GABARITO : A (Questão desatualizada – Lei de Liberdade Econômica)
A : FALSO (Julgamento atualizado)
O preceito que justificava o acerto da alternativa teve redação alterada pela Lei de Liberdade Econômica.
▷ CLT. Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874/2019)
Hoje, basta o fornecimento do número de inscrição do CPF, dispensado o recibo.
▷ CLT. Art. 29 § 6.º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo. (Incluído pela Lei nº 13.874/2019)
B : FALSO
A alternativa omitiu a anotação por solicitação do trabalhador.
▷ CLT. Art. 29. § 2.º As anotações na CTPS serão feitas: a) na data-base; b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; ou d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
▷ CLT. Art. 135. § 1.º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão. § 2.º A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. § 3.º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.
C : FALSO
▷ CLT. Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
D : FALSO
▷ CLT. Art. 13. § 3.º Nas localidades onde não for emitida a CTPS poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
E : FALSO
▷ CLT. Art. 13. A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.