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ID
94183
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às Centrais Sindicais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma expressamente o art. 1 da Lei nº 11.648/2008:"Art. 1o A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores."
  • Resposta correta letra A. Os erros da demais:

    a) CORRETA.  art. 1º da Lei nº 11.648/2008, cópia fiel.

    b) para os fins de representação nas esferas de governo, considera-se central sindical, para os efeitos do disposto na Lei nº 11.648/2008, a entidade associativa de direito privado, equiparada a entidade de direito público, composta por organizações sindicais de trabalhadores. Errada.

    O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.648/2008, que trata do reconhecimento formal das Centrais Sindicais não equipara a entidade de direito público.
    Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. 


    c) Para o exercício de suas atribuições e prerrogativas, a central sindical deverá possuir filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do país; 3 (três) regiões do país com, no mínimo, 40 (quarenta) sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, 10 (dez) setores de atividade econômica; e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. Errada.

    De acordo com o art  2º nº 11.648/2008, vejamos:
    Art. 2º Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 
     
    I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 
    II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma
    III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. 
    d) O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, independentemente de consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais.


    e) O sindicato de trabalhadores poderá contestar, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a central sindical que tiver sido designada como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos na Lei nº 11.648/2008. Errada.

    Não há essa possibilidade de contestar a destinação dos créditos advindos das contrinuição sindical.

    Bons Estudos!