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ID
94249
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os poderes da administração, encontra-se o poder de polícia. Com relação ao tema, assinale a resposta errada:

Alternativas
Comentários
  • RAZÃO E FUNDAMENTO DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA Hely Lopes Meirelles (1996, p. 116) aponta como razão do Poder de Polícia o interesse social e o seu fundamento na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia esta que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo. Não se confundem com a polícia administrativa que, embora limitadoras da liberdade, promanam de vínculos ou de relações especificas firmadas entre o Poder Público e o destinatário de sua ação. Desta última espécie são as limitações que se originam em um título jurídico especial, relacionador da administração com terceiro.Assim, estão fora do campo da Polícia administrativa os atos que atingem os usuários de um serviço público, a ele admitidos, quando concernentes àquele especial relacionamento. Da mesma forma, excluem-se de seu campo, por igual razão, os relativos aos funcionários públicos ou aos atos concessionários de serviço público, tanto quanto os de tutela sobre as autarquias.As limitações desta ordem são decorrentes de um vinculo específico, pois a supremacia especial supõe um “estado de especial sujeição do indivíduo”, em razão de sua inserção em um vinculo mais estrito com a Administração, do que decorre, para esta, a necessidade de sobre ele exercitar uma supremacia mais acentuada.FONTE: ãmbito jurídio.com
  • Só há poder de polícia quando houver supremacia geral:* Supremacia geral- a atuação do Estado independe de vinculo jurídico. Poder de polícia não é atuação em razão de contrato ou relação.* Supremacia especial – existe relação/contrato, vínculo específico, entre Estado e administrado.Por conta disso, a alternativa d) está errada, já que se refere a um especial relacionamento, remetendo à supremacia especial.
  • Ok, errei de novo, preciso tomar umas providências. Vou repetir este mantra até cansar: "se há vínculo pré-existente, não é poder de polícia".
  • b) o poder de polícia administrativa é conceituado como sendo o conjunto de atribuições concedidas à Administração Pública para, em prol do interesse público ou social adequado, disciplinar e fiscalizar o exercício de poderes e faculdades inerentes aos direitos individuais, políticos e econômicos-sociais.
    Item está certo. Ademais, direito político, em sua última instância, é também um direito individual.


  • Parabens pra mim!! Não vi que pedia a "errada" e acabei acertando a questão, ou seja, errei todas kkkkkkk

  • “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).