SóProvas


ID
941317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao PPA, a LOA e a LDO, julgue os itens consecutivos.

Caso o Poder Executivo julgue necessária a realização de alteração no projeto de lei do PPA, tendo este já sido enviado ao Congresso Nacional e iniciada a votação na comissão mista, o presidente poderá enviar mensagem à comissão solicitando que sejam realizadas as mudanças pretendidas.

Alternativas
Comentários
  • Mensagem Presidencial e Emendas Parlamentares que solicitem alteração do projeto do PPA/PLDO/PLOA SÓ SERÃO ADMITIDAS ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO PELA CMO da parte que foi solicitada as alterações.
  • Errado. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58
    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
  • ERRADA.
    A mensagem deverá ser enviada ao CONGRESSO NACIONAL e não à COMISSÃO, como diz nas questão.
    E iniciada a votação, cabe mensagem sim, ao CONGRESSO NACIONAL, desde que NÃO SEJA DA PARTE que foi iniciada a votação na COMISSÃO.
    Bons estudos e vamos que vamos...
  • Complementando a resposta dos colegas:

    A mensagem será enviada ao PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL.

    Bons estudos

  • Gabarito: ERRADO


    CF/88 Art. 166 Parágrafo 5o: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta."
  • O CORRETO É: "DESDE QUE NÃO INICIADA A VOTAÇÃO"

  • Concordo com a lauren p tavares

  • Questão passível de recurso galera. A legislação é bem clara que o presidente poderá sim enviar mensagem para modificar. DESDE QUE SEJA ANTES DE INICIADA A VOTACAO DA PARTE EM QUE SEJA FEITA A MODIFICACAO. (somente aquela parte específica) a questão não falou nada sobre isso.

  • Art. 166 §5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Gabarito: ERRADO