SóProvas


ID
942517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais acerca da seguridade social, julgue o próximo item.

As contribuições sociais dos empregadores para a seguridade social têm caráter uniforme, não se admitindo alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão do porte das empresas ou das atividades econômicas que desenvolvem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Pelo contrário, de acordo com o artigo 195, § 9º, da Constituição Federal, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • CF/88, in verbis
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • RESPOSTA: ERRADA.

    COMENTÁRIOS: SEGUE O TEXTO DA CF.


    Art. 195; INCISO I e par. 9:  As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Exemplo: O mini mercado não pode ter a mesma alíquota do que um hipermercado.

  • Parabéns  Ailton Shibata da Silva Junior um exemplo vale mais do que dez discursos.
    Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.
  • Ai vai o mnemônico: Porte da empresa
                                          Atividade desenvolvida pela empresa
                                          Condição estrutural do mercado de trabalho
                                          Utilização de mão-de-obra intensiva 
  • Art. 194 - Seguridade Social



    VI - Diversidade da base de financiamento.


    Em razão de: 


    I - atividade econômica

    II - condição estrutural do mercado de trabalho

    III - porte da empresa

    IV - utilização intensiva de mão de obra
  • Além dos artigos citados e completando um pouco mais as respostas, podemos, inclusive, trabalhar com o principio da equidade  na forma de participação, previsto no inciso V do artigo 194,CF.

  • Gabarito: ERRADO


    Artigo 195, § 9º, da Constituição Federal, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Alíquota não pode ser diferenciada ? Bases de cálculos não podem ser difenciadas ? Fala sério né. Quando eu vi essa parte não tive dúvidas que a questão estava errada.

  • É o famoso tênis PUMA!

     

    Porte da empresa

    Utilização intensiva de mão-deobra

    condição estrutural do Mercado de trabalho

    Atividade econômica

     

    CF, Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; ( EFPC)

     

    Pode sim, e é em razão do princípio/objetivo acima, e não em razão, que o nosso colega Márcio Canuto

    disse que é.

     

    Bom o princípio da EFPC, diz que:

    quem ganha mais, paga mais.

    quem ganha menos, paga menos.

     

    Por isso, a necessidade de inserir no §9º, do art. 195.

     

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Princípio da Capacidade Produtiva

  • poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas




  • Importante destacar a atualização do teor do art. 195, § 9º, da CRFB com a reforma da previdência:

    As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.          

    Assim, pode-se ter alíquota diferenciada em razão:

    - folha

    - receita

    - lucro

    E base de cálculo diferenciada:

    - receita

    - lucro

    ________________________

    Gabarito da questão continua como incorreto!

  • ERRADO

    NÃO IGUALDEDADE, MAS SIM EQUIDADE NA FORMA DE CUSTEIO

  • Errado

    CF.88

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.” (revogada)

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (EM 103/2019)

  • Contabilidade ajudou.