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ID
940663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança no trabalho em máquinas e equipamento, Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho, julgue os itens de 55 a 61.

As passarelas, as plataformas e as rampas não podem ter rodapé no vão de acesso e devem, se necessário, apresentar meios de drenagem.

Alternativas
Comentários
  • Instalações Elétricas e Equipamentos - NR12

    As passarelas, plataformas, rampas e escadas de degraus devem propiciar condições seguras de trabalho, circulação, movimentação e manuseio de materiais e:

    a) ser dimensionadas, construídas e fixadas de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esforços solicitantes e movimentação segura do trabalhador;

    b) ter pisos e degraus constituídos de materiais ou revestimentos antiderrapantes;

    c) ser mantidas desobstruídas; e

    d)ser localizadas  e instaladas de modo a prevenir riscos de queda,escorregamento, tropeçamento e dispêndio excessivo de esforços físicos pelos trabalhadores ao utilizá-las.

    As rampas com inclinação entre 10º (dez) e 20º (vinte) graus em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro, para impedir escorregamento, distanciadas entre si 0,40 m (quarenta centímetros)

    em toda sua extensão quando o piso não for antiderrapante. (12.69)

    É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso. (12.69.1)

    Meios de Acesso Permanentes

    Havendo risco de queda de objetos e materiais, o vão entre o rodapé e o travessão superior do guarda corpo deve receber proteção fixa, integral e resistente. (12.71)

    A proteção mencionada no item12.71

    pode ser constituída de tela resistente, desde que sua malha não permita a passagem de qualquer objeto ou material que possa causar lesões aos trabalhadores. (12.71.1)

    Instalações Elétricas e Equipamentos - NR12

    Para o sistema de proteção contra quedas em plataformas utilizadas em operações de abastecimento  ou que acumulam é permitida a adoção das dimensões.

    (12.72)

    As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características: (12.73)

    a) largura útil mínima de 0,60 m;

    b) meios de drenagem, se necessário; e

    c) não possuir rodapé no vão de acesso.


  • CERTO

    NR 12

    "12.73 As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características: 
    a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros);
    b) meios de drenagem, se necessário; e
    c) não possuir rodapé no vão de acesso."

  • ANEXO XI da NR-12

    15.12 As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características:

    a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) para máquinas, exceto para as autopropelidas e implementos que devem atender a largura mínima determinada conforme norma técnica específica;

    b) meios de drenagem, se necessário; e

    c) não possuir rodapé no vão de acesso.