ID 94219 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2008 Provas INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 2ª Etapa Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Sentença Com relação aos efeitos da sentença, é correto afirmar que: Alternativas o juiz poderá alterá-la, para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe retificar erros de cálculos, desde que verificados os defeitos antes da interposição de recurso. o erro material existente na sentença deve ser apontado pela parte, mediante oposição de embargos de declaração, em face do princípio da inércia do julgador. condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, o juiz o intimará para assinar o respectivo documento, mandado lavrar perante o cartório. se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. a sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação consistente em dinheiro ou em coisa, poderá valer como título constitutivo de hipoteca judiciária, desde que o autor requeira e apresente os documentos necessários à efetivação da mesma. Responder Comentários Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, VALERÁ como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:I - embora a condenação seja genérica;II - pendente arresto de bens do devedor;III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, PRODUZIRÁ todos os efeitos da declaração não emitida. Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. Art. 466-C. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível. Com relação aos efeitos da sentença, é correto afirmar que: a) o juiz poderá alterá-la, para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe retificar erros de cálculos, desde que verificados os defeitos antes da interposição de recurso. Está errada! De acordo com o art.463 do CPC não tem prazo para verificaçao dos defeitos, b) o erro material existente na sentença deve ser apontado pela parte, mediante oposição de embargos de declaração, em face do princípio da inércia do julgador. Errada! Nesse caso de erro material, como o juiz pode conhecer de ofício de acordo com o art.463 do CPC pode ser por simples petição. c) condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, o juiz o intimará para assinar o respectivo documento, mandado lavrar perante o cartório. Errada! O artigo 466-A do CPC diz claramente que uma vez transitado em julgado, produzirá os efeitos da declaração não emitida. d) se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.Certo , cópia do art.466-B do CPC e) a sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação consistente em dinheiro ou em coisa, poderá valer como título constitutivo de hipoteca judiciária, desde que o autor requeira e apresente os documentos necessários à efetivação da mesma. Errada! O art.466 do CpC afirma valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária.