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ID
940702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.

Entre as responsabilidades do empregador inclui-se estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou da instituição, ao passo que é responsabilidade dos trabalhadores informar, ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • NR - 9

    9.4 Das responsabilidades.

    9.4.1 Do empregador:

    I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

    9.4.2 Dos trabalhadores:

    I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

    II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

    III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde

    dos trabalhadores.


  • Certo

    RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

    É atribuição do empregador a indicação do responsável pela elaboração, implementação, acompanhameto e avaliação do PPRA, bem como garantir o cumprimento do programa como atividade permanente da empresa. São indicadores do cumprimento do programa, entre outros:

    - realizações de avaliações quantitativas periódicas;

    - registros de informações atualizadas;

    - indicações de medidas de proteção coletiva com prioridade sobre medidas de proteção individual.

     

    RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO

    Os empregados devem colaborar e participar na implementação e execução do PPRA, fornecendo ao (s) responsável (is) pela elaboração do programa informações pertinentes sobre o processo produtivo, substâncias e produtos utilizados. Os empregados devem seguir as orientações recebidas nos treinamentos e também informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

     

    Avante!!!