Temos que tomar cuidado com o enunciado. Com relação
à garantia de emprego1 fixada por força da
legislação em vigor, assinale a proposição correta:
1- Garantia de emprego é gênero do qual a estabilidade é espécie.
A garantia de emprego é uma política socioeconômica, enquanto a estabilidade é um direito do empregado. a) Assegura a permanência dos trabalhadores no emprego nos dois anos que antecedem a aposentadoria.
Errada: Existe um Precedente Normativo, entretanto não há legislação em vigor. A letra “a” não decorre de texto de lei senão vejamos:
PN-85 GARANTIA DE EMPREGO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (positivo).
Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia. b) É devida a todas as empregadas gestantes.
Errada: As gestantes, em período de experiência ou contratadas em outras modalidades por prazo determinado, não adquirem garantia de emprego. c) Pode ser considerada como
tacitamente renunciada por força do pedido de demissão.
Errada: Não há previsão legalque trate de perda ou renúncia da garantia de emprego. O preceituado no artigo 500 da CLT enfraquece a interpretação pretendida em relação à proposição contida na letra “c”. Já que o art. 500 “O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.”, então o pedido de demissão para ser válido necessita de participação do Sindicato, ou seja, não há como ser renunciada tacitamente. d) Subsiste, em favor do membro da administração do Sindicato, em caso de transferência por ele solicitada para outro município da mesma base territorial.
Correta: Em face do que dispõe o artigo 522 da CLT. Membro da Administração é justamente o integrante da Direção do Sindicato. Vale ressaltar que a garantia foi proposta pela questão. Além disso, se a transferência é para dentro da mesma base territorial, nenhum prejuízo haverá no desempenho de suas atribuições sindicais (art. 543, CLT). Além OJ 365 da SDI-I não exclui os membros do Conselho Fiscal da diretoria do Sindicato, apenas afasta a estabilidade por força da finalidade de sua atribuição decorrente da eleição. e) Não caberá qualquer indenização quando a dispensa ocorrer no período de gozo de licença paternidade.
Errada: Licença paternidade não gera direito a garantia de emprego.