ERRADA
A assertiva contraria duas leis:
LEI No 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976.
Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei:
V - o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
Não é considerado acidente de trabalho, para os fins da legislação previdenciária, o acidente sofrido pelo empregado fora do local e horário de trabalho durante a prestação espontânea de serviço à empresa para proporcionar a esta proveito. ERRADO
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;