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ID
94051
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da formação do processo, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "d" está em que o pedido poderá ser alterado se houver concordância do réu.Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 1993)Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara
  • Questão horrível na minha opinião....

    Marquei "d", mas a "b" técnicamente é errada também. O juiz poderá dar chance para emender da inicial, não vai extinguir de cara.
  • Acertei a questão, mas achei muito mal formulada, principalmente por ser uma questão para juiz!!
  • Com relação ao item "d",

    O autor pode sim modificar o pedido após a citação válida, desde que o faça no tempo de resposta do réu. Após a resposta do réu, ainda poderá modificar o pedido, desde que com o consentimento do réu, mas antes do despacho saneador do juiz. Após o saneamento do processo não caberá mais modificações, a não ser na situação excepcionalíssima das partes transacionarem, onde poderão colocar matérias estranhas a lide no acordo, que será homologado em sentença de mérito do juiz.
  • Com relação ao item "b",
    Em nem todos os casos a inépcia da inicial poderá ser sanável, como no caso da impossibilidade jurídica de um pedido de entrega de 20 quilos de maconha. Existem defeitos sanáveis e insanáveis.
  • Fabio Gondim 

    Requisitos da petição inicial - Forma: A postulação inicial, como regra, deve ser escrita, datada e assinada. Admite-se (excessão) postulação oral nos Juizados Especiais Cíveis (art. 14 da Lei n. 9.099/1999), pedido de concessão de medidas protetivas de urgência em favor da mulher que se afirma vítima de violência doméstica ou familiar (art. 12, Lei 11.340/2006) e no procedimento especial da ação de alimentos (art. 3º, p. 1º, Lei n. 5.478/1968). Mesmo assim, a postulação oral sempre acaba por reduzir-se a termo escrito. 

    Curso de Direito Processual Civil conforme NCPC, DIDIER JUNIOR, FREDIE, pag. 548.