Custo Segurado (ou Custo Direto) é o custo que a empresa tem independentemente da ocorrência de acidente, é o custo do seguro de acidentes do trabalho que o empregador deve pagar ao INSS, conforme determina o Art. 26 do Decreto 2.173, de 05 de março de 1997.
Segundo NBR 14.280/2001:
2.23.1 custo segurado: Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho.
2.23.2 custo não segurado: Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis (ver 3.8.3), tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistenciais não seguradas.
Diante do exposto a assertiiva está ERRADA.