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ID
941203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da receita corrente líquida (RCL), conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

As receitas intraorçamentárias arrecadadas devem ser computadas no cálculo anual da RCL.

Alternativas
Comentários
  • Receitas intraorçamentárias são receitas que pertencem a um mesmo orçamento, são entre órgãos, na consolidação do balanço do ente público elas serão receitas de um e despesas do outro, portanto, não são computadas no cálculo da RCL.
  • As receitas intraorçamentárias arrecadadas devem ser computadas no cálculo anual da RCL.

    Questão errada, pessoal!! As receitas intraorçamentárias
    não devem ser computadas no cálculo anual da RCL.

    A receita intraorçamentárias são receitas oriundas de operações realizads entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.
    Elas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categoria corrente e de capital a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intraorçamentárias e dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas.

    O cálculo da RCL é apurado somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Vamos exemplificar:

     

    Em uma casa, moram você, sua mãe e seu pai.

     

    Existem duas origens de recursos:

    Sua mãe: R$ 1.500,00

    Seu pai: R$ 1.400,00

    Receita total: R$ 2.900,00

     

    Todavia, existe aquela velha e boa "mesadinha":

    Sua mesada: R$ 50,00

    Essa mesada represanta um recurso intraorçamentário, pois foi dada com base nos recursos que entraram. Portanto, não será contado com RCL, pois acarretará uma dupla contagem.

     

     

     

     

  • Muito Bom Adenilton! Valew

  • Excelente comentário Adenilton, clareou demais o assunto! 

  • MCASP 8ª EDIÇÃO:

    Receitas de Operações Intraorçamentárias:

    • Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
    • Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.