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ID
940618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho aborda os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho - SESMT.

Acerca dessa norma, julgue os itens a seguir.

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, vinte horas (tempo parcial) ou quarenta horas (tempo integral) por semana, para as suas respectivas atividades.

Alternativas
Comentários

  • ERRADO

    De acordo com a NR $

    4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no 
    mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços 
    Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no 
    Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.
    (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) 
  •  própria NR-4 estabelece que profissionais que compõem o SESMT de nível superior cumprem uma carga horária de 30 horas semanais e 6 horas diárias. Se o estabelecimento de saúde lhe contrata para 36 horas haverá de ter um acréscimo proporcional e não computada como hora-extra. Hora-extra é todo período superior a 44 horas semanais ou 8 horas diária conforme a CLT.

  • 8H/DIA

    - TÉCNICO DE SEG. DO TRABLHO

    - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    - AUXILIAR EM ENFERMAGEM

     

    3H/6H (PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR)

    - ENG. DE SEGURANÇA DO TRAB.

    - MÉD. DO TRABALHO

    - ENF. DO TRABALHO