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Pelo art. 580,I CLT a resposta correta seria o item E.
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Colegas, a palavra salário que consta da alternativa "E" é o que torna a questão incorreta, pois a CLT se refere à remuneração de um dia de trabalho, nos seguintes termos:
Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
Penso que é isso.
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Embora a nomenclatura "imposto sindical" esteja em desuso - substituída por "contribuição sindical" - o fundamento legal da letra "a" é o art. 601 da CLT:Art. 601 - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical.
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d) INCORRETA
Art. 600, CLT - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
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c) INCORRETA
Art. 8º, CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
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a) no ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. -CORRETA - copia integral do art. 601 da CLT.
b) INCORRETA- os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical não serão descontados até o ano subseqüente, ficando suspensa a utilização dos serviços do sindicato. - art. 602 da CLT - o dispositivo fala o contrario ou seja, serão descontado no primeiro mês subsequente ao reinício do trabalho.
c) INCORRETA - a assembléia geral poderá fixar contribuição compulsória para o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, a ser deduzida da contribuição já prevista em lei. art. 8, IV CF - o erro esta na palavra compulsória.
d) INCORRETA - o recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) a de 10% (dez por cento), em caso de reincidência, independentemente da correção monetária e dos juros de 1% (um por cento) ao mês.
e) o erro está na palavra salario conforme comentado pelos colegas.
Conforme Art. 600, CLT. ...será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, inseto de outra penalidade.
d) o recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) a de 10% (dez por cento), em caso de reincidência, independentemente da correção monetária e dos juros de 1% (um por cento) ao mês