-
Conforme estabelecido na Constituição Federal.
- Dispositivo do art.165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o Plano Plurianual;
II- as diretrizes orçamentárias;
III- os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Gab:. C
-
Questão confusa. Faltou o termo "diretrizes". Cabe recurso rs
-
Para o Cespe questão incompleta não é questão errada!
-
Para o Cespe e para qualquer um que tenha um pouco de inteligência.
Fulano é X e Y.
Pergunta do CESPE: Fulano é X.
Você vai marcar errado? ..........
-
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Resposta: Certa
-
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Resposta: Certa
Prof: Sergio Mendes - ESTRATÉGIA CONCURSOS
-
PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
-
GABARITO: CERTO
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
FONTE: CF 1988
-
CERTO
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (Art. 165, § 1º, da CF/1988).
PPA==> DOM
Diretrizes
Objetivos
Metas