-
CF art. 165
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
Art. 165, § 1º, da CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 17 da LRF: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
-
Despesas de Caráter Continuado
- Segundo Art.17 da LRF: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Art.165 § 1º CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as (despesas) relativas aos programas de duração continuada. grifo nosso
Ou seja, o artigo menciona que o PPA estabelecerá as DESPESAS relativas aos programas de duração continuada, E NÃO OS INVESTIMENTOS.
-
Só lembrando que investimento é espécie do gênero despesa de capital, e despesas de caráter continuado são despesas correntes.
-
Segundo o art. 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Os investimentos são despesas de capital.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
-
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA - GND:
DESPESA CORRENTE:
1) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3) OUTRAS DESPESAS CORRENTES - SUBVENÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS (LEI ESPECIAL)
DESPESA DE CAPITAL:
4) INVESTIMENTOS (EX: OBRAS, EQUIPAMENTOS ETC...)
5) INVERSÕES FINANCEIRAS - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PELO ENTE
6) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
-
Para ser DOCC ela precisa ser:
1. Corrente
2. Derivada de lei, medida preventiva ou ato administrativo normativo
3. Execução por mais de dois exercícios.
Os INVESTIMENTOS são despesas de CAPITAL.
GAB: E
-
§ 1º, art. 165, CF - A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e OUTRAS delas deCORRENTES (despesas correntes derivadas das despesas de capital) e para as relativas aos programas de duração continuada.
Os investimentos são despesas de capital que podem ou não gerar despesas correntes.
Gab: errado