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ID
940561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da higiene do trabalho, julgue os itens seguintes.

Segundo a norma regulamentadora que trata dos limites de tolerância para poeiras minerais, o banho após a jornada de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês ou seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    NR-15

    MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS

    7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:

    - Banho obrigatório após a jornada de trabalho;

  • 6. As seguintes recomendações e medidas de prevenção de controle são indicadas para as operações com manganês 

    e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não: 

    - Substituição de perfuração a seco por processos úmidos; 

    - Perfeita ventilação após detonações, antes de se reiniciarem os trabalhos; 

    - Ventilação adequada, durante os trabalhos, em áreas confinadas; 

    - Uso de equipamentos de proteção respiratória com filtros mecânicos para áreas contaminadas; 

    - Uso de equipamentos de proteção respiratórios com linha de ar mandado, para trabalhos, por pequenos períodos, 

    em áreas altamente contaminadas; 

    - Uso de máscaras autônomas para casos especiais e treinamentos específicos; 

    - Rotatividade das atividades e turnos de trabalho para os perfuradores e outras atividades penosas; 

    - Controle da poeira em níveis abaixo dos permitidos. 

    7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores 

    expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido 

    ultrapassados ou não: 

    - Exames médicos pré-admissionais e periódicos; 

    - Exames adicionais para as causas de absenteísmo prolongado, doença, acidentes ou outros casos; 

    - Não-admissão de empregado portador de lesões respiratórias orgânicas, de sistema nervoso central e disfunções 

    sangüíneas para trabalhos em exposição ao manganês; 

    - Exames periódicos de acordo com os tipos de atividades de cada trabalhador, variando de períodos de 3 (três) a 6 

    (seis) meses para os trabalhos do subsolo e de 6 (seis) meses a anualmente para os trabalhadores de superfície; 

    - Análises biológicas de sangue; 

    - Afastamento imediato de pessoas com sintomas de intoxicação ou alterações neurológicas ou psicológicas; 

    - Banho obrigatório após a jornada de trabalho; 

    - Troca de roupas de passeio/serviço/passeio; 

    - Proibição de se tomarem refeições nos locais de trabalho.