NR - 9
9.4 Das responsabilidades.
9.4.1 Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
9.4.2 Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde
dos trabalhadores.
Certo
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
É atribuição do empregador a indicação do responsável pela elaboração, implementação, acompanhameto e avaliação do PPRA, bem como garantir o cumprimento do programa como atividade permanente da empresa. São indicadores do cumprimento do programa, entre outros:
- realizações de avaliações quantitativas periódicas;
- registros de informações atualizadas;
- indicações de medidas de proteção coletiva com prioridade sobre medidas de proteção individual.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
Os empregados devem colaborar e participar na implementação e execução do PPRA, fornecendo ao (s) responsável (is) pela elaboração do programa informações pertinentes sobre o processo produtivo, substâncias e produtos utilizados. Os empregados devem seguir as orientações recebidas nos treinamentos e também informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
Avante!!!