6.3. RECONHECIMENTO DE ATIVO INTANGÍVEL
6.3.2.1. Fase de pesquisa
Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como variação patrimonial diminutiva quando incorridos.
Durante a fase de pesquisa, a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível que gerará prováveis benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais. Portanto, tais gastos são reconhecidos como variação patrimonial diminutiva quando incorridos.
São exemplos de atividades de pesquisa:
a. Atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento;
b. Busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de pesquisa ou outros conhecimentos;
c. Busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e
d. Formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.
Fonte: MPCASP - 7ª Edição, válido para 2017, pág. 179