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ID
94153
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A validade da alteração dos contratos individuais de trabalho dependerá:

Alternativas
Comentários
  • art.468CLT-Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuizos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
  • a) ERRADA. "O MÚTUO CONSENTIMENTO PODE SER MANIFESTADO TANTO VERBALMENTE COMO POR ESCRITO, como ocorre com o contrato de trabalho." (Autor: Sérgio Pinto Martins - "Comentários à CLT")
  • a) ERRADA. O erro da questão consiste da não necessidade de previsão em cláusula contratual para o mútuo consentimento. Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (CLT)Da leitura do art. 468 da CLT depreende-se ser o MÚTUO CONSENTIMENTO requisito essencial de validade da alteração nos contratos individuais de trabalho, independentemente de previsão em cláusula contratual.
  • CORRETA (B) , ...........  LETRA DA LEI...