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É justamente ao contrário, segundo o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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ERRADO
Lei 4320/1964
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Como já foi dito a questão deve referir-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
GABARITO: CERTA.
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PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Busca-se assegurar a transparência e exatidão dos números orçamentários. Note que a diferença entre a Universalidade e o Orçamento Bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Vejamos a previsão na Lei 4.320/64:
"Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."
Ex:
Considere uma carreira cujo subsídio seja de $14.000. Subtraindo os descontos do IR e Previdência Social, o líquido gira em torno de $10.000. Na LOA, segundo o princípio do Orçamento Bruto, deverão constar todos esses itens e não somente a despesa líquida da União de $10.000. Não importa se o saldo será positivo ou negativo.
Prof.Sergio Mendes
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Orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedado qualquer dedução.
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Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução.
GAB:E
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ERRADO
O Princípio do Orçamento Bruto determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecr no orçamento em seus valores brutos, vedada qualquer dedução.
É o que diz a Lei 4320/1964 em seu artigo 6º:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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GABARITO: ERRADO
O princípio do orçamento bruto diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus TOTAIS, VEDADAS QUAISQUER deduções, ou seja, DEVEM aparecer em seus valores BRUTOS.
Lembre-se, este princípio clássico surgiu JUNTAMENTE com o princípio da universalidade.
Abraços.
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✿ Princípio do Orçamento Bruto
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Lei 4.320/1964:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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GABARITO: ERRADO
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais"
FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR
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ERRADO
O princípio do orçamento bruto VEDA que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.
As RECEITAS devem constar no orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.