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ID
941248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a plano plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), orçamento anual e classificações orçamentárias, julgue os próximos itens.

No PPA, os objetivos e as metas da administração para as despesas de capital devem ser apresentados de forma regionalizada.

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelecido na Constituição Federal. 

    - Dispositivo do art.165
     - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o Plano Plurianual;

    II- as diretrizes orçamentárias;

    III- os orçamentos anuais.


    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    Gab:. C
  • Questão confusa. Faltou o termo "diretrizes". Cabe recurso rs

  • Para o Cespe questão incompleta não é questão errada!

  • Para o Cespe e para qualquer um que tenha um pouco de inteligência.
    Fulano é X e Y.
    Pergunta do CESPE: Fulano é X.
    Você vai marcar errado? ..........

  • A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
    de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
    duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
    Resposta: Certa

  • A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).


    Resposta: Certa 


    Prof: Sergio Mendes - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • PPA

    Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.

    Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (Art. 165, § 1º, da CF/1988).

    PPA==> DOM

    Diretrizes

    Objetivos

    Metas