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O casamento é civil e gratuita a celebração.A lei não restringe o casamento civil gratuito apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos. A CF federal assegura esse direito a todos.
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a) art 226, § 8
b) art 229 CF
c) art 226, § 7
d) art 226, §1
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CORRETO O GABARITO....
A verificação da condição de reconhecidamente pobre, somente será feita para a Certidão de óbito e de Nascimento, conforme o disposto na CF/88:
Art. 5º,
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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a) Art. 226; § 8 - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
obs.dji.grau.2: Art. 1º, L-011.340-2006 - Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Juizados de Violência Doméstica e Familiar
obs.dji.grau.4: Família; Violência Familiar
b) Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
obs.dji.grau.3: Art. 3º, Personalidade e Capacidade - Pessoas Naturais - Pessoas e Art. 1.566, IV, Eficácia do Casamento e Art. 1.579, Parágrafo único, Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal - Casamento e Art. 1.634, I, Exercício do Poder Familiar - Poder Familiar - Relações de Parentesco - Direito Pessoal e Art. 1.694 a Art. 1.696 e seguintes, Alimentos - Direito Patrimonial - Direito de Família e Art. 1.962, IV, Deserdação - Sucessão Testamentária - Direito das Sucessões - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 22, Disposições Gerais - Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Direitos Fundamentais - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - L-008.069-1990
obs.dji.grau.4: Adolescente; Criança; Deveres Matrimoniais; Família; Idoso; Ordem Social
c) Art. 226; § 7 - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. (L-009.263-1996 - Regulamentação)
obs.dji.grau.2: Planejamento Familiar e Penalidades - L-009.263-1996 - Regulamentação
obs.dji.grau.3: Art. 1.513, Disposições Gerais e Art. 1.565, § 2º, Eficácia do Casamento - Casamento - Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Família; Planejamento Familiar
d) Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1 - O casamento é civil e gratuita a celebração.
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Acertei a questão, usando a literalidade da CF, mas gostaria de acrescentar o seguinte: corrijam-me se estou errada.
Casamento gratuito a todos: verdade, esse é o texto da CF.
Ao chegar no cartório, e vc pretender a gratuidade deverá assinar uma declaração de hipossuficiencia. Logo a meu ver... a questao "d" estaria correta.
d) O casamento é civil e gratuita a celebração aos que comprovarem insuficiência de recursos.
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GAB INCORRETO C
Q464461 Q390071
- O casamento é CIVIL e GRATUITA a CELEBRAÇÃO.
- O casamento religioso tem EFEITO CIVIL, nos termos da lei.
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O casamento é civil e gratuita a celebração.
O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
O direito a proteção especial da criança e do adolescente abrangerá, dentre outros aspectos, a idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII. (correto)