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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
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QUESTÃO CORRETA!!
O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 1 é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_Plurianual
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errei por achar q o elo inegrador era o programa e não a LDO. Vejam essa questão da CESPE e a fundamentação do professor:
(CESPE – CONTADOR – TERRACAP) Há convergência entre o planejamento de médio prazo e os orçamentos anuais por meio do programa, elo comum e integrador do plano plurianual e dos orçamentos anuais.
Gabarito: CORRETA. A sistemática atual, permite convergência entre o PPA e a LOA. O programa de trabalho é o elo integrador entre o PPA e a LOA. É o que poderíamos denominar de vinculação entre planejamento e orçamento, característica principal do orçamento-programa. A vinculação encontra-se descrita em diversas normas: art. 165, § 7º da CF; art. 166,§3º, inciso I da CF; art. 166,§4º, da CF; art. 167, §1º, da CF; art. 5º da LRF; art. 5º,§4º da LRF; art.5º,§5º da LRF; art. 27 da Lei 4.320/64.
Segue o link p quem quiser conferir: http://flaviofinancaspublicas.blogspot.com.br/2010/08/exercicios-de-afo.html
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Assertiva CORRETA.
Observem que, para a maioria das bancas, o PPA é considerado planejamento de médio prazo.
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PPA: Lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, instituída pela Constituição Federal de 1988, como instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro-orientações do Governo Federal para a ação nacional em cada período de quatro anos, sendo estas determinantes (mandatórias) para o setor público e indicativas para o setor privado (art. 174 da Constituição).
http://www.orcamento.org/site/17/pg4.asp
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Conforme o MTO/13, O PPA é um instrumento de médio prazo.
Porém, estabelecerá a ligação entre as prioridades de longo prazo e a LOA.
Fonte: apostila Vestcon
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O PPA é o instrumento de médio prazo /longo prazo (dependendo da banca) do governo federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PpA é inovação na atual constituição.
LDO elo entre PPA e LOA
Gab certo
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A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.
Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).
Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):
----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal
----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
----> Orientará a elaboração da LOA
----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária
----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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A LDO surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual, médio prazo, quatro anos) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual, curto prazo, 1 ano). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988.
Resposta: Certa
Prof: Sergio Mendes
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Antigamente, havia uma discussão doutrinária sobre se o PPA era um instrumento de planejamento de longo ou de médio prazo. Alguns autores diziam que era de médio prazo. Outros dizia que era de longo prazo.
Mas hoje não resta mais dúvida. Observe o que diz a Lei 13.971/19, a lei que institui o PPA da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023):
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)
VIII - Plano Plurianual da União (PPA) - instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas;
Mas já nessa época, a banca entendia que o PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo.
Gabarito: certo
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CERTO
PPA>> é o instrumento de planejamento de médio prazo (quatro anos).
LDO>> elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).