ID 94183 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2008 Provas INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 2ª Etapa Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Com relação às Centrais Sindicais, é correto afirmar: Alternativas a central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá como atribuições e prerrogativas coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas, e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. para os fins de representação nas esferas de governo, considera-se central sindical, para os efeitos do disposto na Lei nº 11.648/2008, a entidade associativa de direito privado, equiparada a entidade de direito público, composta por organizações sindicais de trabalhadores. Para o exercício de suas atribuições e prerrogativas, a central sindical deverá possuir filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do país; 3 (três) regiões do país com, no mínimo, 40 (quarenta) sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, 10 (dez) setores de atividade econômica; e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, independentemente de consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais. O sindicato de trabalhadores poderá contestar, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a central sindical que tiver sido designada como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos na Lei nº 11.648/2008. Responder Comentários ALTERNATIVA AÉ o que afirma expressamente o art. 1 da Lei nº 11.648/2008:"Art. 1o A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores." Resposta correta letra A. Os erros da demais:a) CORRETA. art. 1º da Lei nº 11.648/2008, cópia fiel.b) para os fins de representação nas esferas de governo, considera-se central sindical, para os efeitos do disposto na Lei nº 11.648/2008, a entidade associativa de direito privado, equiparada a entidade de direito público, composta por organizações sindicais de trabalhadores. Errada.O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.648/2008, que trata do reconhecimento formal das Centrais Sindicais não equipara a entidade de direito público.Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. c) Para o exercício de suas atribuições e prerrogativas, a central sindical deverá possuir filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do país; 3 (três) regiões do país com, no mínimo, 40 (quarenta) sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, 10 (dez) setores de atividade econômica; e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. Errada.De acordo com o art 2º nº 11.648/2008, vejamos:Art. 2º Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; eIV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. d) O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, independentemente de consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais.e) O sindicato de trabalhadores poderá contestar, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a central sindical que tiver sido designada como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos na Lei nº 11.648/2008. Errada.Não há essa possibilidade de contestar a destinação dos créditos advindos das contrinuição sindical.Bons Estudos!