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ID
941272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a programação e execução orçamentária e financeira, julgue os itens subsecutivos. Nesse sentido, considere que as siglas LOA e Siafi, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, a lei orçamentária anual e a sistema integrado de administração financeira.

Os créditos suplementares e extraordinários podem ser executados sem a necessidade de justificativas adicionais, dependendo apenas da prévia existência de recursos, diferentemente dos créditos especiais que, por sua natureza específica, exigem justificativa para sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 4320/64 Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Os extraordinários não dependem de justificativa e existência de recursos. Apenas os SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
  • ERRADO - Os créditos extraordinários podem sim ser executados sem necessidade de justificativas adicionais, mas os créditos suplementares precisam da indicação dos recursos e autorização do poder legislativo, contrariando o que afirma a questão.
    Durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Os créditos adicionais são classificados em:
    a) créditos especiaisdestinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;
    b) créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. Na União, serão abertos por medida provisória. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente; e
    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.
  • Errado.

    É condição necessária para abertura de crédito adicionais do tipo suplementar ou especial a existência de recursos e a justificativa a que se impõe sua abertura.

     Lei 4320. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa
  • SUPLEMENTARES > JUSTIFICATIVA

    ESPECIAIS > JUSTIFICATIVA

    EXTRAORDINÁRIO > JUSTIFICATIVA FACULTADA

  • ERRADO.

    Os créditos suplementares e especiais são os que depende da prévia existência de recursos.

  • Caso Prático:

     

    http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/turismo/noticia/6761113/passaporte-comissao-aprova-credito-suplementar-para-retomar-emissao

  • Errado, hein?

    O suplementar NECESSITA (Grave, N-E-C-E-S-S-I-T-A) de especificação de fonte e motivação. Já o extraordinário não, dada sua característica (urgência e imprevisibilidade). Neste caso, a especificação é facultativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.