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ID
94135
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo acerca de decadência e prescrição, de acordo com a Lei nº 8.213/91:

I - Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

II - As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 10 (dez) anos.


III - O prazo prescricional referente à prestação por acidente do trabalho conta-se da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou da data em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

IV - É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.

V - O prazo decadencial para a revisão do ato de concessão de benefício conta-se do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • L. 8213/1991ITEM I. CORRETOArt. 103, Parágrafo único. PRESCREVE em 5 ANOS, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo os direitos dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.ITEM II. ERRADO104. As ações referentes à prestação por acidente de trabalho PRESCREVEM em 5 ANOS.ITEM III. CORRETO104. As ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:I- do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ouII- em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.ITEM IV. ERRADOArt. 103. É de DEZ ANOS o prazo de DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício(...)ITEM V. CORRETOArt. 103 (...)a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.


  •  ITEM I. CORRETO --->>>Art. 103, Parágrafo único. PRESCREVE em 5 ANOS, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo os direitos dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    ITEM II. ERRADO --->>>104. As ações referentes à prestação por acidente de trabalho PRESCREVEM em 5 ANOS.

    ITEM III. CORRETO --->>>104. As ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data: I- do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou II- em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    ITEM IV. ERRADO --->>>Art. 103. É de DEZ ANOS o prazo de DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício(...)

    ITEM V. CORRETO--->>> Art. 103 (...)a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.  
     
  • Lembrando que na alternativa IV é de 10 anos o prazo para revisão, porém o beneficiário só receberá valores que estiverem dentro do prazo de 5 anos.
  • Fernando!

    Poderia explicar melhor seu comentário? Achei interessante, porém não compreendi totalmente.
  • Einsteen, boa noite. 
    O prazo para solicitar a revisão do ato de concessão do benefício é de 10 anos, porém se a pessoa obtiver decisão favorável neste pedido de revisão, os efeitos patrimoniais só retroagem 5 anos, o restante, se houver, é atingido pela prescrição. 

    Abraços, 
  • Muito bom! Te add Áurea :D

  • I - Certa.

    II - Errada, o prazo nos casos de acidente de trabalho é de 5 anos.

    III - Certa.

    IV - Errada, o prazo nesse caso é de 10 anos.

    V - Certa.

    B

  • LETRA B CORRETA 

    Decadência no custeio--> direito de constituir o crédito =  5 ANOS 
    Prescrição no custeio--> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído =5 ANOS 
    Decadência nos benefícios--> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo =10 ANOS
    Prescrição nos benefícios--> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas =5 ANOS  


  • Gabarito: b

    --

    Quando se tratar de lei 8213, grava isto:

    Decadência = 10 anos;

    Prescrição = 5 anos;

    Direito de requerer um benefício = sem prazo.