QUESTÃO ERRADA!
O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É o ato emanado da autoridade competente que gera obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de implemento de condição. (Lei 4320/64, Art. 58). É a garantia de que existe dotação orçamentária necessária para a liquidação de um compromisso assumido. O ato de empenho gera uma redução no saldo de determinada dotação do orçamento ou Crédito Adicional, ou seja, compromete uma parcela necessária à realização de uma despesa, ficando esta parcela destinada exclusivamente ao pagamento do objeto do empenho.
O empenho poderá ser anulado, quando:
a) a despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial);
b) não houver a prestação do serviço contratado (anulação total);
c) não for entregue, no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial);
d) a obra não tenha sido executada (anulação total);
e) a Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).
Se a anulação for feita com base no item “e”, acima, a Autorização de Empenho (AE) extraída em substituição à NE anulada não será considerada posterior ao compromisso assumido, por ser ato de retificação. Deverá constar da AE informação de que é um Reempenho.
Na anulação de empenho, a importância anteriormente comprometida reverte à respectiva dotação, tornando-se disponível para novo empenho ou descentralização, respeitado o regime de exercício.
A anulação será feita através de Autorização de Empenho, que deverá especificar o item ou itens anulados do empenho, bem como o motivo da anulação, e se ela é total ou parcial.
A anulação de um reforço é feita sobre a Nota de Empenho inicial, que recebeu o reforço.
A anulação de um complemento é feita sobre a Nota de Empenho que fez o complemento.
O empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os efeitos, salvo quando: (Decreto 93872/86, Art. 35)
a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
d) corresponder a compromisso assumido no exterior.