ID 94207 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2008 Provas INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 2ª Etapa Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Respostas do réu - Contestação Assinale a resposta correta: Alternativas Reconvenção constitui ação independente, que permanece em processamento conjunto com ação anteriormente distribuída, por ter pontos conexos e dependentes. Qualquer interessado pode ingressar com reconvenção, desde que demonstre haver conexão entre o que pretende e o pedido deduzido no processo já em curso. Ainda que a matéria possa ser realizado em pedido contraposto, não desaparece o interesse de terceiro no pedido reconvencional. O interesse processual na reconvenção estará sempre ausente quando a matéria puder ser alegada, com idêntico efeito prático, em contestação. O pedido formulado na ação e o deduzido na reconvenção serão julgados na mesma sentença, eis que a improcedência do primeiro levará, inexoravelmente, ao deferimento do outro. Responder Comentários ALTERNATIVA DA jurisprudência no STJ é unânime no sentido de que sempre que a matéria possa ser alegada com idêntico efeito prático na Contestação não é cabível a apresentação de Reconvenção. Neste sentido:"PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECONVENÇÃO. MATÉRIA PASSÍVEL DE ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. NÃO CABIMENTO.- Não cabe reconvenção quando a matéria puder ser alegada com idêntico efeito prático em sede de contestação, até porque, em tal hipótese, ela se mostra absolutamente desnecessária, afrontando inclusive os próprios princípios que a justificam, da celeridade e economia processual.Processo extinto sem a apreciação do mérito." (MC 12809 / RS)