SóProvas


ID
941293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, julgue os itens a seguir.

Considere que, após a realização de empenho para a compra de suprimentos de informática, tenha sido constatado que a empresa contratada não entregara os equipamentos no prazo e condições estabelecidos. Nessa situação hipotética, o gestor público não poderá solicitar o cancelamento do empenho, que será mantido até que possa ser devidamente liquidado.

Alternativas
Comentários
  • A simples emissão do empenho não cria a obrigação de pagamento e em certos casos os empenhos podem ser cancelados. Assim, tomemos como exemplo o caso da Prefeitura que contrata a execução de uma obra, emite a respectiva nota de empenho e aguarda o contratante a executá-la. Se, passado o prazo contratual, a empresa desistir de executar a obra ou executá-la de forma inadequada, tal contrato poderá ser rescindido e, neste caso, o respectivo empenho será cancelado.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21202/cancelamento-de-restos-a-pagar/2#ixzz2cAkhpluB
  • O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os empenhos podem ser classificados em: 
    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
    http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e
  • QUESTÃO ERRADA!

    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É o ato emanado da autoridade competente que gera obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de implemento de condição. (Lei 4320/64, Art. 58). É a garantia de que existe dotação orçamentária necessária para a liquidação de um compromisso assumido.

                  O ato de empenho gera uma redução no saldo de determinada dotação do orçamento ou Crédito Adicional, ou seja, compromete uma parcela necessária à realização de uma despesa, ficando esta parcela destinada exclusivamente ao pagamento do objeto do empenho.

    O empenho poderá ser anulado, quando:

    a) a despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial);

    b) não houver a prestação do serviço contratado (anulação total);

    c) não for entregue, no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial);

    d) a obra não tenha sido executada (anulação total);

    e) a Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).

    Se a anulação for feita com base no item “e”, acima, a Autorização de Empenho (AE) extraída em substituição à NE anulada não será considerada posterior ao compromisso assumido, por ser ato de retificação. Deverá constar da AE informação de que é um Reempenho.

                  Na anulação de empenho, a importância anteriormente comprometida reverte à respectiva dotação, tornando-se disponível para novo empenho ou descentralização, respeitado o regime de exercício.

                  A anulação será feita através de Autorização de Empenho, que deverá especificar o item ou itens anulados do empenho, bem como o motivo da anulação, e se ela é total ou parcial.

                  A anulação de um reforço é feita sobre a Nota de Empenho inicial, que recebeu o reforço.

                  A anulação de um complemento é feita sobre a Nota de Empenho que fez o complemento.

                  O empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os efeitos, salvo quando: (Decreto 93872/86, Art. 35)

     

    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

     

    b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

     

    c)   se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

     

    d)   corresponder a compromisso assumido no exterior.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013)

    Considere que, após a realização de empenho para a compra de suprimentos de informática, tenha sido constatado que a empresa contratada não entregara os equipamentos no prazo e condições estabelecidos. Nessa situação hipotética, o gestor público não poderá (ERRADO) PODERÁ solicitar o cancelamento do empenho, que será mantido até que possa ser devidamente liquidado.

  • vamos pela lógica... tem uma escola pública para abrir com aquelas criancinhas carentes e tem que botar computador pra elas... vamo espera o tempo que for até que cumpram o contrato? acho que não né. 

  • O professor Cláudio Alves não gosta de comentar as questões sobre despesa. Rsrs!

  • Errado.

     

    Art. 28 do Decreto 93872/86; A redução ou cancelamento no exercício financeiro de compromisso que caracterizou o empenho implicara sua anulação total ou parcial revertendo a importância correspondente à respectiva dotaçãopela qual ficara automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.  

    Logo, é possível o cancelamento.

  • Errado.

    Quebra de contrato.