Segundo Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 4ª edição,
2014, pg. 566), os mais importantes princípios contratuais são:
- princípio da autonomia privada;
- princípio da função social dos contratos;
- princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanta);
- princípio da boa-fé objetiva;
- princípio da relatividade dos efeitos contratuais (Res inter alios acta, allis nec prodest nec
nocet - Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros).
Ainda segundo o autor, os princípios contratuais mais
importantes para o CDC seriam o da função social do contrato e o da boa-fé
objetiva (pg. 564).
Importante ressaltar que, embora não se trate de princípio
contratual, as normas do CDC são consideradas de ordem pública, conforme art.
1º desse código:
CDC, Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e
defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts.
5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas
Disposições Transitórias.