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ID
94069
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cumpre ao credor:

I - ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o título executivo, salvo se ela se fundar em sentença;

II - ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa.

III - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada.

IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.

V - indicar, de forma especificada, os bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, para fins de penhora, independentemente de intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou usufrutuário.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: I - com o título executivo extrajudicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572). (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) Art. 615. Cumpre ainda ao credor: I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada; II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto; III - pleitear medidas acautelatórias urgentes; IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor. Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  •        Art. 614.  Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

            I - com o título executivo extrajudicial;

            II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

            III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).

            Art. 615.  Cumpre ainda ao credor:

            I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada;

            II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto;

            III - pleitear medidas acautelatórias urgentes;

            IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.
     

  • Cuidado colegas, é a segunda questão da magistratura realizada pela incompetente instituto das cidades, que vejo a banca MUDA a forma de como visualizar as opções como excludentes ou nao de outras.

    realmente a II e  III estão totalmente corretas, MAS a IV também está, todavia a afirmativa valeu, entendendo-se que nao excluiu as demais.

    sabemos que nao é este o costume.é a velha estoria.acima de 18 anos é maior. Se vier questão indagando : maior é aquele que tem mais de 20 anos. todos marcaremos incorreta, apesar de ser verdade. É que leva-se em consideração que esta afirmação estaria por excluir 19 anos como pessoa maior. sempre foi assim. Mas parece que nao é isso que ocorreu nesta questão QC.. e nesta outra também..http://www.questoesdeconcursos.com/questoes/54a63fbe-39