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ID
940642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da Norma Regulamentadora 26 do Ministério do Trabalho, que regulamenta a sinalização de segurança no ambiente de trabalho, julgue os itens subsecutivos.

O produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem dos Produtos Químicos (GHS), deve conter rotulagem preventiva simplificada com, no mínimo, a indicação do nome e a informação de que se trata de produto classificado como perigoso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    NR-26
    26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
  • Produto perigoso -> rotulagem preventiva

    Produto não perigoso -> rotulagem preventiva simplificada