Complementando:
LDO >> Anexo de Metas Fiscais + Anexo de Riscos Fiscais + Mensagem
Os riscos fiscais abrangem os:
> Riscos Fiscais orçamentários: Possibilidade de não confirmação de receitas e despesas projetadas ao longo do exercício financeiro;
> Riscos Fiscais da Dívida: diretamente relacionados às flutuações de variáveis macroeconômicas (taxa de juros, câmbio, inflação)
Fonte: Material do Prof Sergio Mendes
ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE) ☠
- São:
➣ Situações q podem: comprometer as contas públicas ‼
➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).
- Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???
➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_$
➣ Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.
- Dois tipos de riscos fiscais:
ü Orçamento
ü Dívida
a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] (╥︣﹏᷅╥)
EX:
⇒ Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;
⇒ Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;
⇒ Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;
⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;
⇒ Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.
b) DA DÍVIDA PÚBLICA: [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] ??? щ(ಠ益ಠщ)
1º. decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
2º. passivos contingentes: dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível deverão constar na LOA. (Q65246)
- Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.
GABARITO: CERTO
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.