-
ERRADO.
Pelo contrário, de acordo com o artigo 195, § 9º, da Constituição Federal, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
-
CF/88, in verbis
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
-
RESPOSTA: ERRADA.
COMENTÁRIOS: SEGUE O TEXTO DA CF.
Art. 195; INCISO I e par. 9: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Exemplo: O mini mercado não pode ter a mesma alíquota do que um hipermercado.
-
Parabéns Ailton Shibata da Silva Junior um exemplo vale mais do que dez discursos.
Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.
-
Ai vai o mnemônico: Porte da empresa
Atividade desenvolvida pela empresa
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização de mão-de-obra intensiva
-
Art. 194 - Seguridade Social
VI - Diversidade da base de financiamento.
Em razão de:
I - atividade econômica
II - condição estrutural do mercado de trabalho
III - porte da empresa
IV - utilização intensiva de mão de obra
-
Além dos artigos citados e completando um pouco mais as respostas, podemos, inclusive, trabalhar com o principio da equidade na forma de participação, previsto no inciso V do artigo 194,CF.
-
Gabarito: ERRADO
Artigo 195, § 9º, da
Constituição Federal, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou
bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição
estrutural do mercado de trabalho.
-
Alíquota não pode ser diferenciada ? Bases de cálculos não podem ser difenciadas ? Fala sério né. Quando eu vi essa parte não tive dúvidas que a questão estava errada.
-
É o famoso tênis PUMA!
Porte da empresa
Utilização intensiva de mão-deobra
condição estrutural do Mercado de trabalho
Atividade econômica
CF, Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
-
GABARITO ERRADO
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
V - eqüidade na forma de participação no custeio; ( EFPC)
Pode sim, e é em razão do princípio/objetivo acima, e não em razão, que o nosso colega Márcio Canuto
disse que é.
Bom o princípio da EFPC, diz que:
quem ganha mais, paga mais.
quem ganha menos, paga menos.
Por isso, a necessidade de inserir no §9º, do art. 195.
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
______________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Princípio da Capacidade Produtiva
-
poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas
-
Importante destacar a atualização do teor do art. 195, § 9º, da CRFB com a reforma da previdência:
As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.
Assim, pode-se ter alíquota diferenciada em razão:
- folha
- receita
- lucro
E base de cálculo diferenciada:
- receita
- lucro
________________________
Gabarito da questão continua como incorreto!
-
ERRADO
NÃO IGUALDEDADE, MAS SIM EQUIDADE NA FORMA DE CUSTEIO
-
Errado
CF.88
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.” (revogada)
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (EM 103/2019)
-
Contabilidade ajudou.