SóProvas


ID
94141
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à garantia de emprego fixada por força da legislação em vigor, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, acabei marcando "C", mas acredito que esteja errada apenas pela expressão "tácita". De acordo com o Prof. Calvet não pode haver renúncia tácita, devendo ser, a renúncia, sempre expressa, diferentemente do abandono do direito que, este sim, pode ser tácito.

    Aguardo maiores esclarecimentos.
    Abraços
  • No caso da letra C, excluem-se as gestantes em contrato por prazo determinado ou contrato de experiência. Portanto, nem TODAS as empregadas gestantes possuem garantia de emprego.
  • André, acho que você quis dizer no caso da letra B e não da letra C: "No caso da letra B, excluem-se as gestantes em contrato por prazo determinado ou contrato de experiência. Portanto, nem TODAS as empregadas gestantes possuem garantia de emprego." 
  • Temos que tomar cuidado com o enunciado.
     
    Com relação à garantia de empregofixada por força da legislação em vigor, assinale a proposição correta:
     
     1- Garantia de emprego é gênero do qual a estabilidade é espécie.
    A garantia de emprego é uma política socioeconômica, enquanto a estabilidade é um direito do empregado.

     
    a) Assegura a permanência dos trabalhadores no emprego nos dois anos que antecedem a aposentadoria. Errada:
    Existe um Precedente Normativo, entretanto não há legislação em vigor. A letra “a” não decorre de texto de lei senão vejamos:
    PN-85 GARANTIA DE EMPREGO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (positivo).
    Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.


    b) É devida a todas as empregadas gestantes. Errada:
    As gestantes, em período de experiência ou contratadas em outras modalidades por prazo determinado, não adquirem garantia de emprego.

    c) Pode ser considerada como tacitamente renunciada por força do pedido de demissão. Errada:
    Não há previsão legalque trate de perda ou renúncia da garantia de emprego. O preceituado no artigo 500 da CLT enfraquece a interpretação pretendida em relação à proposição contida na letra “c”. Já que o art. 500 O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.”, então o pedido de demissão para ser válido necessita de participação do Sindicato, ou seja, não há como ser renunciada tacitamente. 

    d) Subsiste, em favor do membro da administração do Sindicato, em caso de transferência por ele solicitada para outro município da mesma base territorial. Correta:
    Em face do que dispõe o artigo 522 da CLT. Membro da Administração é justamente o integrante da Direção do Sindicato. Vale ressaltar que a garantia foi proposta pela questão. Além disso, se a transferência é para dentro da mesma base territorial, nenhum prejuízo haverá no desempenho de suas atribuições sindicais (art. 543, CLT). Além OJ 365 da SDI-I não exclui os membros do Conselho Fiscal da diretoria do Sindicato, apenas afasta a estabilidade por força da finalidade de sua atribuição decorrente da eleição.


     e) Não caberá qualquer indenização quando a dispensa ocorrer no período de gozo de licença paternidade. Errada:
    Licença paternidade não gera direito a garantia de emprego.
  • Nadja o seu esclarecimento sobre a alternativa D não ficou claro mesmo porque o art. 543 fala o contrário do que afirma.

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 )

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 ).

    No meu intendimento ficou que: não sendo o local de tranferência que he dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. Poderá haver a tranfêrencia. Mas o inciso um informa que se ele pede tranfêrencia ele perde o mandato.

    Se algúem tiver uma explicação clara do assunto favor me responder.
  • Essa questão está desatualizadam conforme nova redação da súmula 244 do TST.

    SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Em razão
    da alteração sumular ocorrida em setembro/12, a questão passa a ter duas alternativas corretas.
    Letra b, nova redação da súmula 344, item III.
    E a letra d continua correta. 

    Atentem que só há renúncia da estabilidade se o pedido de transferência gerar dificuldade ou impossibilidade do dirigente sindical continuar exercendo suas atribuições sindicais, o que não ocorreu na questão, uma vez que ele foi transferido para a mesma base territorial.