 §2º do CP - forma qualificada de sequestro  - " se resulta a vítima, em razão de maus tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral. 

    IV - Constitui crime o fato de reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. CERTO. letra de lei - Caput do artigo 149 do CP - tipo legal do crime de redução a condição analoga a de escravo.

    V - A pena pela restrição de liberdade, em razão de trabalho escravo, é aumentada de metade, se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. CERTO. Letra de lei. Trata-se de causa de aumento previsto no §2º do artigo 149 do CP.
  • I - errado - é crime formal

    ---------------------------------

    II - correto  - qualificado pelo resultado

    III - errado - qualificado pelo resultado - grave sofrimento físico ou moral

    V - correto - causa de aumento de pena

    Sequestro e cárcere privado – tem 2 casos de forma qualificada ; não tem caso de aumento de pena

    Análoga a escravo – 1 caso de aumento de pena

     

  • Ao analisar as proposições , logo ,identifiquei que a 2 estava certa. Portanto , analisando as alternativas , percebi que com a dois já era suficiente para chegar a resposta correta.


ID
94105
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "A OIT, em 1944 que aprovou a Declaração de Filadélfia, ampliando os princípios do Tratado de Versalhes e estabelecendo a cooperação internacional para a realização da justiça social."

    Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 8ªed. Método. 2015, p. 3.

  • A Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1948 aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Letra C.

    c) Errado. Nessa data, foi aprovada a Declaração Universal dos Direito Humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro


ID
94108
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, analise as proposições abaixo e depois assinale a resposta correta:

I - Sua competência em razão da matéria está limitada às condições de trabalho, não alcançando as questões sociais e as econômico-financeiras.

II - A competência em razão da pessoa alcança o ser humano como trabalhador em potencial, homem que trabalha ou em inatividade por contingências biológicas, sociais ou econômicas, como membro da família ou dependente das pessoas mencionadas anteriormente.

III - A competência em razão do lugar é universal, com exclusão dos territórios dos Estados que não a integram como seus membros.

IV - É pessoa jurídica de direito internacional, aplicando-se às suas representações os privilégios e imunidades assegurados às representações das pessoas de direito público externo, aos seus agentes diplomáticos e a certos funcionários de suas missões.

V - É vinculada à ONU como organismo especializado, sendo sua personalidade jurídica daquela dependente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A questão é fundada em Süssekind.

    I : FALSO

    ☐ "Os pressupostos fixadores da competência da OIT decorrem, indiscutivelmente, das suas finalidades, acima estudadas. Portanto, dentro do acordo constitutivo da OIT não há uma enumeração inflexível de sua competência, o que deve ser auferido de acordo com cada momento que a humanidade atravessa. Ou seja, a OIT se ocupa daquilo que está de acordo com as suas finalidades, não existindo uma enumeração rígida e uma limitação de seu âmbito de ação."

    II : VERDADEIRO

    ☐ A competência em razão da pessoa (ex ratione personae) da OIT "hoje alcança o ser humano: a) como trabalhador em potencial; b) como homem que trabalha (qualquer que seja a atividade ou a forma de realizá-la), ou em inatividade por contingências biológicas, sociais ou econômicas; c) como membro da família ou dependente das pessoas mencionadas no item anterior" (Arnaldo Süssekind, Instituições de direito do trabalho, v. 2, 20ª ed., São Paulo, LTr, 2002, p. 1478).

    III : VERDADEIRO

    ☐ A competência em razão do lugar (ex ratione loci) da OIT "é universal, com exclusão dos territórios dos Estados que não a integram como seus membros. As deliberações da OIT só concernem aos seus Estados-membros: suas convenções somente por estes podem ser ratificadas; apenas estes têm a obrigação, nos seus territórios, de observar os instrumentos adotados no aludido organismo" (Arnaldo Süssekind, Instituições de direito do trabalho, v. 2, 20ª ed., São Paulo, LTr, 2002, p. 1478).

    IV : VERDADEIRO

    Constituição da OIT. Art. 39. A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para: a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos; b) contratar; c) intentar ações.

    Constituição da OIT. Art. 40. 1. A Organização Internacional do Trabalho gozará, nos territórios de seus Membros, dos privilégios e das imunidades necessárias à consecução dos seus fins. 2. Os delegados à Conferência, os membros do Conselho de Administração, bem como o Diretor Geral e os funcionários da Repartição, gozarão, igualmente, dos privilégios e imunidades necessárias para exercerem, com inteira independência, as funções que lhes competem, relativamente à Organização. 3. Tais privilégios serão especificados por um acordo em separado, que será elaborado pela Organização para fins de aceitação pelos Estados Membros.

    V : FALSO

    Embora a OIT seja agência especializada da ONU desde 1946, ela possui personalidade jurídica própria.

    Constituição da OIT. Art. 39. A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para: a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos; b) contratar; c) intentar ações.


ID
94111
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o MERCOSUL, Mercado Comum do Sul, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • TRATADO DE ASSUNÇÃO:"Artigo 17 - Os idiomas oficiais do Mercado Comum serão o português e o espanhol e a versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião."
  • Surpreende a escolha do Instituto Cidades como organizadora de certame para juiz. A qualidade dessa banca é bastante duvidosa!

ID
94114
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispõe o Código Civil que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Segundo Washington de Barros Monteiro, capacidade é aptidão para adquirir direitos e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil, concluindo que o conjunto desses poderes constitui a personalidade, que, localizando-se ou concretizando-se num ente, forma a pessoa. O nosso Código adota como critério para o termo inicial da personalidade civil (assinale a resposta correta):

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 do NCCB. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • Embora o nascituro, em realidade não se tenha como nascido, porque como tal se entende aquele que se separou, para ter vida própria, do ventre materno, por uma ficção legal é tido como nascido, para que a ele se assegurem os direitos que lhe cabem, pela concepção. Mas, para que se tenha o nascituro como titular dos direitos que lhe são reservados ainda em sua vida intra-uterina, é necessário que nasça com vida.
  • Nascituro: é o ente concebido ainda não nascido, que está na barriga da mãe. O nascituro tem mera expectativa de direito. Tem direitos sob condição suspensiva (não pode ter direitos, pois ainda não tem personalidade) - TEORIIA NATALISTA.Para ter nascido com vida NÃO PRECISA:• Ter sido cortado o cordão umbilical;• Ter saído totalmente do ventre materno (a criança chegou a respirar, mas morreu no trabalho de parto);• Ter forma humana;• Ter viabilidade (ter condições de sobreviver).
  • Observação: Quando se considera que a criança nasceu com vida?R= Ter nascido com vida é ter respirado.
  • CURIOSIDADE:

    Docimasia hidrostática de Galeno

    A palavra docimasia tem origem no grego dokimasia e no francês docimasie (experiência, prova).

    Trata-se de medida pericial, de caráter médico-legal, aplicada com a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta e, portanto, se chega a respirar.

     

    Após a respiração o feto tem os pulmões cheios de ar e quando colocados numa vasilhame com água, flutuam; não acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e, conseqüentemente, vida. Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de Galeno.

     

    No âmbito jurídico a docimasia é relevante porque contribui para a determinação do momento da morte, pois se a pessoa vem à luz viva ou morta, as conseqüências jurídicas serão diferentes em cada caso.

    Exemplos:

    Quando um homem, ao morrer, deixa a mulher grávida e a criança vêm à luz morta, o patrimônio do de cujus transmitir-se-á aos herdeiros deste, que poderão ser seus genitores.

    Se, por outro lado, a criança nascer viva e morrer imediatamente após o nascimento, o patrimônio do pai passará aos seus herdeiros, no caso, a mãe da criança.

    Obtido em: http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/verbetesbiobio/verb-docimasia.htm

  • Fundamento da questão : art 2 do CC..Tal artigo preceitua a teoria NATALISTA, na qual foi abarcada pelo STF e o CC, mas naaaao a teoria concepcionalista. As provas adoram trocar isso!
  • O Ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria natalista , de acordo com essa teoria a personalidade se inicia com o nascimento com vida , independentemente da forma humana . Vale salientar que nascer com vida significa respirar . Nesse contexto, a lei ainda põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Gab D

    A letra C ''o nascimento com vida e a forma humana''? foi ótima essa! kkk


ID
94117
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A compensação é meio de extinção das obrigações, dispondo o Código Civil que "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se até onde se compensarem."

Sobre a compensação pode-se afirmar que:

I - O nosso Código Civil, seguindo a linha do ordenamento francês, adotou o sistema legal, pelo qual a compensação opera-se automaticamente, não dependendo de convenção das partes.

II - A reciprocidade das obrigações é o primeiro requisito da compensação.

III - A liquidez das dívidas, requisito da compensação, significa que a obrigação deve ser certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu montante.

IV - Para a compensação as prestações devem ser fungíveis, ainda que de qualidade heterogênea.

V - As dívidas a serem compensadas hão de ser exigíveis desde logo.

VI - A compensação é irrenunciável.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
  • VI - ERRADA:  A compensação é irrenunciável.
    É possível renunciar, vide art. 375: "Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas."
  • Então se disposto em contrato, a compensação poderá ter uma qualidade heterogênea?

  • Então se disposto em contrato, a compensação poderá ter uma qualidade heterogênea?

  • GABARITO: Letra E

    ✔️ Assertiva I ✔️

    Compensação legal é a que, baseada nos pressupostos exigidos por lei, produz os seus efeitos ipso iure. Independe da vontade das partes e se realiza ainda que uma delas se oponha. Opera-se automaticamente, de pleno direito. No mesmo instante em que o segundo crédito é constituído, extinguem-se as duas dívidas (Fonte: Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, 705)

    ✔️ Assertiva II ✔️

    Por reciprocidade das obrigações, penso que o examinador quis dizer que as partes devem ser credoras e devedoras uma da outra simultaneamente, que é justamente o que preceitua o art. 368 do CC

    CC, Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    ✔️ Assertiva III ✔️

    CC, Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    ❌ Assertiva IV ❌

    CC, Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    ✔️ Assertiva V ✔️

    CC, Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    ❌ Assertiva VI ❌

    CC, Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.


ID
94120
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sob a visão clássica, cinco são os princípios que regem o direito contratual. A relação de consumo é ajustada por contrato e aqueles princípios também a ela se aplicam. Contudo, em face da natureza da relação de consumo alguns desses princípios têm seu valor reduzido, enquanto outros assumem relevância. Tem relevância para a relação de consumo, o seguinte princípio do direito contratual:

Alternativas
Comentários
  • boa-fé subjetivaA boa-fé subjetiva é também denominada de boa-fé crença, isto porque, refere-se a elementos psicológicos, internos do sujeito. Sob este prisma, há a valoração da conduta do agente, uma vez que agiu na crença, analisando-se a convicção na pessoa que se comporta conforme o direito. O manifestante da vontade crê que sua conduta é correta, tendo em vista o grau de conhecimento que possui de um ato ou fato jurídico. Há a denotação de ignorância, crença errônea, ainda que escusável. A boa-fé objetivaPor sua vez, a boa-fé objetiva, ou simplesmente, boa-fé lealdade, relaciona-se com a honestidade, lealdade e probidade com a qual a pessoa condiciona o seu comportamento. Trata-se, por derradeiro, de uma regra ética, um dever de guardar fidelidade à palavra dada ou ao comportamento praticado, na idéia de não fraudar ou abusar da confiança alheia. Não se opõe à má-fé nem tampouco guarda qualquer relação no fato da ciência que o sujeito possui da realidade. Entretanto, apesar de se relacionar com o campo ético-social, a este não se restringe, inserindo-se no jurídico, devendo o juiz tornar concreto o mandamento de respeito à recíproca confiança existente entre as pessoas, sejam elas partes de um contrato, litigantes ou participantes de qualquer relação jurídica. Caracteriza-se como um dever de agir, um modo de ser pautado pela honradez, ligada a elementos externos, normas de conduta, padrões de honestidade socialmente estabelecidos e reconhecidos.
  • É sempre bom citar a fonte meu amigo OSMAR FONSECA.


    Boa fé Objetiva e Subjetiva:

    Fonte: Diego Martins Silva do Amaral - OAB/GO 29.269   - http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1781


    Que Deus nos Abençoe !
  • Segundo Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 4ª edição, 2014, pg. 566), os mais importantes princípios contratuais são:


    - princípio da autonomia privada;


    - princípio da função social dos contratos;


    - princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanta);


    - princípio da boa-fé objetiva;


    - princípio da relatividade dos efeitos contratuais (Res inter alios acta, allis nec prodest nec nocet - Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros).


    Ainda segundo o autor, os princípios contratuais mais importantes para o CDC seriam o da função social do contrato e o da boa-fé objetiva (pg. 564).


    Importante ressaltar que, embora não se trate de princípio contratual, as normas do CDC são consideradas de ordem pública, conforme art. 1º desse código:


    CDC, Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.



ID
94123
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É norma reguladora da apuração, constituição e cobrança dos créditos da seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • Apesar da questão estar falando da seguridade social, ela abora o tema da apuração, constituição e cobrança de créditos da seguridade social, que nada mais são do que tributos.A alternativa D está correta, pois ainda não existe uma lei COMPLEMENTAR que estabeleça prazo específico para esses créditos, logo usa-se o prazo geral estabelecido nos arts. 173 e 174 do STN.
  • STJ:"TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – LANÇAMENTO PORHOMOLOGAÇÃO – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO – DECADÊNCIA – CINCO ANOSCONTADOS DO FATO GERADOR – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEIN. 8.212/91 RECONHECIDA PELA CORTE ESPECIAL.1. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, afixação do prazo decadencial para a constituição do crédito deveconsiderar, em conjunto, os artigos 150, § 4º, e 173, inciso I, doCódigo Tributário Nacional.2. "Padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45 da Lei 8.212,de 1991, que fixou em dez anos o prazo de decadência para olançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social."(AI no REsp 616348/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em15.8.2007, DJ 15.10.2007.)3. Na hipótese em exame, que cuida de lançamento por homologação, oprazo decadencial será de cinco anos a contar da ocorrência do fatogerador.Agravo regimental improvido."AGRAVO REGIMENTAL NO REsp nº 639.491/SC
  • Perfeito Alexandre!
    Só uma Pequena Correção:     onde lê-se  STN,    leia-se  CTN
    STN - Secretaria do Tesouro Nacional
    CTN - Código Tributário Nacional


    Sorte a todos e bons estudos!!

  • CTN:

    173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos
    174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva

    Se a questão mencionar: prazos para constituição e a cobrança dos créditos, seria 5 para constituição + 5 para combrança = 10. 
    A alternativa E fez uma pegadinha com relação a isso. e) são idênticos, e fixados em 10 (dez) anos, a contar da data da respectiva apuração, os prazos para constituição e a cobrança dos créditos
  • Afinal, extingue-se após 5 ou 10 anos? Pois de acordo com o art. 348 "O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 anos..."
  • Priscila

    Em Sessão Plenária de 11/06/2008 os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos os prazos decadencial e  prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de 5 anos.
    Na decisão plenária foi reconhecido que "apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais - como prescrição e decadência em matéria tributária, incluídas aí as contribuições sociais. A decisão se deu no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 556664, 559882, 559943 e 560626, todos negados por unanimidade", conforme noticiado pelo STF.
    O entendimento dos ministros foi unânime. O artigo 146, III, 'b' da Constituição Federal, afirma que apenas lei complementar pode dispor sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Como é entendimento pacífico da Corte que as contribuições sociais são consideradas tributos, a previsão constitucional de reserva à Lei Complementar para tratar das normas gerais sobre tributos se aplica a esta modalidade.
    Ao final do julgamento, após declararem a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pelos recursos extraordinários, os ministros decidiram retornar ao tema em outra sessão plenária, apenas para decidir sobre a questão colocada pelo procurador da Fazenda, sobre a partir de quando passa a valer a decisão desta tarde. Ficou, portanto, pendente a "modulação".
    O STF se alinhou, portanto,  ao decidido pela Corte Especial do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), que  julgou inconstitucional o artigo de lei que autorizava a autarquia a apurar e constituir créditos pelo prazo de 10 anos, como consta  nos incisos I e II do artigo 45 da Lei n. 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social. Vejamos o texto:
    "Art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada."
    Com a decisão da Corte Especial - por unanimidade -  a retroatividade das cobranças do INSS fica limitada em cinco anos, de acordo com o estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN).
     
    Fonte: http://www.sfiec.org.br/artigos/administracao/stf_confirma_prazos.html
  • Portanto D é a correta.
  • DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA (com relação às contribuições previdenciárias) 



    -- DECADÊNCIA: extinção do direito de constituir o crédito previdenciário através do lançamento tributário.

        DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO = 5 ANOS.


    -- PRESCRIÇÃO: extinção do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído. 

        PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA JUDICIAL = 5 ANOS.



    GABARITO ''D''

  • MACETE:

    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • O prazo para apurar, constituir o crédito previdenciário (decadência) e cobrar judicialmente o crédito constituído (prescrição) são iguais e de 5 anos.

    D

  • LETRA D CORRETA 

    Decadência no custeio--> direito de constituir o crédito =  5 ANOS 
    Prescrição no custeio--> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído =5 ANOS 
    Decadência nos benefícios
    --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo =10 ANOS
    Prescrição nos benefícios
    --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas =5 ANOS  


  • DICA: Toda vez que que se referir a créditos tributários ou custeio de contribuição o prazo será de 5 ANOS


ID
94126
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à seguridade social estão sujeitas à seguinte regra ou procedimento:

Alternativas
Comentários
  • O art.30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,dispõe:I – a empresa é obrigada a:a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço descontando-a da respectiva remuneração; II – os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; V – o empregador domestico esta obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhe-la , assim como a parcela a seu cargo VII – exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;IX - As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta lei.
  • Temos que atentar a um detalhe. Segundo a lei nº 10.666/2003, quando o segurado obrigatório individual presta serviço a uma pessoa jurídica (PJ), esta é obrigada a descontar de sua remuneração a parcela referente à contribuição social. A alíquota do cont. individual (CI) é de 20% sobre o salário de contribuição (SC), porém nesta hipótese (sendo descontada pela pessoa jurídica) a alíquota pode ser de 11% sobre o SC.

    Resumindo: Quando o CI presta serviço a uma PJ, esta retem 11% de seu pagamento e continua obrigada a recolher os 20% de contribuição patronal normalmente.

    Exemplo: O CI prestou serviço a uma PJ e recebeu R$ 1.000,00. O desconto será:

    11% x 1.000 = 110 reais e a remuneração do CI é de R$ 890,00 líquidos;

    A parcela total arrecadada pela empresa:

    1.000 x 11% + 1.000 x 20% = R$ 310,00

    Espero ter ajudado
  • ótimas dicas

  • A - ERRADO - A EMPRESA É RESPONSÁVEL PELO DESCONTO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DE TODOS OS SEGURADOS A SEU SERVIÇO (EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS)


    B - ERRADO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE PRESTAM O SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA (SEM VÍNCULO COM A EMPRESA) E OS SEGURADOS FACULTATIVOS ESTÃO SOB SUAS RESPONSABILIDADES O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, OU SEJA, NÃO HAVERÁ PRESUNÇÃO!

    C - ERRADO - OBRIGAÇÃO TODA A CARGO DO EMPREGADOR.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO -
    EXCLUI DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA O ADQUIRENTE DE PRÉDIO.




    GABARITO ''D''
  • Lei 8212/91 - Art. 30 - IX - As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

  • Não há solidariedade presumida entre as empresas consorciadas, sendo assim, somente ocorrerá solidariedade nos casos em que houver expressa previsão legal, nós temos previsão legal sim.

    Lei 8.212 Art. 30, IX As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

    No que tange a esta responsabilidade, primeiramente cumpre ressaltar, que até janeiro de 1999, todas as empresas que realizavam a contratação de serviços através de outras pessoas jurídicas respondiam solidariamente junto as suas contratadas. Após esta competência a responsabilidade solidária fica substituída pelo instituto da retenção previdenciária.

    O efeito prático da retenção previdenciária é a possibilidade de exigir o crédito tributário de qualquer das partes envolvidas na relação jurídica, inclusive da contratante de serviços pelos débitos da prestadora, sem que aquela possa eximir-se de cumprir a prestação alegando não ser o contribuinte. Além disso, não se admite o benefício de ordem, ou seja, o Fisco não precisa esgotar os meios de cobrança da prestadora para aí cobrar da contratante. Neste sentido estabelece o artigo 220 do RGPS - Decreto nº 3.048/1999.


ID
94129
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, relativamente às prestações em geral, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As prestações do Regime Geral da Previdência compreendem prestações expressas em benefícios e serviços. Devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho. (Lei 8213,art. 18).
  • a) benefícios e serviços, indistintamente, são devidos a segurados e dependentes

    c) não se compreendem no regime Geral da Previdência Social, porque sujeitas ao regime especial, as prestações relativas a eventos decorrentes de acidente do trabalho.

    d) a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e proteção da saúde do trabalhador, somente eximindo-se dessa responsabilidade se provar que o trabalhador, advertido, assumiu o infortúnio

    e) são prestações comuns, a segurados e dependentes, exclusivamente os pecúlios e a reabilitação profissional.

    Art. 18, 8213, III, - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;
    c) reabilitação profissional.
  • a - benefícios e serviços, indistintamente, são devidos a segurados e dependentes. (ASSERTIVA INCORRETA)
    INDISTINTAMENTE: Vago; mal distinto; confuso.
    De forma alguma. A lei 8.213/93 Art 42 ao Art. 93 específica tudo em detalhes.

    b- as prestações, como gênero, compreendem benefícios e serviços. (ASSERTIVA CORRETA)
    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços

    c- não se compreendem no regime Geral da Previdência Social, porque sujeitas ao regime especial, as prestações relativas a eventos decorrentes de acidente do trabalho. (ASSERTIVA INCORRETA)
    No Regime Geral da Previdência Social é garantido que em caso de acidente de trabalho o indivíduo pode se beneficiar de auxílio-doença, ou de auxílio-acidente, ou de aposentadoria por invalidez.

    d- a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e proteção da saúde do trabalhador, somente eximindo-se dessa responsabilidade se provar que o trabalhador, advertido, assumiu o infortúnio. (ASSERTIVA INCORRETA)
    Lei 8.213 Art.: 19 § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
    (A empresa sempre é a responsável)

    e) são prestações comuns, a segurados e dependentes, exclusivamente os pecúlios e a reabilitação profissional.   (ASSERTIVA INCORRETA) 
    Subseção X
    Dos Pecúlios


    Art.:81 (Revogado pela Lei nº 9.129, de 20.11.95)
    Art.: 82, 83 e 85(Revogado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
    Art.: 84 (Revogado pela Lei nº 8.870, de 15.4.94)



    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Complementando os comentários da colega Raquel, em relação à reabilitação profissional, de acordo com a lei 8.213/1991:


    "Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes."

    Como a colega colocou, as previsões sobre pecúlio foram revogadas. 
  • Alinha a) --> não tem como o segurado perceber pensão pela SUA morte!

  •   a) Errada. Indistintamente não, existem benefícios que somente os dependentes recebem.

      b) Correta. art. 18 da 8213,  Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      c) Errada. Temos o auxílio doença acidentário, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez acidentária.

      d) Errada. A legislação previdenciária não excepciona a resposabilidade da empresa.

      e) Errada. Pecúlio e abono de permanência foram regovados.


ID
94132
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo acerca do benefício do salário-família.

I - O salário-família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição na forma prevista em lei.



II - O salário-família será pago mensalmente pela empresa ao empregado, com o salário,efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispõe o Regulamento


III - Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, somente um tem direito ao salário-família.

IV - Somente o filho ou equiparado de qualquer condição, até o limite de quatorze anos de idade, enseja o pagamento da cota do salário-família.

V - O salário-família será pago ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3.048/99


    I - O salário-família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição na forma prevista em lei.

    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a xxxxxx  , na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.

    II - O salário-família será pago mensalmente pela empresa ao empregado, com o salário, efetivandose a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispõe o Regulamento.  CORRETO

    III - Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, somente um tem direito ao salário-família.

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família

    IV - Somente o filho ou equiparado de qualquer condição, até o limite de quatorze anos de idade, enseja o pagamento da cota do salário-família.

    Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:

    I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

    II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

    III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

    IV - pelo desemprego do segurado


    V - O salário-família será pago ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício  CORRETO

  • "IV - Somente o filho ou equiparado de qualquer condição, até o limite de quatorze anos de idade, enseja o pagamento da cota do salário-família."
    Acredito que o erro esteja no fato de que o filho maior de 14 anos inválido tem direito a receber o salário-família, a questão limitou apenas aos filhos menores de 14 anos...
  • Perfeito seu comentário.

    Allém desse SOMENTE aí, esse equiparado de qualquer condição infere mais um ERRO na questão.


    Esse termo de qualquer condição é válido somente para filhos.

    é só lembrar do menor sob guarda, ele é equiparado ao filho, mas nao enseja direito como dependente.

    logo, nao é qualquer tipo de equiparado que tem direito de ser dependente e consequentemente recber beneficios por tal qualidade.
  • Alguém pode me dizer qual o embasamento teórico da alternativa V, não entendi!!!
  • No meu ponto de visata,, o único erro da alternativa IV é o fato de não se mencionarm o inválido de qualquer idade. Ao dizer  "Somente o filho ou equiparado de qualquer condição,..." exclue-se o inválido de qualquer idade. Ou seja, a primeira parte da alternativa está identica a lei 8213, o que faltou foi a parte final mudando, assim, o sentido da informação. 

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade 
  • Para  Livia Ribeiro, a justificativa a alternativa V está no site http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25.

    Salário-família

    Quem tem direito ao benefício
    • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
    Bons estudos!!!
  • GABARITO: A

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • I -   O doméstico não tem direito.
    II -  CERTO.
    III - Ambos têm direito.
    IV - Os filhos ou equiparados invalidos.
    V - CERTO.
  •         Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:
            I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;
            II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

    confirma o item V.
  • Salário-família
    O que é
    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
    Fonte: site da previdência.
    Ou seja, além de faltar os inválidos de qualquer idade, faltou dizer que os equiparados não podem possuir bens suficientes para o sustento e a dependência de ambos deve ser comprovada.
  • GABARTITO A

    O SALÁRIO-FAMÍLIA SERÁ DEVIDO, MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO, EXCETO AO DOMÉSTICO, E AO TRABALHADOR AVULSO QUE TENHA SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO INFERIOR OU IGUAL 9A XXXXXX), NA PROPORÇÃO DO RESPECTIVO NUMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS, NOS TERMOS ARTIGO 16, OBSERVADO O DISPOSTO DO ART. 83

    ARTIGO 82

    II- AO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO APOSENTADOS POR INVALIDEZ OU EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA , PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, JUNTAMENTE COM O BENEFÍCIO;

  • 1- Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas
    o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o aposentado
    por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais
    de idade, se do sexo masculino, ou com 6o anos ou mais, se do feminino.


    2- O salário-família poderá ser pago diretamente pela empresa, na
    hipótese de beneficiar o segurado empregado, proporcionalmente
    ao número de dias trabalhados no mês, efetivando-se o reembolso
    mediante a compensação no recolhimento das contribuições previdenciárias
    patronais.


    3- é possível a percepção de dois salários-família
    em razão do mesmo filho, desde que ambos os pais sejam responsáveis
    pelo infante e se caracterizem separadamente como baixa renda.


    4- Também será devido o benefício se o segurado possuir como dependente
    um enteado ou tutela do menor de 14 anos ou inválido, pois
    equiparados a filho, sendo necessária a comprovação de dependência
    econômica que não é presumida, na forma do artigo 16, §2°, da Lei 8.213/91.


    5- ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

  • PERFEITA EXPLANAÇÃO DO ANTÔNIO BARBOSA... MAS A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.



    I - CORRETO - O trabalhador empregado doméstico terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.



    A presidenta ainda não sancionou a lei (16/05/15) mas... desde já, considero-a como desatualizada.
  • opsss...sancionada a LC 150, de 01 de junho de 2015, a qual trouxe o direito ao salário-família pelo empregado doméstico pago nos mesmo moldes do segurado empregado e trabalhador avulso.

    “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • Mais uma questão desatualizada. Tá ficando difícil testar o conhecimento por este site!!

  • Questão desatualizada 

  • DESATUALIZADA- SEM  resposta!!! ESTÃO CORRETOS OS ITENS: I, II e V!!!

    I- CERTO - LEI 8.213/91 -Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16* desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    II- CERTO - LEI 8.213/91 - Art. 68.  As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    III- ERRADO - DECRETO 3.048/99- ART. 82   § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    IV - ERRADO - LEI 8.213/91 -Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16* desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    *ART. 16 - § 2º .O ENTEADO e o MENOR TUTELADO equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    V- CERTO - DECRETO 3.048/99- Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

      II - AO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO APOSENTADOS POR INVALIDEZ OU EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JUNTAMENTE COM O BENEFÍCIO;


  • Questão desatualizada.

    Na época a resposta era:

    ALTERNATIVA - A - CORRETAS PROPOSIÇÕES II E V

    Hoje (03/12/2015) devido a sansão LC 150 de 01 de junho de 2015, a qual trouxe o direito ao salário-família pelo empregado doméstico pago nos mesmo moldes do segurado empregado e trabalhador avulso. 

    Tornam-se corretas:

    ALTERNATIVA - A - CORRETAS PROPOSIÇÕES II E V

    ALTERNATIVA - C - CORRETAS PROPOSIÇÕES I E II

    ALTERNATIVA - E - CORRETAS PROPOSIÇÕES I E V


    Passível de anulação.

ID
94135
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo acerca de decadência e prescrição, de acordo com a Lei nº 8.213/91:

I - Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

II - As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 10 (dez) anos.


III - O prazo prescricional referente à prestação por acidente do trabalho conta-se da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou da data em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

IV - É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.

V - O prazo decadencial para a revisão do ato de concessão de benefício conta-se do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • L. 8213/1991ITEM I. CORRETOArt. 103, Parágrafo único. PRESCREVE em 5 ANOS, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo os direitos dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.ITEM II. ERRADO104. As ações referentes à prestação por acidente de trabalho PRESCREVEM em 5 ANOS.ITEM III. CORRETO104. As ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:I- do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ouII- em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.ITEM IV. ERRADOArt. 103. É de DEZ ANOS o prazo de DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício(...)ITEM V. CORRETOArt. 103 (...)a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.


  •  ITEM I. CORRETO --->>>Art. 103, Parágrafo único. PRESCREVE em 5 ANOS, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo os direitos dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    ITEM II. ERRADO --->>>104. As ações referentes à prestação por acidente de trabalho PRESCREVEM em 5 ANOS.

    ITEM III. CORRETO --->>>104. As ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data: I- do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou II- em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    ITEM IV. ERRADO --->>>Art. 103. É de DEZ ANOS o prazo de DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício(...)

    ITEM V. CORRETO--->>> Art. 103 (...)a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.  
     
  • Lembrando que na alternativa IV é de 10 anos o prazo para revisão, porém o beneficiário só receberá valores que estiverem dentro do prazo de 5 anos.
  • Fernando!

    Poderia explicar melhor seu comentário? Achei interessante, porém não compreendi totalmente.
  • Einsteen, boa noite. 
    O prazo para solicitar a revisão do ato de concessão do benefício é de 10 anos, porém se a pessoa obtiver decisão favorável neste pedido de revisão, os efeitos patrimoniais só retroagem 5 anos, o restante, se houver, é atingido pela prescrição. 

    Abraços, 
  • Muito bom! Te add Áurea :D

  • I - Certa.

    II - Errada, o prazo nos casos de acidente de trabalho é de 5 anos.

    III - Certa.

    IV - Errada, o prazo nesse caso é de 10 anos.

    V - Certa.

    B

  • LETRA B CORRETA 

    Decadência no custeio--> direito de constituir o crédito =  5 ANOS 
    Prescrição no custeio--> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído =5 ANOS 
    Decadência nos benefícios--> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo =10 ANOS
    Prescrição nos benefícios--> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas =5 ANOS  


  • Gabarito: b

    --

    Quando se tratar de lei 8213, grava isto:

    Decadência = 10 anos;

    Prescrição = 5 anos;

    Direito de requerer um benefício = sem prazo.


ID
94138
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.213: Art. 105. A apresentação de documentação incompleta NÃO constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.Está errada a letra "c".
  • a letra "A" está em desacordo com a súmula 378 do TST.
  • A prova é de 2008, ou seja, era 10 anos, agora é 5, de acordo com a posição majoritária da jurisprudência.
  • Lei 8.213
     Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
  •  O item ''d'' também esta incorreto,pois a CF neste paragráfo fala da Seguridade Social e não somente da Previdência Social.

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    Por Favor.comentem.
  • Alguém pode explicar o erro da letra E ?

    Obrigado

    Bons estudos.
  • A alternativa "e" está correta, e apenas confirma o que está expressamente previsto no Art 126, da Lei 8.213/91.

    A saber: " A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte da Previdencia Social, de ação judicial que tenha por objeto

    idêntico pedido sobre  o qual versa o processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativa e

    desistência de eventual recurso interposto
    "  

    No entanto, vale ressaltar que quando os objetos do processo judicial e do processo administrativo são diferentes,

    este último correrá normalmente (ou seja não haverá renúncia de tal processo).
  • Nathália Rose A letra "D" está correta porque quando na lei se fala em Seguridade Social a Previdência está incluída, então neste caso não tem erro!
  • A - CORRETA - Art.118,8213.


    B - CORRETA - Art.103-A,8213.


    C - ERRADA - A apresentação de documentação incompleta  --->  NÃO <--- constitui motivo para recusa do requerimento do benefício do auxílio por acidente do trabalho.   Art.105. 8213.


    D - CORRETA - Art.195,§5º,CF/88.


    E - CORRETA - Art.126,§3º,8213.




    GABARITO ''C''

  • Questão aborda disposições diversas relativas às prestações previdenciárias, sob o prisma da Constituição Federal de 1988, e da legislação infraconstitucional: Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Examinemos as afirmativas, à procura da incorreta:

    Alternativa “a” correta. Por expressa determinação do art. 118, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

    Alternativa “b” correta. Com apoio na regra do art. 103-A, da Lei 8.213/91, litteris: “Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. 

    Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 105, da Lei 8.213/91, consigna que “Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício”. APROFUNDANDO O CONHECIMENTO: No concurso do CESPE, para Oficial Técnico de Inteligência da ABIN em 2010, foi considerado errado o seguinte enunciado: Caso uma senhora requeira, em agência da previdência social, aposentadoria por idade, mas apresente documentação incompleta, o servidor do INSS deverá recusar o protocolo do requerimento do benefício.

    Alternativa “d” correta. Aqui, temos o Princípio da Precedência da Fonte de Custeio, extraído do art. 195, §5º, da CF/88, que ora reproduzo: “§5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. No ponto, bem leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 36): “Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total", na forma do artigo 195, §5º, da Constituição Federal. É também conhecido como Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio”. Não obstante essa afirmativa tenha mencionado “Previdência Social”, não deixa de ser correta, tendo em vista que essa é abarcada pela Seguridade Social.

    Alternativa “e” correta. Com base legal expressa no art. 126, §3º, da Lei 8.213/91: “§3º A propositura de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto”.    

    GABARITO: C.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 36.