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ID
94120
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sob a visão clássica, cinco são os princípios que regem o direito contratual. A relação de consumo é ajustada por contrato e aqueles princípios também a ela se aplicam. Contudo, em face da natureza da relação de consumo alguns desses princípios têm seu valor reduzido, enquanto outros assumem relevância. Tem relevância para a relação de consumo, o seguinte princípio do direito contratual:

Alternativas
Comentários
  • boa-fé subjetivaA boa-fé subjetiva é também denominada de boa-fé crença, isto porque, refere-se a elementos psicológicos, internos do sujeito. Sob este prisma, há a valoração da conduta do agente, uma vez que agiu na crença, analisando-se a convicção na pessoa que se comporta conforme o direito. O manifestante da vontade crê que sua conduta é correta, tendo em vista o grau de conhecimento que possui de um ato ou fato jurídico. Há a denotação de ignorância, crença errônea, ainda que escusável. A boa-fé objetivaPor sua vez, a boa-fé objetiva, ou simplesmente, boa-fé lealdade, relaciona-se com a honestidade, lealdade e probidade com a qual a pessoa condiciona o seu comportamento. Trata-se, por derradeiro, de uma regra ética, um dever de guardar fidelidade à palavra dada ou ao comportamento praticado, na idéia de não fraudar ou abusar da confiança alheia. Não se opõe à má-fé nem tampouco guarda qualquer relação no fato da ciência que o sujeito possui da realidade. Entretanto, apesar de se relacionar com o campo ético-social, a este não se restringe, inserindo-se no jurídico, devendo o juiz tornar concreto o mandamento de respeito à recíproca confiança existente entre as pessoas, sejam elas partes de um contrato, litigantes ou participantes de qualquer relação jurídica. Caracteriza-se como um dever de agir, um modo de ser pautado pela honradez, ligada a elementos externos, normas de conduta, padrões de honestidade socialmente estabelecidos e reconhecidos.
  • É sempre bom citar a fonte meu amigo OSMAR FONSECA.


    Boa fé Objetiva e Subjetiva:

    Fonte: Diego Martins Silva do Amaral - OAB/GO 29.269   - http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1781


    Que Deus nos Abençoe !
  • Segundo Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 4ª edição, 2014, pg. 566), os mais importantes princípios contratuais são:


    - princípio da autonomia privada;


    - princípio da função social dos contratos;


    - princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanta);


    - princípio da boa-fé objetiva;


    - princípio da relatividade dos efeitos contratuais (Res inter alios acta, allis nec prodest nec nocet - Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros).


    Ainda segundo o autor, os princípios contratuais mais importantes para o CDC seriam o da função social do contrato e o da boa-fé objetiva (pg. 564).


    Importante ressaltar que, embora não se trate de princípio contratual, as normas do CDC são consideradas de ordem pública, conforme art. 1º desse código:


    CDC, Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.