Estou em dúvida se essa assertiva está realmente errada. Vejam o resumo da CF/88 do Prof. Vitor Cruz (Vampiro):
Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos e rurais e que são extensíveis aos servidores públicos:
- Salário Mínimo.
- Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integraldo salário ou da aposentadoria;
- Repouso semanal remunerado: preferencialmente aosdomingos;
- Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 amais do que o salário normal;
- Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do salário;
- Licença Paternidade: nos termos fixados em lei;
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que percebem remuneração variável;
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir dependentes;
- Jornada de trabalho de no Maximo 8 horas/dia ou 44 horas/semana;
- Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais.
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos, conforme a lei;
- Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Alguém pode ajudar? Vocês podem baixar o resumão do Vampiro aqui:
http://vitor-cruz.blogspot.com.br/
Pesquisando um pouco mais, creio que a assertiva está errada ao afirmar que é um direito fundamental, sendo na verdade um direito social.
Vejam trecho de artigo de um procurador geral do trabalho:
A interpretação sistemática do disposto nos arts. 6º, 7º, XXII, 196 a 200 e art. 225, §1º, V da Constituição da República não deixa dúvidas de que a saúde do trabalhador e o meio ambiente do trabalho foram também alçados a direito social de natureza constitucional e cujo cumprimento é imposto por lei ao empregador, conforme se verifica das prescrições dos arts. 154 a 201 da CLT (com redação dada pela Lei 6.514/77) e nas Portarias 3.214/78 e 3.067/88 , que tratam das normas regulamentares relativas à segurança e medicina do trabalho urbano e rural, respectivamente, sendo certo que a efetividade do direito requer a firme atuação do Poder Público, no sentido de exigir e fiscalizar o cumprimento da lei.
Caso queiram ver todo o artigo acessem: http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/pub48.html
Teófilo, os DIREITOS FUNDAMENTAIS englobam:
-DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
-DIREITOS SOCIAIS
-NACIONALIDADE
-DIREITOS POLÍTICOS
-PARTIDO POLÍTICO
Logo, a questão não erra ao chamar um DIREITO SOCIAL de DIREITO FUNDAMENTAL, pois este realmente é.
O erro está realmente no final da questão, pois não corresponde ao que esta EXPRESSO NA CF, que é o que a questão pede.