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"12.30. Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador."
Ou seja, a 100%, e não 50% como se refere na questão.
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NR 12
Dispositivos de partida, acionamento e parada.
12.30 Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de
dispositivos de acionamento simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes
de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.
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RESPOSTA ERRADA
NR 12,
12.4 Dispositivos de partida, acionamento e parada:
12.4.7 Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento bimanual simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador. (50% do número dos operadores expostos)
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12.4.7 Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento bimanual simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.