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ID
941212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em consonância com as disposições da LRF, julgue os próximos itens, acerca de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Os investimentos constantes do PPA são considerados despesas obrigatórias de caráter continuado.

Alternativas
Comentários
  • CF art. 165

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • Art. 165, § 1º, da CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Art. 17 da LRF: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  • Despesas de Caráter Continuado

     - Segundo Art.17 da LRF: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Art.165 § 1º CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as (despesas) relativas aos programas de duração continuada. grifo nosso

    Ou seja, o artigo menciona que o PPA estabelecerá as DESPESAS relativas aos programas de duração continuada, E NÃO OS INVESTIMENTOS.
  • Só lembrando que investimento é espécie do gênero despesa de capital, e despesas de caráter continuado são despesas  correntes.

  • Segundo o art. 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Os investimentos são despesas de capital.

    Resposta: Errada
    Prof. Sérgio Mendes

  • GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA - GND:

    DESPESA CORRENTE:
    1) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    2) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
    3) OUTRAS DESPESAS CORRENTES - SUBVENÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS (LEI ESPECIAL)

    DESPESA DE CAPITAL:
    4) INVESTIMENTOS (EX: OBRAS, EQUIPAMENTOS ETC...)
    5) INVERSÕES FINANCEIRAS - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PELO ENTE
    6) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
     

  • Para ser DOCC ela precisa ser:

    1.        Corrente

    2.        Derivada de lei, medida preventiva ou ato administrativo normativo

    3.        Execução por mais de dois exercícios.

     

    Os INVESTIMENTOS são despesas de CAPITAL.

     

    GAB: E

  • § 1º, art. 165, CF - A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e OUTRAS delas deCORRENTES (despesas correntes derivadas das despesas de capital) e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Os investimentos são despesas de capital que podem ou não gerar despesas correntes.

    Gab: errado